DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS (A)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
(B)
“RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(C)=(A-B)”
“SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 
(D) =  
(D EXERC. ANTERIOR + C)”
2043
 2.241.250.971,11 
 427.659.255,72 
 1.813.591.715,38 
 28.692.427.565,92 
2044
 2.326.289.461,70 
 475.522.860,87 
 1.850.766.600,83 
 30.543.194.166,75 
2045
 2.408.604.261,10 
 527.960.201,28 
 1.880.644.059,82 
 32.423.838.226,57 
2046
 2.491.115.741,70 
 583.878.584,43 
 1.907.237.157,27 
 34.331.075.383,84 
2047
 2.572.764.608,64 
 643.736.591,78 
 1.929.028.016,86 
 36.260.103.400,70 
2048
 2.657.079.513,83 
 689.334.483,74 
 1.967.745.030,09 
 38.227.848.430,80 
2049
 2.740.373.325,39 
 747.338.450,99 
 1.993.034.874,39 
 40.220.883.305,19 
2050
 2.824.490.204,92 
 809.502.555,05 
 2.014.987.649,87 
 42.235.870.955,06 
2051
 2.908.168.103,17 
 878.010.803,95 
 2.030.157.299,22 
 44.266.028.254,28 
2052
 2.992.854.455,64 
 943.397.668,39 
 2.049.456.787,25 
 46.315.485.041,53 
2053
 3.078.436.388,62 
 1.011.553.164,05 
 2.066.883.224,57 
 48.382.368.266,10 
2054
 3.162.373.273,04 
 1.089.379.978,84 
 2.072.993.294,20 
 50.455.361.560,30 
2055
 3.246.976.081,47 
 1.169.510.200,24 
 2.077.465.881,23 
 52.532.827.441,53 
2056
 3.331.318.480,80 
 1.252.988.854,16 
 2.078.329.626,65 
 54.611.157.068,18 
2057
 3.413.785.155,74 
 1.338.890.843,87 
 2.074.894.311,87 
 56.686.051.380,05 
2058
 3.494.683.861,33 
 1.428.367.595,44 
 2.066.316.265,89 
 58.752.367.645,93 
2059
 3.575.392.721,90 
 1.518.015.893,70 
 2.057.376.828,20 
 60.809.744.474,14 
2060
 3.656.066.329,31 
 1.600.699.610,94 
 2.055.366.718,37 
 62.865.111.192,51 
2061
 3.734.082.543,53 
 1.694.620.819,64 
 2.039.461.723,89 
 64.904.572.916,40 
2062
 3.812.649.472,68 
 1.778.731.383,98 
 2.033.918.088,70 
 66.938.491.005,09 
2063
 3.893.223.167,23 
 1.855.511.818,07 
 2.037.711.349,17 
 68.976.202.354,26 
2064
 3.974.005.413,52 
 1.928.823.078,80 
 2.045.182.334,72 
 71.021.384.688,98 
2065
 4.055.837.179,13 
 1.997.375.363,25 
 2.058.461.815,88 
 73.079.846.504,87 
2066
 4.142.371.349,68 
 2.050.155.030,17 
 2.092.216.319,51 
 75.172.062.824,38 
2067
 4.232.952.047,50 
 2.090.112.264,79 
 2.142.839.782,70 
 77.314.902.607,08 
2068
 4.325.669.723,21 
 2.131.381.014,73 
 2.194.288.708,48 
 79.509.191.315,56 
2069
 4.421.025.683,25 
 2.163.915.933,72 
 2.257.109.749,53 
 81.766.301.065,09 
2070
 4.517.859.167,07 
 2.197.628.202,05 
 2.320.230.965,02 
 84.086.532.030,11 
2071
 4.615.777.342,48 
 2.237.570.788,14 
 2.378.206.554,34 
 86.464.738.584,45 
2072
 4.716.543.938,58 
 2.269.153.664,85 
 2.447.390.273,73 
 88.912.128.858,18 
2073
 4.820.765.813,69 
 2.292.388.740,53 
 2.528.377.073,16 
 91.440.505.931,34 
2074
 4.928.875.693,07 
 2.309.564.890,88 
 2.619.310.802,19 
 94.059.816.733,53 
2075
 5.041.079.802,70 
 2.321.804.992,44 
 2.719.274.810,25 
 96.779.091.543,78 
2076
 5.157.737.107,74 
 2.331.502.398,43 
 2.826.234.709,32 
 99.605.326.253,10 
2077
 5.279.261.147,25 
 2.334.144.334,75 
 2.945.116.812,49 
 102.550.443.065,60 
2078
 5.405.228.916,74 
 2.337.784.282,78 
 3.067.444.633,95 
 105.617.887.699,55 
2079
 5.536.735.745,38 
 2.337.588.396,02 
 3.199.147.349,36 
 108.817.035.048,91 
2080
 5.672.327.433,82 
 2.344.769.109,99 
 3.327.558.323,84 
 112.144.593.372,75 
2081
 5.812.104.076,63 
 2.360.488.742,07 
 3.451.615.334,56 
 115.596.208.707,31 
2082
 5.957.587.328,52 
 2.367.882.441,21 
 3.589.704.887,31 
 119.185.913.594,62 
2083
 6.108.670.626,12 
 2.376.302.277,56 
 3.732.368.348,56 
 122.918.281.943,17 
2084
 6.267.372.126,90 
 2.374.165.444,69 
 3.893.206.682,21 
 126.811.488.625,39 
2085
 6.432.963.111,89 
 2.370.627.238,98 
 4.062.335.872,92 
 130.873.824.498,31 
2086
 6.607.001.700,68 
 2.359.708.439,49 
 4.247.293.261,19 
 135.121.117.759,50 
2087
 6.787.615.494,22 
 2.355.248.782,16 
 4.432.366.712,06 
 139.553.484.471,55 
2088
 6.977.892.577,61 
 2.338.421.035,32 
 4.639.471.542,29 
 144.192.956.013,84 
2089
 7.175.582.408,91 
 2.330.469.530,57 
 4.845.112.878,34 
 149.038.068.892,18 
2090
 7.380.762.894,68 
 2.330.623.840,62 
 5.050.139.054,05 
 154.088.207.946,23 
2091
 7.595.570.867,89 
 2.326.721.853,30 
 5.268.849.014,59 
 159.357.056.960,82 
2092
 7.820.470.029,85 
 2.315.776.731,88 
 5.504.693.297,96 
 164.861.750.258,79 
2093
 8.052.806.998,79 
 2.317.362.613,11 
 5.735.444.385,68 
 170.597.194.644,47 
2094
 8.266.456.359,43 
 2.316.318.407,84 
 5.950.137.951,59 
 176.547.332.596,05 
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2018; correspondente ao DRAA 2019.  
 
 
Notas:
1) Projeção atuarial de 2019 a 2094 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2018, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada para 
o Ministério da Fazenda – MF.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 9a. Edição (Portaria STN nº 389, de 14/06/2018), válido a partir do exercício financeiro de 2019.
3) Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1.
4) Dados e principais hipóteses utilizados para a projeção acima:
“- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média dos Segurados do PREVID: Ativos, 34,7 anos; Aposentados, 40,3 (inválidos); e Pensionistas, 28,8 anos;
- Folha 12/2018 - Cadastro PREVID: Ativos, R$ 39,06 milhões; Aposentados, R$ 19.456,53; e, Pensionistas, R$ 17.562,21;
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos atuais e futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto); 
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE 
de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2017 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,25% a.a., conforme a Política de Investimentos do SUPSEC para o excercício de 2019.”
5) Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação 
previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID e de 
compensação previdenciária a pagar.
6) Fundamentos Legais para a Avaliação:
“- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as 
Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS 
nº 464/2018, no que couber, com suas normas de Atuária;
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a 
instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (ii) 
a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar 
estadual nº 123, de 16/09/2013.”
7) Base Cadastral Disponibilizada:
“- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2018, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2019 - 
PREVID, abrangeu todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfa-
zendo um total de 7.159 segurados ativos (exclui os 1 afastado e tratado como aposentado), 2 aposentados (inclui o 1 afastado e tratado como 
aposentado) e 11 pensionistas. Considerou-se, também, para a geração futura, os dados dos segurados ativos do Plano de Custeio Financeiro (Fundo 
FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e despesas previdenciárias; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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