DOE 06/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº026 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.460, de 05 de fevereiro de 2020.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR 
VIRGÍLIO TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inserção de novos órgãos e entidades no Conselho Consultivo do Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, criado pelo Decreto nº 32.920, de 21 de dezembro de 2018, e de realizar ajustes em seu funcionamento, com o objetivo de possibilitar uma melhor 
gestão compartilhada e integração entre os órgãos e entidades instalados no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 32.920, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, formado por 1 (um) membro titular e 1 (um) 
suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do Planejamento e Gestão;
II - Secretaria da Educação;
III - Secretaria das Cidades;
IV - Secretaria da Infraestrutura;
V - Secretaria dos Recursos Hídricos;
VI - Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado;
VII - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;
VIII - Escola de Gestão Pública;
IX - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará;
X - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 
XI - Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º O Conselho Consultivo do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora será constituído por portaria do Secretário do Planejamento e 
Gestão, da qual constará os nomes dos respectivos representantes e suplentes indicados pelos órgãos e entidades que o compõem.
§ 2º As reuniões do Conselho Consultivo do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora ocorrerão trimestralmente, em caráter ordinário, 
por convocação do membro representante da Secretaria do Planejamento e Gestão, e, em caráter extraordinário, por solicitação de quaisquer de seus 
membros à Secretaria do Planejamento e Gestão, com a informação da pauta a ser discutida.
§ 3º As reuniões do Conselho Consultivo do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora serão reduzidas em atas, subscritas por todos os 
seus membros e disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria do Planejamento e Gestão.
§ 4º As deliberações do Conselho Consultivo do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora serão emanadas por meio de resoluções, subs-
critas por todos os membros do Conselho Consultivo do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, os quais serão responsáveis por seu 
devido cumprimento, e disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria do Planejamento e Gestão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
DECRETO Nº33.461, de 05 de fevereiro de 2020.
DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
MARINA HORTA BARRETO
300.252-1-0
1º/01/2020
MARIA DAS GRAÇAS TABOSA BARBOSA
200.184-1-0
1º/02/2020
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.462, de 05 ,de fevereiro de 2020.
AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM (NS) MÓVEL (IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual 
e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n.º 14.891, de 31 de março de 2011; 
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.º 09411040/2019. DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação ao município de Fortaleza-CE do bem móvel relacionado no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º – O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA).
Art. 3º – A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) 
e como donatário o município de Fortaleza/CE.
Art. 4º  – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CEARÁ

                            

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