DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- A data-base desse cadastro se refere à folha de pagamento de dezembro de 2018. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da
Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder
Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, referentes aos seus respectivos segurados. “
8) Situação Previdenciária Corrente do PREVID:
“- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado do
Ceará em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;
- A coluna de “”Receitas Previdenciárias”” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes de
contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais
do Estado do Ceará, dos retornos dos investimentos (receita patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de
compensação previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados;
- A coluna de “”Despesas Previdenciárias”” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do
PREVID com benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- A coluna “”Resultado Previdenciário”” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro do
exercício anterior ao de referência;
- A coluna “”Saldo Financeiro do Exercício”” representa o resultado entre as “”Receitas Previdenciárias””
menos as “”Despesas Previdenciárias””, mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.”
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DO CEARÁ
PLANO FINANCEIRO DO SUPSEC - FUNDOS FUNAPREV E PREVMILITAR
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
PROJEÇÃO: 2019 A 2094
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(A)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (D) =
(D EXERC. ANTERIOR + C)
2018
1.807.582.114,09
3.362.448.310,35
(1.554.866.196,26)
(1.554.866.196,26)
2019
2.006.689.308,35
3.693.829.220,80
(1.687.139.912,46)
(3.242.006.108,72)
2020
1.948.103.534,51
3.955.013.783,61
(2.006.910.249,10)
(5.248.916.357,82)
2021
1.852.867.180,43
4.314.604.883,36
(2.461.737.702,93)
(7.710.654.060,75)
2022
1.749.045.764,84
4.693.008.764,33
(2.943.962.999,49)
(10.654.617.060,25)
2023
1.663.631.262,86
4.999.706.445,03
(3.336.075.182,18)
(13.990.692.242,42)
2024
1.583.013.990,50
5.246.999.701,70
(3.663.985.711,20)
(17.654.677.953,63)
2025
1.512.764.031,61
5.440.776.812,35
(3.928.012.780,75)
(21.582.690.734,37)
2026
1.460.921.545,61
5.569.697.234,93
(4.108.775.689,32)
(25.691.466.423,69)
2027
1.421.386.235,88
5.628.180.011,70
(4.206.793.775,82)
(29.898.260.199,51)
2028
1.384.913.508,40
5.616.915.471,31
(4.232.001.962,91)
(34.130.262.162,42)
2029
1.348.422.700,78
5.601.894.742,19
(4.253.472.041,40)
(38.383.734.203,82)
2030
1.310.685.546,03
5.573.197.263,22
(4.262.511.717,19)
(42.646.245.921,01)
2031
1.277.209.631,95
5.522.149.055,91
(4.244.939.423,96)
(46.891.185.344,97)
2032
1.243.802.176,10
5.462.152.478,86
(4.218.350.302,76)
(51.109.535.647,73)
2033
1.210.079.477,87
5.392.555.098,55
(4.182.475.620,68)
(55.292.011.268,41)
2034
1.177.881.688,02
5.317.124.492,54
(4.139.242.804,52)
(59.431.254.072,93)
2035
1.143.685.915,15
5.239.610.105,78
(4.095.924.190,63)
(63.527.178.263,56)
2036
1.111.230.524,57
5.168.391.701,26
(4.057.161.176,69)
(67.584.339.440,24)
2037
1.072.355.214,58
5.099.048.087,96
(4.026.692.873,38)
(71.611.032.313,62)
2038
1.038.157.937,42
5.019.949.520,72
(3.981.791.583,30)
(75.592.823.896,93)
2039
1.006.203.906,67
4.950.885.669,86
(3.944.681.763,18)
(79.537.505.660,11)
2040
968.453.614,04
4.892.542.975,80
(3.924.089.361,76)
(83.461.595.021,87)
2041
931.276.249,08
4.821.451.318,93
(3.890.175.069,85)
(87.351.770.091,72)
2042
900.386.412,25
4.740.809.081,51
(3.840.422.669,27)
(91.192.192.760,99)
2043
873.982.018,70
4.671.973.246,46
(3.797.991.227,76)
(94.990.183.988,75)
2044
839.146.803,19
4.587.225.900,56
(3.748.079.097,36)
(98.738.263.086,12)
2045
816.233.863,90
4.466.390.895,87
(3.650.157.031,97)
(102.388.420.118,09)
2046
797.466.125,31
4.336.104.670,29
(3.538.638.544,99)
(105.927.058.663,08)
2047
779.342.876,49
4.200.673.606,83
(3.421.330.730,33)
(109.348.389.393,41)
2048
764.423.683,76
4.054.123.087,48
(3.289.699.403,71)
(112.638.088.797,12)
2049
751.695.853,00
3.906.171.658,59
(3.154.475.805,59)
(115.792.564.602,71)
2050
738.994.370,22
3.759.697.738,22
(3.020.703.368,00)
(118.813.267.970,71)
2051
727.448.887,27
3.615.879.885,07
(2.888.430.997,80)
(121.701.698.968,51)
2052
715.125.786,26
3.479.938.051,04
(2.764.812.264,77)
(124.466.511.233,28)
2053
699.948.479,08
3.362.536.896,68
(2.662.588.417,60)
(127.129.099.650,89)
2054
686.195.125,09
3.244.813.212,86
(2.558.618.087,76)
(129.687.717.738,65)
2055
670.427.399,27
3.142.608.681,20
(2.472.181.281,93)
(132.159.899.020,58)
2056
655.735.387,68
3.039.240.493,29
(2.383.505.105,60)
(134.543.404.126,19)
2057
641.377.413,72
2.939.564.238,34
(2.298.186.824,62)
(136.841.590.950,80)
2058
629.876.232,29
2.829.895.744,14
(2.200.019.511,85)
(139.041.610.462,65)
2059
617.254.179,94
2.733.145.441,40
(2.115.891.261,46)
(141.157.501.724,11)
2060
604.224.713,31
2.645.185.329,47
(2.040.960.616,15)
(143.198.462.340,27)
2061
596.882.282,08
2.533.143.767,86
(1.936.261.485,78)
(145.134.723.826,05)
2062
588.869.736,95
2.431.808.611,62
(1.842.938.874,67)
(146.977.662.700,72)
2063
581.836.557,77
2.332.092.910,12
(1.750.256.352,35)
(148.727.919.053,07)
2064
575.681.502,58
2.235.628.348,33
(1.659.946.845,76)
(150.387.865.898,82)
2065
570.259.654,13
2.141.965.050,08
(1.571.705.395,95)
(151.959.571.294,77)
2066
563.548.655,17
2.063.742.996,40
(1.500.194.341,23)
(153.459.765.636,00)
2067
559.273.227,03
1.977.766.720,10
(1.418.493.493,07)
(154.878.259.129,07)
2068
554.858.572,23
1.899.594.118,47
(1.344.735.546,24)
(156.222.994.675,31)
2069
547.528.949,21
1.845.759.409,74
(1.298.230.460,53)
(157.521.225.135,84)
2070
541.573.024,11
1.790.058.365,68
(1.248.485.341,57)
(158.769.710.477,41)
2071
535.011.680,03
1.743.765.401,28
(1.208.753.721,26)
(159.978.464.198,66)
2072
529.465.300,69
1.699.457.816,38
(1.169.992.515,69)
(161.148.456.714,35)
2073
520.685.295,21
1.678.886.127,79
(1.158.200.832,57)
(162.306.657.546,92)
2074
515.599.490,45
1.641.080.996,12
(1.125.481.505,67)
(163.432.139.052,59)
2075
512.448.220,33
1.597.968.534,83
(1.085.520.314,50)
(164.517.659.367,09)
2076
508.249.305,19
1.566.130.299,98
(1.057.880.994,79)
(165.575.540.361,89)
2077
507.919.911,09
1.517.824.652,60
(1.009.904.741,51)
(166.585.445.103,40)
134
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
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