DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
exemplo: sala reservada para amamentação) para a Comissão Coordenadora
de Concurso Docente por escrito, via protocolo geral da FUNECE, durante
o período de inscrições.
6. DAS PROVAS EM GERAL
6.1. Somente serão considerados documentos de identidade válidos para acesso
às salas de aplicação das provas Escrita e Didática os seguintes documentos:
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Identidades
para Estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei
no 9.503/97).
6.2. Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se
submeter às provas, entre outros, fotocópias de documentos de identidade
ou de outros documentos, mesmo autenticadas, certidão de nascimento, título
de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), certificado de reservista, carteira
nacional de habilitação (motorista) modelo antigo (sem fotografia), carteira
de identidade funcional não regulamentada por lei nem carteira de estudante.
6.3. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das provas, o documento original de identidade, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, (Boletim de Ocorrência), expedido
há, no máximo 60 (sessenta) dias contados retroativamente a partir do dia da
prova (inclusive). Nesta ocasião o candidato será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital
em formulário próprio.
6.4. Para o candidato que não portar documento oficial de identidade, o
Boletim de Ocorrência de que trata o subitem 6.3, em sua forma original ou
fotocópia autenticada, somente será aceito para a realização da prova quando
apresentado juntamente com outro documento de identificação que contenha
foto e assinatura ou simplesmente foto do candidato.
6.5. Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência
de que trata o subitem anterior à coordenação local, o original ficará retido
pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia e devolvido
para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da CCCD
na sede da CEV/UECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
6.6. Também será submetido à identificação especial, tratada no subitem 6.3,
o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto
a sua fisionomia ou sua assinatura.
6.7. O candidato enquadrado nos subitens 6.3, 6.5 e 6.6, deverá comparecer
na Secretaria da CCCD na sede da CEV, portando documento de identidade
original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de
eventos da Seleção.
6.8. Todas as provas referentes aos Setores de Estudos/áreas Língua e lite-
ratura inglesa e Linguística de Língua Inglesa deverão ser realizadas em
língua inglesa.
7. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA (1ª Etapa)
7.1. A Prova Escrita Dissertativa, que terá duração de 4 (quatro) horas e
destina-se a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao
programa do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora
para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor
de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no
início da aplicação da Prova.
7.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de
Estudos/Área/Unidade de Ensino desde que haja viabilidade opera-
cional para esse procedimento.
7.1.2. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de
aplicação da Prova Escrita Dissertativa será de trinta (30) minutos
após o início da prova.
7.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez)
pontos, os quais se destinarão ao sorteio do tema para a realização da Prova
Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
7.3. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instru-
mento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para pessoas
com necessidades especiais.
7.4. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa
os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/
Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras,
representantes da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, repre-
sentantes da Comissão Executiva do Vestibular, pessoal credenciado e o
pessoal da fiscalização.
7.5. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a
realização das provas, portar dentro da sala de prova, nos corredores ou nos
banheiros:
a) armas;
b) aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, tablet,
iPod, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio
digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, palmtop, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
c) livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de
publicação.
7.5.1. Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de qualquer
natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira.
7.5.2. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
7.5.3. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone
celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de
circulação e acesso às salas de prova.
7.6. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Disser-
tativa e atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma
casa decimal.
7.6.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca
Examinadora atribuirá sua nota considerando os seguintes critérios:
a) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema,
objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumen-
tativa (zero a dois pontos).
d) clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua
portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos
a línguas estrangeiras, cujo edital explicita a realização das provas
em línguas estrangeiras) (zero a um ponto).
7.6.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos
4 (quatro) aspectos acima mencionados.
7.7. A nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato
corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três
examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
7.8. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato
que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados
ou que obtiver nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) inferior a 7,0
(sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior
a 6,0 (seis vírgula zero).
8. DA PROVA DIDÁTICA (2ª ETAPA)
8.1. Somente participará da Prova Didática o candidato aprovado na Prova
Escrita Dissertativa.
8.2. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta)
e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa do
respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 48 (quarenta e oito)
horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio o ponto da Prova
Escrita Dissertativa.
8.2.1. O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos para
a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) pontos da
nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por
cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos, até
o limite de 40 (quarenta) minutos.
8.2.2. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos para
a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente eliminado da
Seleção e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando
nota correspondente a essa fase.
8.2.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encer-
rada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.
8.2.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da
Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário do início
e término de sua prova.
8.3. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de
Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordena-
dora de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética
dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se
assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta
e oito) horas após o sorteio.
8.3.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados
juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
8.3.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá
não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
8.3.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora
estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente
da presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado,
não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua
Prova Didática.
8.3.4. A representação de que trata o item 8.3.3 deverá ser feita mediante
autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento
de Identidade do candidato.
8.3.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico
www.uece.br/cev, após o sorteio de cada horário.
8.4. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários
à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não
tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instru-
mento necessários à realização da Prova Didática do candidato.
8.4.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em
consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 8.11.
8.5. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato
disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e
outros materiais que serão utilizados na aula.
8.5.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a
aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.
8.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o
início da Prova Didática do próximo candidato.
8.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Exami-
nadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar
necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito
após o encerramento da aula.
8.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer
um de seus concorrentes.
8.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à minis-
tração de sua aula.
8.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
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