DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LEIA – SE :
ORDEM
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
FOLHA
9381
FRANCISCO JOSELIAS ARAUJO TERCEIRO
INSPETOR ESCOLAR
07170815
2954
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. em Fortaleza 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEJUV Nº01/2020 - OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de
fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo
fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); CONSIDERANDO
a regulamentação disposta no Decreto nº 33.321, de 24 de outubro de 2019, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas,
limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de
Aprovação de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva definição do limite de renúncia fiscal para a execução de projetos desportivos
e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. RESOLVEM: Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2020, o valor global de
R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e parades-
portivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
27 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2019 - PRÉ-RESERVA 1048655
1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão
encontra amparo legal na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto n° 31.406/2014
e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, o Decreto nº 32.810/2018, bem como no Plano de Trabalho, Parecer Técnico e demais elementos consubstanciado
nos autos do Processo nº 0021482/2020, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição. DO OBJETO: Constitui objeto
deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº001/2019, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 11 de janeiro
de 2020 e término em 10 de março de 2020, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho
devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição.
O objeto do Termo é a execução do Campeonato Intermunicipal de Futebol 2019. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e
condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de janeiro de 2020.
Signatários: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE E MARIA DE FÁTIMA FERREIRA FIGUEIREDO -
PRESIDENTE FETRIECE - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
Bergson Gomes Bezarra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº026/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATADO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº026/2019, a partir da presente data, celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRA-
TADA, que teve como objeto a contratação da empresa para a execução dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA OU COLETA
DE ESGOTO, a fim de atender as necessidades da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV e do Estádio Plácido Aderaldo Castelo
– ARENA CASTELÃO, situados à Av. Alberto Craveiro, n°s 2775 e 2901 – Castelão, Fortaleza – CE, CEP: 60861-211 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
rescisão contratual em questão encontra amparo no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores DATA DA ASSINATURA:
13 de janeiro de 2020 FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude - SEJUV; Neurisangelo Caval-
cante de Freitas - Diretor-Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE
Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°18/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, que exerce a função de Coordenador - DNS 2, matrícula nº
497762-1-7, lotado na Coordenadoria de Gestão Fiscal - COFIS, desta Secretaria, a viajar às cidades de Belo Horizonte - MG e São Paulo - SP, no período
de 04 a 07 de fevereiro do corrente ano, a fim de conhecer o Processo de Implantação da Empresa de Participação e Gestão de Ativos e Passivos do Estado
de Minas Gerais e participar do evento Credit Outlook Brazil 2020 e da apresentação de Soluções Financeiras na KPMG em São Paulo, assessorando o
Secretário Executivo, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos)
acrescidos de 50% para a cidade de Belo Horizonte, no valor de R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) e 50% para a cidade de
São Paulo, no valor de R$ 709,68 (setecentos e nove reais e sessenta e oito centavos), no valor total de R$ 1.241,94 (um mil, duzentos e quarenta e um reais
e noventa e quatro centavos), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor total de R$ 473,12 (quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos) e passagem
aérea para o trecho FORTALEZA/BELO HORIZONTE/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$ 1.584,53 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais
e cinquenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 3.299,59 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos ) de acordo com o
artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°23/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MANOEL MARCELO AUGUSTO MARQUES NETO, que exerce a função de VICE - PRESIDENTE DO
CONAT - DAS 2, matrícula nº 062953.1.2, lotado no Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, desta secretaria, a viajar à cidade de São Paulo -
SP, no dia 28 de janeiro do corrente ano, a fim de participar de Reunião sobre Contenciosos Administrativos no Centro de Cidadania Fiscal e realizar visita
Técnica ao Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e
nove centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$ 124,87 (cento e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor
total de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA,
no valor de R$ 923,07 (novecentos e vinte e três reais e sete centavos), perfazendo um total de R$ 1.214,43 (um mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e
três centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea A , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
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