DOMFO 06/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 22 de janeiro de
2020. Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 17/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA
LTDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de
seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDOR-
FER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P927591/2019, que
trata do contrato nº 30/2019, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS
e a EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA LTDA, que tem
como objeto a prestação de serviços de terceirização de mão
de obra vigilante, especificamente no que se refere a fatura de
Outubro de 2019. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
142201/2020/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo Nº P927591/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor R$ 60.125,31 (ses-
senta mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e um centavos),
em favor da THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 06.978.936/0001-78, correndo as despesas por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901- FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 60.125,31
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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PORTARIA SDHDS Nº 18/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA
LTDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de
seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDOR-
FER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P927605/2019, que
trata do contrato nº 30/2019, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS
e a EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA LTDA, que tem
como objeto a prestação de serviços de terceirização de mão
de obra vigilante, especificamente no que se refere a fatura de
Outubro de 2019. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
152201/2020/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo Nº P927605/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor R$ 45.964,65 (qua-
renta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e ses-
senta e cinco centavos), em favor da THOMPSON SEGURAN-
ÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78, correndo as
despesas por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901- FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 45.964,65
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 19/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS
EIRELI - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de
seu
Coordenador
Executivo,
IGOR
BARROSO
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base
na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de
14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações con-
tidas nos autos do Processo Administrativo nº P963693/2019,
que trata do contrato nº 32/2014 firmado entre a Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -
SDHDS e a EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, que
tem como objeto o fornecimento de refeições diárias, com ser-
viço complementar de distribuição para os usuários do Restau-
rante Popular, especificamente no que se refere a fatura de
novembro de 2019 – Restaurante Popular. CONSIDERANDO o
Parecer Jurídico nº 012301/2020/ASJUR/SDHDS contido no
Processo Administrativo Nº P963693/2019. CONSIDERANDO
as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86.
CONSIDERANDO a comprovada prestação de serviços e a
boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor
R$ 297.903,00 (duzentos e noventa e sete mil e novecentos
três reais), em favor da ISM GOMES DE MATTOS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 04.228.626/0001-00, correndo as despesas
por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101- SDHDS
08.306.0160.2012.0001
33.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 297.903,00
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 23 de janeiro de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 20/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS
EIRELI - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de
seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDOR-
FER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P963701/2019, que
trata do contrato nº 32/2014 firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS
e a EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, que tem
como objeto o fornecimento de refeições diárias, com serviço
complementar de distribuição para os usuários do Restaurante
Popular, especificamente no que se refere a fatura de dezem-
bro de 2019 – Restaurante Popular. CONSIDERANDO o Pare-
cer Jurídico nº 022301/2020/ASJUR/SDHDS contido no Pro-
cesso Administrativo Nº P963701/2019. CONSIDERANDO as
disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86.
CONSIDERANDO a comprovada prestação de serviços e a
boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor
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