DOE 06/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESEMPENHO FUNCIONAL – ELOGIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
AUTORIDADE
VALOR
QUANTIDADE
SOMATÓRIO DE PONTOS
Por ato do Governador do Estado
10
Por ato do Secretário de Segurança Pública
6
Por ato do Conselho Superior de Polícia
4
Por ato do Perito Geral da Perícia Forense
2
TOTAL
Limite: Somente serão computados pontos de até 3 (três) elogios por autoridade.
DESEMPENHO FUNCIONAL – MEDALHAS
MEDALHA
VALOR
QUANTIDADE
SOMATÓRIO DE PONTOS
Medalha do Mérito Funcional
20
Medalha do Mérito Policial
10
Outras medalhas
5
TOTAL
Limite: Somente serão computados pontos de até 4 (quatro) medalhas.
DESEMPENHO FUNCIONAL – PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES
PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES
VALOR
QUANTIDADE
SOMATÓRIO DE PONTOS
Como coordenador da comissão
5
Como membro da comissão
2
TOTAL
Limite: Somente serão computados pontos de até 3 (três) comissões como coordenador ou membro.
TOTAL GERAL
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.463, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE DOCUMENTO(S)
AOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS
NOME:
CARGO:
CLASSE:
NÍVEL:
LOTAÇÃO:
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:
O servidor deverá apresentar até quatro documentos por requerimento, devendo marcar na tabela abaixo os seguimentos em que se encaixam os documentos
apresentados. As especificações constantes abaixo, para cada tipo de documento apresentado, também deverão ser observadas e preenchidas.
01 – Deve constar o tipo de curso (Especialização, mestrado, doutorado) e área de conhecimento;
02 – Deve constar discriminação do curso e carga horária;
03 – Deve discriminar o curso, treinamento, palestra ou disciplina ministrada;
04 – Deve constar a autoridade que elogiou e qual o documento comprobatório (DOE, Portaria, Certificado, etc);
05 – Deve constar o tipo de medalha e qual o documento comprobatório (DOE, Portaria, Certificado, etc);
06 – Deve constar o tipo de comissão, se foi coordenador ou membro e qual o documento comprobatório (DOE, Portaria, Certificado, etc);
TIPOS DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
01 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – NÍVEL SUPERIOR
02 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – NÍVEL TÉCNICO - CURSADOS
03 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – NÍVEL TÉCNICO - MINISTRADOS
04 – DESEMPENHO FUNCIONAL – ELOGIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
05 – DESEMPENHO FUNCIONAL – MEDALHAS
06 – DESEMPENHO FUNCIONAL – PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
________ / ________ / ________
_______________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
*** *** ***
DECRETO Nº33.464, de 05, de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO que
a Central de Abastecimento do Ceará S.A (CEASA/CE) repassa seus alimentos excedentes e que se encontram em perfeitas condições de consumo para o
Programa Mais Nutrição, que por sua vez, visa contribuir para a redução da insegurança alimentar e nutricional das pessoas atendidas em entidades da rede
socioassistencial de Fortaleza, Maracanaú e Caucaia; CONSIDERANDO que a Autarquia Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec tem
como finalidade prestar serviços de pesquisa, desenvolvimento, extensão e inovação científica e tecnológica aos setores público e privado, bem como exercer
atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a qualidade e a certificação de produtos e serviços e, ainda, CONSIDERANDO que os bens objeto
desta DOAÇÃO não estão sendo usados pela Autarquia; CONSIDERANDO que a CEASA/CE solicita ao Nutec a doação de 01 (uma) câmara frigorífica
industrial e 01 (um) liquidificador industrial, pois os mesmos darão melhores condições quanto ao beneficiamento, armazenamento, seleção, acondicionamento,
produção de desidratados e ainda a distribuição dos alimentos doados e a produção da sopa, por intermédio do Processo SPU nº 09429985/2019, DECRETA.
Art. 1º – Fica autorizada a doação, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto, à Central de Abastecimento do Ceará S.A
(CEASA/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 07.029.051/0001-95, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado
do Ceará, através da Lei Nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, cuja instituição foi autorizada pela Lei Nº 9.448, de 12 de março de 1971.
Art. 2º – Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pelo Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec,
inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94, pessoa jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do
Estado do Ceará, passando à natureza jurídica de Autarquia conforme Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019.
Art. 3º - A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial
do Ceará – Nutec e como donatária a Central de Abastecimento do Ceará S.A (CEASA/CE).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE NUTEC/DOADOR
José Flávio Barbosa Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
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