DOE 06/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº014/CIDADES/2013
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº 014/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 09292386/2019, com 
fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 
2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual n° 
31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual 
n° 32.811, de 28 de setembro de 2018. OBJETO: O prazo de vigência do 
presente termo fica prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir da data da 
assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por 
este Termo. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2019. SIGNA-
TÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2020. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº001/CIDADES/2015
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº 001/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 09487551/2019, com 
fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 
2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49, 50 e 53 do Decreto Esta-
dual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto 
Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018. OBJETO: DO PRAZO: O 
prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 001/CIDADES/2015 fica 
prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste 
Termo Aditivo. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: 
Os valores dos recursos para a execução do objeto do Termo de Cooperação 
n° 001/CIDADES/2015 permanecem inalterados, conforme o originalmente 
pactuado na Cláusula Quarta do Termo de Cooperação supradito, alterando-se 
tão somente as classificações orçamentárias, conforme abaixo: A classificação 
orçamentária passará a ser a seguinte: 43100001.17.512.025.18953.13.449
051.2.82.82.1.4 (Orçamento Geral da União), enquanto que a classificação 
orçamentária referente aos recursos da Fonte Tesouro passará a ser: 431000
01.17.512.025.18953.13.449051.1.00.06.7.4. DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, 
não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO PGI DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR 
PRESIDENTE DA CAGECE.  SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
02 de janeiro de 2020.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°012/CIDADES/2017
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
012/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
IPU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 10496623/2019, com 
fundamento na Lei Complementar nº 119/2012, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 48,49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, 
de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do decreto nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do 
Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a 
partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alte-
radas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 
2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
- PGI e Carlos Sérgio Rufino Moreira, PREFEITO DE IPU.  SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2020.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº010/CIDADES/2015
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº 010/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº. 09292831/2019, 
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro 
de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual 
n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto 
Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar Termo 
Aditivo ao Termo de Cooperação nº 010/CIDADES/2015. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Cooperação nº 010/CIDADES/2015, fica prorro-
gado por mais 11 (onze) meses a partir da data da assinatura deste Termo 
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA 
ASSINATURA: 11 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO – PGI DAS CIDADES e Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE.  SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
ADMINISTRATIVO
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, autarquia estadual do Ceará, 
vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 
de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953/2019, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o 
nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada 
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasi-
leiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/
CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na 
Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes, consoante 
Contrato Nº 008/2018, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, 
d) do supracitado Contrato, bem como no art. 78, I, III e V, parágrafo único 
e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo 
Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou 
configurado pela fiscalização da contratante que a contratada não cumpriu 
com as suas obrigações contratuais, tendo sido constatado que a obra de 
construção de um ginásio poliesportivo, no município de Icapuí-CE, objeto 
do aludido Contrato nº 008/2018 apresentava diversas falhas, sendo estas: 
obra em estado de paralisação sem autorização prévia desta entidade, atraso 
nos serviços executados, descumprimento dos prazos previstos no crono-
grama físico-financeiro e entre outras relatadas no processo administrativo nº 
08084054/2019; Considerando que a Contratada foi devidamente Notificada, 
através das Notificações Nº (s) 073/2019, 096/2019, 103/2019, 178/2019 e 
226/2019, acerca dos fatos acima narrados, tendo suas alegativas sido consi-
deradas inconsistentes, de acordo com a análise da fiscalização desta autarquia 
estadual e corroborada pelo gestor do aludido contrato; Considerando que 
o Superintendente da Contratante autorizou a Rescisão Unilateral do retro-
citado Contrato e aplicação de multa de 5%, se utilizando da documentação 
anexada nos autos do retrocitado processo administrativo, com fundamento em 
cláusulas contratuais e na Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰008/2018, que teve 
por objeto a Obra de Construção de um Ginásio Poliesportivo, no Município 
de Icapuí-Ce, conforme anexo B – Planilha de Quantitativos e Anexo C – espe-
cificações técnicas, em Regime de Empreitada por Preço Unitário (vinculado 
ao certame da Concorrência Pública nº 20170015/DAE/CCC), celebrado entre 
a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do Departamento de 
Arquitetura e Engenharia - DAE e a empresa CONSTRUTORA IRMÃOS 
PIMENTA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 12.580.751/0001-03, estabelecida no Sítio Amador – 
Camilo, s/nº – Meruoca, Ceará, CEP: 62.130-000, representada legalmente 
pelo Sr. José Rodrigues do Nascimento Júnior, brasileiro, divorciado, portador 
do RG nº 97032080130, e do CPF/MF sob o nº 836.074.043-72, residente 
e domiciliado na Rua Sítio Amador – Camilo, s/nº – Meruoca, Ceará, CEP: 
62.130-000, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, d) do 
supracitado Contrato, bem como no art. 78, I, III e V, parágrafo único e art. 
79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente 
instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta 
relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo 
do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo 
administrativo n⁰ 08084054/2019, fica a sua eficácia convalidada a contar da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA 
SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se 
as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas 
e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder 
Público Estadual em decisão administrativa originária do supracitado processo 
administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do 
contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) 
quando da ciência do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: É parte 
integrante do presente Termo de Rescisão Unilateral o Relatório de Vistoria 
confeccionado pela fiscalização da contratante, conforme determinação do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, a qual consta no item b) do 
Acórdão nº 0332/2019. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA 
A SER REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Ficam os senhores acionistas da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – 
CAGECE (“Companhia”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária 
(“AGE”), a ser realizada em 21 de fevereiro de 2020, às 14 horas, na sede 
social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 
na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP 60422-901, 
para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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