DOMFO 06/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Simone Maria Rodrigues de 
Queiroz – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1319/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ADRIANA ARAÚJO 
APOLINÁRIO, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG 
nº 92010031890 e CPF nº 785.041.713-53, residente e domici-
liado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por 
objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo de-
terminado, vinculado(a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE 
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal será regida como disposto na Lei Complemen-
tar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva 
jornada de trabalho, no importe de R$16,48 (dezesseis reais e 
quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de 
20% (vinte por cento), referente à gratificação de regência de 
classe. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12. 
361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elemen-
tos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112. 
0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A 
vigência do presente contrato será correspondente ao período 
de até 12 (doze) meses, a contar de 30 de Outubro de 2019, 
prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos 
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, 
alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 
2016. Data: Fortaleza (CE), 30 de Outubro de 2019. ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Adriana Araújo Apolinário – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1321/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ITHAAN SABINO LIMA 
DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 
91002102890 e CPF nº 430.876.983-34, residente e domicilia-
do(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por 
objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo de-
terminado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE 
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal será regida como disposto na Lei Complemen-
tar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva 
jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e 
quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de 
20% (vinte por cento), referente à gratificação de regência de 
classe. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901. 
12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Ele-
mentos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0. 
1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: 
A vigência do presente contrato será correspondente ao perío-
do de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de Novembro de 
2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos 
termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março 
de 2016. Data: Fortaleza (CE), 01 de Novembro de 2019.     
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do             
Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Ithaan Sabino Lima da Silva – 
PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1323/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARIA DE FÁTIMA 
COSTA DOS SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), porta-
dor(a) do RG nº 2003006006278 e CPF nº 039.177.193-04, 
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 
104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA 
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) 
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, 
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer or-
dens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, com-
prometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, 
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) 
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên-
cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) 
CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida como 
disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração 
será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no importe de 
R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos) ho-
ra/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por cento), referen-
te à gratificação de regência de classe. Subcláusula Única - A 
despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901. 
12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0. 
1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 
319004.0.1. 
114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato 
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 30 de Outubro de 2019, prorrogável, no máximo, por 
até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 
0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-

                            

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