DOMFO 06/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA N° 015/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e conforme
Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, tendo em vista o que consta
do Processo nº. P896779/2019. CONSIDERANDO ainda, que o
(a) servidor(a) implementa os requisitos estabelecidos pelo § 2º
do art. 121 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza), publicado do DOM
nº 9.526, de 02.01.1991. RESOLVE assegurar a(o) servidor(a)
LUIZ HELANO SARAIVA BARROS, matrícula nº 51765.01,
ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e
Fiscalização de Trânsito, lotado(a) nesta Autarquia, o direito de
continuar a perceber a Gratificação de CHEFE DE NÚCLEO
(a), simbologia DNS. 03, do NÚCLEO DE TESOURARIA –
NUTES, vinculada à GERÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA –
GEFIN, da DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA –
DIAF, cargo integrante da estrutura administrativa desta
AUTARQUIA, a partir de 09/10/2019. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA – AMC, em 21 de janeiro de 2020. Francisco
Arcelino Araújo Lima – SUPERINTENDENTE. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA
AMC - OAB/CE nº 10.361.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 20/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
P024611/2020, de 09/01/2020, de conformidade com o Art. 3º,
Inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de
11/02/2014. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de
R$ 1.961,61 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e ses-
senta e um centavos), referente ao pagamento de tarifas ban-
cárias do mês de dezembro de 2019 ao BANCO DO BRASIL
SA; devendo a despesa correr por conta da dotação orçamen-
tária de nº 19.206.18.122.0001.2016.0020, elemento de despe-
sa 33.90.39 (Manutenção e Funcionamento Administrativo),
sequencial 42, fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente
orçamento da URBFOR. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR,
em 16 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO
DO
4º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 06/2016 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: TICKET
SERVIÇOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.866.934/0001-
74. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto aditar o
Contrato nº 06/2016, promovendo um acréscimo de 15% (quin-
ze) por cento, equivalente a um aumento de R$ 846.000,00
(oitocentos e quarenta e seis mil reais) ao valor do contrato
original. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fun-
damenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei nº
8.666/93 e no item 08.02 da Cláusula Oitava do Contrato nº
06/2016. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato nº 06/2016, que não te-
nham sido expressamente alteradas pelo presente Termo.
DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2020. ASSINA-
TURAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa – CHEFE DE
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA – e
Cláudia Guedes Nascimento Scalabrin – TICKET SERVI-
ÇOS S.A.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2020/CMFOR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformi-
dade com o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, com o
art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a necessidade de preenchimento das vagas previs-
tas no Edital nº 01/2019 de Abertura de Inscrições, publicado
no DOM de 01/08/2019, retificado pelo Edital nº 02/2019 de
Retificação, publicado no DOM de 14/08/2019, CONVOCA os
31 (trinta e um) CANDIDATOS relacionados no ANEXO I deste
Edital, conforme Resultado Final disposto no Edital nº 05/2019,
publicado no DOM de 19/12/2019, observando a ordem de
classificação, comparecerem nas datas e horários estabeleci-
dos a seguir: 1. DOS PROCEDIMENTOS DA CONVOCAÇÃO
dos 31 (trinta e um) CANDIDATOS APROVADOS: 1.1 - Compa-
recer ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Fortaleza, situado na Av. Thompson Bulcão, 830 -
Patriolino Ribeiro, Fortaleza-CE, CEP. 60.810-640 a fim de
assinar cartão de autenticação, nos termos do subitem 12.9 do
Edital nº 01/2019, e, de acordo com as disposições previstas
no item 12 do Edital nº 01/2019, para entrega dos documentos
admissionais, apresentando os originais e fotocópias legíveis
dos documentos, abaixo discriminados: a) Comprovação de
Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do item 2 do Edital nº
01/2019, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apre-
sentado em via original ou fotocópia autenticada; b) Comprova-
ção dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3 do
Edital nº 01/2019; c) uma foto 3x4 recente; d) cópia autenticada
da carteira de identidade (RG); e) cópia autenticada do título de
eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia
com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça
Eleitoral; f) cópia autenticada de documento que comprove a
quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do
sexo masculino; g) cópia autenticada do documento de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
(CPF); h) cópia autenticada do comprovante de endereço atua-
lizado ou declaração de residência assinada conforme no Ane-
xo IV; i) certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder
Judiciário dos Estados, pelas Justiças Federal, Militar e Eleito-
ral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos
últimos cinco anos; j) certidão de antecedentes criminais da
Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o
candidato tiver residido nos últimos cinco anos; k) registro no
respectivo órgão da classe para os cargos de nível superior
quando exigido pela própria entidade de classe para exercício
da profissão; l) comprovante de ter exercido efetivamente a
função de jurado, conforme item 10.2.3 do Edital nº 01/2019,
quando for o caso; m) Certidões NADA CONSTA originais dos
setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Estadual
e da Justiça Federal, desde que expedidas até 6 (seis) meses
anteriores à data da posse; n) Certidão original constando que
o candidato não foi demitido por força de processo administrati-
vo disciplinar, caso tenha anteriormente exercido cargo ou
emprego público em quaisquer das esferas; o) Declaração de
Não Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, con-
forme modelo constante do Anexo II. 1.1.1 Cronograma para
assinatura do cartão de autenticação.
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