DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - A data-base desse cadastro se refere à folha de pagamento de dezembro de 2018. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da 
Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder 
Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, referentes aos seus respectivos segurados. “
8) Situação Previdenciária Corrente do PREVID:
“- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado do 
Ceará em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;
- A coluna de “”Receitas Previdenciárias”” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes de 
contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais 
do Estado do Ceará, dos retornos dos investimentos (receita patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de 
compensação previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados; 
- A coluna de “”Despesas Previdenciárias”” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do 
PREVID com benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- A coluna “”Resultado Previdenciário”” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro do 
exercício anterior ao de referência;
- A coluna “”Saldo Financeiro do Exercício”” representa o resultado entre as “”Receitas Previdenciárias”” 
menos as “”Despesas Previdenciárias””, mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.”
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
ESTADO DO CEARÁ
PLANO FINANCEIRO DO SUPSEC - FUNDOS FUNAPREV E PREVMILITAR
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
PROJEÇÃO: 2019 A 2094
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) 
 
 
 
 
 
 
 
                   R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(A)
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(B)
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
(C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (D) = 
(D EXERC. ANTERIOR + C)
2018
 1.807.582.114,09 
 3.362.448.310,35 
 (1.554.866.196,26)
 (1.554.866.196,26)
2019
 2.006.689.308,35 
 3.693.829.220,80 
 (1.687.139.912,46)
 (3.242.006.108,72)
2020
 1.948.103.534,51 
 3.955.013.783,61 
 (2.006.910.249,10)
 (5.248.916.357,82)
2021
 1.852.867.180,43 
 4.314.604.883,36 
 (2.461.737.702,93)
 (7.710.654.060,75)
2022
 1.749.045.764,84 
 4.693.008.764,33 
 (2.943.962.999,49)
 (10.654.617.060,25)
2023
 1.663.631.262,86 
 4.999.706.445,03 
 (3.336.075.182,18)
 (13.990.692.242,42)
2024
 1.583.013.990,50 
 5.246.999.701,70 
 (3.663.985.711,20)
 (17.654.677.953,63)
2025
 1.512.764.031,61 
 5.440.776.812,35 
 (3.928.012.780,75)
 (21.582.690.734,37)
2026
 1.460.921.545,61 
 5.569.697.234,93 
 (4.108.775.689,32)
 (25.691.466.423,69)
2027
 1.421.386.235,88 
 5.628.180.011,70 
 (4.206.793.775,82)
 (29.898.260.199,51)
2028
 1.384.913.508,40 
 5.616.915.471,31 
 (4.232.001.962,91)
 (34.130.262.162,42)
2029
 1.348.422.700,78 
 5.601.894.742,19 
 (4.253.472.041,40)
 (38.383.734.203,82)
2030
 1.310.685.546,03 
 5.573.197.263,22 
 (4.262.511.717,19)
 (42.646.245.921,01)
2031
 1.277.209.631,95 
 5.522.149.055,91 
 (4.244.939.423,96)
 (46.891.185.344,97)
2032
 1.243.802.176,10 
 5.462.152.478,86 
 (4.218.350.302,76)
 (51.109.535.647,73)
2033
 1.210.079.477,87 
 5.392.555.098,55 
 (4.182.475.620,68)
 (55.292.011.268,41)
2034
 1.177.881.688,02 
 5.317.124.492,54 
 (4.139.242.804,52)
 (59.431.254.072,93)
2035
 1.143.685.915,15 
 5.239.610.105,78 
 (4.095.924.190,63)
 (63.527.178.263,56)
2036
 1.111.230.524,57 
 5.168.391.701,26 
 (4.057.161.176,69)
 (67.584.339.440,24)
2037
 1.072.355.214,58 
 5.099.048.087,96 
 (4.026.692.873,38)
 (71.611.032.313,62)
2038
 1.038.157.937,42 
 5.019.949.520,72 
 (3.981.791.583,30)
 (75.592.823.896,93)
2039
 1.006.203.906,67 
 4.950.885.669,86 
 (3.944.681.763,18)
 (79.537.505.660,11)
2040
 968.453.614,04 
 4.892.542.975,80 
 (3.924.089.361,76)
 (83.461.595.021,87)
2041
 931.276.249,08 
 4.821.451.318,93 
 (3.890.175.069,85)
 (87.351.770.091,72)
2042
 900.386.412,25 
 4.740.809.081,51 
 (3.840.422.669,27)
 (91.192.192.760,99)
2043
 873.982.018,70 
 4.671.973.246,46 
 (3.797.991.227,76)
 (94.990.183.988,75)
2044
 839.146.803,19 
 4.587.225.900,56 
 (3.748.079.097,36)
 (98.738.263.086,12)
2045
 816.233.863,90 
 4.466.390.895,87 
 (3.650.157.031,97)
 (102.388.420.118,09)
2046
 797.466.125,31 
 4.336.104.670,29 
 (3.538.638.544,99)
 (105.927.058.663,08)
2047
 779.342.876,49 
 4.200.673.606,83 
 (3.421.330.730,33)
 (109.348.389.393,41)
2048
 764.423.683,76 
 4.054.123.087,48 
 (3.289.699.403,71)
 (112.638.088.797,12)
2049
 751.695.853,00 
 3.906.171.658,59 
 (3.154.475.805,59)
 (115.792.564.602,71)
2050
 738.994.370,22 
 3.759.697.738,22 
 (3.020.703.368,00)
 (118.813.267.970,71)
2051
 727.448.887,27 
 3.615.879.885,07 
 (2.888.430.997,80)
 (121.701.698.968,51)
2052
 715.125.786,26 
 3.479.938.051,04 
 (2.764.812.264,77)
 (124.466.511.233,28)
2053
 699.948.479,08 
 3.362.536.896,68 
 (2.662.588.417,60)
 (127.129.099.650,89)
2054
 686.195.125,09 
 3.244.813.212,86 
 (2.558.618.087,76)
 (129.687.717.738,65)
2055
 670.427.399,27 
 3.142.608.681,20 
 (2.472.181.281,93)
 (132.159.899.020,58)
2056
 655.735.387,68 
 3.039.240.493,29 
 (2.383.505.105,60)
 (134.543.404.126,19)
2057
 641.377.413,72 
 2.939.564.238,34 
 (2.298.186.824,62)
 (136.841.590.950,80)
2058
 629.876.232,29 
 2.829.895.744,14 
 (2.200.019.511,85)
 (139.041.610.462,65)
2059
 617.254.179,94 
 2.733.145.441,40 
 (2.115.891.261,46)
 (141.157.501.724,11)
2060
 604.224.713,31 
 2.645.185.329,47 
 (2.040.960.616,15)
 (143.198.462.340,27)
2061
 596.882.282,08 
 2.533.143.767,86 
 (1.936.261.485,78)
 (145.134.723.826,05)
2062
 588.869.736,95 
 2.431.808.611,62 
 (1.842.938.874,67)
 (146.977.662.700,72)
2063
 581.836.557,77 
 2.332.092.910,12 
 (1.750.256.352,35)
 (148.727.919.053,07)
2064
 575.681.502,58 
 2.235.628.348,33 
 (1.659.946.845,76)
 (150.387.865.898,82)
2065
 570.259.654,13 
 2.141.965.050,08 
 (1.571.705.395,95)
 (151.959.571.294,77)
2066
 563.548.655,17 
 2.063.742.996,40 
 (1.500.194.341,23)
 (153.459.765.636,00)
2067
 559.273.227,03 
 1.977.766.720,10 
 (1.418.493.493,07)
 (154.878.259.129,07)
2068
 554.858.572,23 
 1.899.594.118,47 
 (1.344.735.546,24)
 (156.222.994.675,31)
2069
 547.528.949,21 
 1.845.759.409,74 
 (1.298.230.460,53)
 (157.521.225.135,84)
2070
 541.573.024,11 
 1.790.058.365,68 
 (1.248.485.341,57)
 (158.769.710.477,41)
2071
 535.011.680,03 
 1.743.765.401,28 
 (1.208.753.721,26)
 (159.978.464.198,66)
2072
 529.465.300,69 
 1.699.457.816,38 
 (1.169.992.515,69)
 (161.148.456.714,35)
2073
 520.685.295,21 
 1.678.886.127,79 
 (1.158.200.832,57)
 (162.306.657.546,92)
2074
 515.599.490,45 
 1.641.080.996,12 
 (1.125.481.505,67)
 (163.432.139.052,59)
2075
 512.448.220,33 
 1.597.968.534,83 
 (1.085.520.314,50)
 (164.517.659.367,09)
2076
 508.249.305,19 
 1.566.130.299,98 
 (1.057.880.994,79)
 (165.575.540.361,89)
2077
 507.919.911,09 
 1.517.824.652,60 
 (1.009.904.741,51)
 (166.585.445.103,40)
134
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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