DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA N°050/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais RESOLVE DESIGNAR, a partir de 20.01.2020, o servidor ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, 
Referência A, matrícula n° 300495-3-5, para a Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°051/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.02.2020, da Portaria n°194/2007 de 23.02.2007, publicada no D.O. de 23.03.2007, que designou 
o servidor FRANCISCO EDSON DE LIMA SILVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 101438-1-0, para 
a Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral e designá-lo para o Posto Fiscal Tianguá. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°055/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 01.02.2020, da Portaria n°211/2019 de 29.04.2019, publicada no D.O. de 14.05.2019, que designou o servidor 
IVAN TEIXEIRA JUNIOR, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 3a. Classe, Referência E, matrícula n° 032822-1-X, para o Núcleo de Moni-
toramento no Centro e designá-lo para a Célula de Execução da Administração Tributária no Centro. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na IN nº 77/2019; e 
CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor 
do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 137,144,145,148/2019 (publicado no D.O.E. de 1612/2019,27/12/2019,30/12/2019,13/01/2020). RESOLVE: 
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem 
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.511609-7
SHOPPING 10 COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI ME
02
06.453412-0
JEAN DE SOUZA GUSTAVO
03
06.545606-8
ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA
04
06.477170-9
P & A PANIFICADORA EIRELE ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Parangaba, 28 de janeiro de 2020.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos 
protocolizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais 
extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas 
inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de 
Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, 
em Fortaleza Centro, 27 de janeiro de 2020.
Francisco Expedito Alves Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº001/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
N°AIDF
R V COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E CONFECCOES LTDA
6874313/2017
06.299054-3
NFVC-D 1426 a 1450
14519/2015
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A
5217254/2017
06.010656-5
NFVC-D 5051
07718/2014
ANTONIO SINDOVANDO P P ALMEIDA EPP
4571143/2017
06.929326-0
NFVC-D 1267 e 1268
16795/2016
GUIOMAR CABRAL DE ARAUJO ME
0610414/2018
06.958436-2
NFVC-D 948 a 1100
64246/2020
C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
4531397/2017
06.367260-0
NFVC-D 1251 a 1275
08447/2016
GENERAL VISION COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA ME
3563490/2017
06.714885-9
NFVC-D 601 a 650
13882/2014
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU/NUAT TAUA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo 
protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; 
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas 
não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas 
destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, 
o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Iguatu, 
28 de janeiro de 2020.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
N°AIDF
J. V. FA FRANCA SUPERMERCADO - ME
07881124/2016
065816510
NFVC-D 01 A 50
08339/2013
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ATO DECLARATÓRIO Nº02/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: 
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e 
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 29 de 
janeiro de 2020.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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