DOE 06/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (i) deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia, 
sem emissão de ações, mediante a capitalização de Incentivos Fiscais de 
Reinvestimento de Imposto de Renda referentes ao exercício social encerrado 
em 31 de dezembro de 2017; e
(ii)promover a reforma do Estatuto Social da Companhia para:
(1)em caso de aprovação da matéria prevista no item (i) acima, refletir 
o aumento do capital social da Companhia na redação do artigo 4º, do Estatuto 
Social da Companhia;
(2)em atenção às deliberações da reunião do Conselho de 
Administração da Companhia realizada em 21 de janeiro de 2020, que aprovou, 
dentre outras matérias, a conversão voluntária de ações ordinárias de emissão 
da Companhia (“Ações ON”) e de titularidade do Estado do Ceará e do 
Município de Fortaleza em ações preferenciais de emissão da Companhia 
(“Ações PN”), ajustar o número de Ações ON e o número de Ações PN 
constantes do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia; e
(3)ajustar a redação do Estatuto Social da Companhia em atenção 
às exigências apresentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), 
por meio do Ofício-Conjunto nº 5/2020-CVM/SRE/SEP, de 14 de janeiro de 
2020, bem como pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), por meio do 
Ofício 30/2020-SLS, de 15 de janeiro de 2020.
Esclarecimentos adicionais
A Companhia esclarece que a reforma do Estatuto Social da Companhia, 
se aprovada, será feita em duas versões, sendo que (i) a primeira delas com 
entrada em vigor na data da AGE; e (ii) a segunda delas, na data da entrada 
em vigor do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa a 
ser firmado pela Companhia com a B3, conforme Proposta da Administração.
A Companhia esclarece também que as matérias constantes do presente edital 
de convocação, em sua ordem do dia, foram devidamente aprovadas, em 21 
de janeiro de 2020, em reunião do Conselho de Administração.
Adicionalmente, a matéria constante do item (i) da ordem do dia do presente 
edital de convocação será submetida à apreciação do Conselho Fiscal da 
Companhia para análise, discussão e proposição de eventuais alterações, nos 
termos do artigo 163 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme 
alterada (“Lei das S.A.”). Nesse sentido, o Conselho Fiscal da Companhia 
emitirá, até a data de realização da AGE, parecer acerca da referida matéria, 
em cumprimento ao artigo 7º do Regimento ao Conselho Fiscal da Companhia, 
sob pena de inviabilidade da sua realização.
Documentos à disposição dos acionistas
Todos os documentos e informações relacionados às matérias referidas acima 
encontram-se à disposição dos acionistas na sede social e no website da 
Companhia (https://www.cagece.com.br/), bem como no website da CVM 
(www.cvm.gov.br), conforme previsto na Lei das S.A. e na Instrução da CVM 
nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada.
Participação dos acionistas na AGE
Poderão participar da AGE ora convocada os acionistas titulares de ações ordi-
nárias de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou procu-
radores, devendo, em todos os casos, ser observado o disposto no artigo 126 
da Lei das S.A. e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Apresentação dos documentos para participação na AGE
Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da 
AGE, solicita-se aos acionistas da Companhia o depósito dos documentos 
relacionados acima na sede social da Companhia, localizada na cidade de 
Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, 
Vila União, CEP 60422-901, aos cuidados da Gerência de Governança, Risco 
e Conformidade da Companhia, no horário das 09 às 18 horas, de segunda-
-feira a sexta-feira, com antecedência mínima de 48 horas a contar da hora 
marcada para a realização da AGE.
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020.
André Macedo Facó
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE;  III - ENDEREÇO: Av. Dr. 
José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza 
- Ceará, CNPJ n.º 73.642.415/0001-32;  IV - CONTRATADA: EMPRESA 
MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 
03.750.786/0001-52;  V - ENDEREÇO: Avenida Hildebrando de Melo, 
n.º 1621, Bairro Jardim Guanabara, Fortaleza - Ceará, CEP: 60.346-180; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No artigo 57, inciso II, da Lei Federal 
n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e no processo n.º 00711450/2020- 
SC&T ;  VII- FORO: Fortaleza - Ceará;  VIII - OBJETO: A modificação das 
Cláusulas Quinta e Oitava, visando a prorrogação do prazo de vigência do 
Contrato original, por até mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 1.198.800,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil e oitocentos reais); 
X - DA VIGÊNCIA: A partir de 04 de fevereiro de 2020;  XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original não 
alteradas por este instrumento;  XII - DATA: 03 de fevereiro de 2020;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão Interna, pela SECITECE e MARLUCE 
BRITO DE MENEZES, Representante Legal, pela CONTRATADA .
Stela Silvia Ponte Soares
ARTICULADOR - ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta 
do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson 
Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará – Telefone: (85) 3101.6400 
Fax:(85) 3101.3675, CNPJ n.º 73.642.415/0001-32 CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta 
Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente 
contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – 
VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano 
de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto 
nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso I, da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores c/c o Processo 
n.º 11118541/2019, de Inexigibilidade de Licitação n.º 05/2019 FORO: 
Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será 
contado a partir da data de sua assinatura, expirando-se em 31 de dezembro 
de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 16.336,32 (dezesseis mil, trezentos e trinta 
e seis reais e trinta e dois centavos) pagos em observância ao disposto na 
Cláusula Décima Segunda, sendo sua venda comprovada mediante recibo 
sequencialmente numerado, emitido pelo CONTRATADO em duas vias, 
conforme o disposto no Art. 21 do Decreto Federal nº 95.247/87 DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.500.22129.03.33903900.1.00.00.0.20. 
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020 SIGNATÁRIOS: Nágyla 
Maria Galdino Drumond, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna da SECITECE e Paulo César Barroso Vieira, Superintendente do 
Vale-Transporte SINDIÔNIBUS
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2020 - 
SECITECE / CENTEC
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, 
integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. 
Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520, 
Fortaleza - Ceará - Telefone:(85) 3101.6400 Fax:(85) 3101.3675, CNPJ 
nº 73.642.415/0001-32. CONTRATADO: INSTITUTO CENTRO DE 
ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
03.021597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515, José Bonifácio, 
nesta capital. FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se 
pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e por 
toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 
1998, Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pelas Leis 
Estadual nº 14.158, de 01 de julho de 2008, nº 15.355, de 04 de junho de 2013 
e nº 15.408, de 12 de agosto de 2013, pelas disposições do Decreto nº 25.927 
de 29 de junho de 2000, que qualificou o Instituto Centro de Ensino Tecno-
lógico - CENTEC como Organização Social, e no processo administrativo 
n.º 11436098/2019, que publicou a Dispensa de Licitação nº 01/2020, parte 
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. OBJETO 
E DA FINALIDADE: Promover e executar ações no âmbito da educação 
profissional e tecnológica, por meio de cursos superiores de tecnologia, cursos 
técnicos de nível médio, apoio aos polos da Universidade Aberta do Brasil – 
UAB e promover cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, 
jovens e adultos, ações de difusão cientifica e tecnológica, transferência de 
tecnologia e inovação e a manutenção de rede CVT, CVTEC e FATEC, por 
meio do apoio técnico-administrativo. RECURSOS FINANCEIROS: Para 
cumprimento, pelo CONTRATADO, das metas e dos objetivos pactuados 
com a CONTRATANTE, fica acertada a contraprestação no valor global 
de R$ 19.787.740,69 (Dezenove milhões, setecentos e oitenta e sete mil, 
setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), referente ao exercício 
de Janeiro de 2020 a março de 2021. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 
31100001.12.363.442.20262.01.335039.0000.0; 31100001.12.363.442.2026
2.02.335039.0000.0; 31100001.12.363.442.20262.03.335039.0000.0; 3110
0001.12.363.442.20262.04.335039.0000.0; 31100001.12.363.442.20262.0
5.335039.0000.0; 31100001.12.363.442.20262.06.335039.0000.0; 311000
01.12.363.442.20262.07.335039.0000.0; 31100001.12.363.442.20262.08.
335039.0000.0; 31100001.12.363.442.20262.09.335039.0000.0; 3110000
1.12.363.442.20262.10.335039.0000.0; 31100001.12.363.442.20262.11.3
35039.0000.0; 31100001.12.363.442.20262.12.335039.0000.0; 31100001
.12.363.442.20262.13.335039.0000.0; 31100001.12.363.442.20262.14.33
5039.0000.0; 31100001.12.363.442.20267.01.335039.0000.0; 31100001.
12.363.442.20267.03.335039.0000.0; 31100001.12.363.442.20269.01.335
039.0000.0; 31100001.12.363.442.20269.09.335039.0000.0; VIGÊNCIA 
E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O presente CONTRATO terá 
vigência iniciada na data de sua assinatura, perdurando até 31 de março de 
2021, podendo ser modificado, respeitando-se a Lei Estadual 12.781/97 e 
suas alterações posteriores, observados os limites da Lei nº 8.666/93, em 
quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, 
mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contra-
tantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em 
tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade 
deste Instrumento. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não 
possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, 
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DE ASSINATURA: 
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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