DOE 06/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LIC PLENA - TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICA-
TIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M 
T - CH SEMANAL: 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$ 
14,40885 - PERÍODO: 03/02/2020 a 15/01/2021 - VALOR MENSAL: R$ 
2161,33; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação 
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da 
Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 101.595,27 ( CENTO E 
UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E SETE 
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento 
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23069619 - EEFM GOVERNADOR VIRGÍLIO 
TÁVORA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em 29 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº042/2019 - PROCESSO Nº10439239/2019
ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC, 
sediada na Av. General Afonso Albuquerque, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por 
seu Exmo. Sr. Secretário da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA , portador 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, doravante denominada 
SEDUC/CE e o INSTITUTO PARA QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO 
PROFISSIONAL - iJOVEM, com sede à Rua Professor Jacinto Botelho, 
Nº1600, CEP: 60.810-050, Fortaleza/CE CNPJ sob o nº 15.401.674/0001-75, 
neste ato representada por sua Presidente, Iara de Castro Melo Andrade Leite, 
brasileira, casada, RG nº93021005087 SSP-CE e CPF nº 777.246.313-87 
aqui denominado como iJOVEM, resolvem celebrar o presente Instrumento 
segundo as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008 e no Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril 
de 2009, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo de cooperação tem por objeto propor-
cionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado 
no Ensino Médio de Escola Pública e Educação de Jovens e Adultos do 
Ensino Médio, complementação educacional que favoreça o seu ingresso 
no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, 
tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que funda-
mentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a parti-
cipação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Estágio assume a forma e a atividade de 
extensão mediante a participação do estudante em empreendimentos ou 
projetos de interesse social, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com o iJOVEM, realizando-se nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 
de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do 
Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e Decreto 
Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA 
– A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de 
Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o iJOVEM, a Instituição de 
Ensino e o Estagiário, com a interveniência da SEDUC/CE, a qual encaminhará 
o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no 
referido termo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Não haverá transferência 
de valores entre as partes, sendo os recursos necessários à execução do presente 
termo de cooperação oriundos, exclusivamente, do iJOVEM CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das 
instalações dos órgãos parceiros do iJOVEM, ofertando instalações que 
tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades de apren-
dizagem social, profissional e cultural. CLAÚSULA TERCEIRA – DAS 
ATRIBUIÇÕES 3.1. Caberá ao iJOVEM, na consecução dos objetivos desse 
instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação 
entre a Escola (SEDUC) e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagi-
ários para as empresas públicas e/ou privadas; c. Orientar a Concedente sobre 
as atividades dos estagiários, avaliando o seu aproveitamento; d. Desenvolver 
ações que visem à capacitação das competências e habilidades preparatórias 
do estágio; e. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às 
Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; f. Firmar Termo de Compro-
misso de Estágio com o estagiário ou com seu representante legal e a Unidade 
de Ensino, devendo ser assinado pelas partes contratantes da relação de 
estágio, ou seja, a Empresa Concedente, o Estudante e a Instituição de Ensino, 
nos termos do art.7º, I da Lei 11.788/2008; g. Preparar o Plano de Atividades 
do Estagiário, compatível com atividades permitidas pela legislação do estágio, 
que deve ser assinado pela Empresa Concedente; h. Monitorar junto à Conce-
dente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Ativi-
dades; i. Fazer o encaminhamento e administração do Seguro Contra Acidentes 
Pessoais em favor do estagiário; j. Responsabilizar-se, juntamente com a 
Secretaria da Educação e com a Instituição de Ensino pela orientação, super-
visão e avaliação do estágio, enviando; k. Assegurar ao estagiário, sempre 
que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de 
recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante 
suas férias escolares. Nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, 
o recesso será proporcional; l. Assegurar que se a instituição de ensino adotar 
verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, 
a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo esti-
pulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estu-
dante; m. designar um responsável para supervisionar o estágio; n. facilitar 
as visitas da Supervisão por parte da Secretaria da Educação, sem necessidade 
de prévio agendamento; o. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e esti-
mular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; 
p. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas 
organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o Plano de 
Atividades, elaborado pela Empresa Concedente; q. Solicitar às escolas da 
Rede Pública Estadual, estudantes candidatos à seleção para estágio, indicando 
quantitativo e área de atuação; r. Manter o estagiário por período que não 
exceda 02 (dois) anos, podendo ser rescindido de comum acordo entre as 
partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa 
endereçada à Secretaria da Educação e respectiva Instituição de Ensino, por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; s. Solicitar à Concedente 
que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 
(seis) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; t. 
Solicitar à Concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e 
efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; 
u. Solicitar junto à Concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação 
e Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja 
o motivo, bem como a conclusão do estágio; v. Acompanhar junto a conce-
dente o encaminhamento e a realização do Exame Médico Admissional 
(Atestado de Saúde Ocupacional – ASO). 3.2. Caberá à SEDUC/CE, na 
consecução dos objetivos desse instrumento: a. Encaminhar estudantes candi-
datos para participar da seleção ao estágio; b. Orientar e supervisionar a 
execução das atividades práticas, discriminado no Plano de Atividades; c. 
Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. 
Supervisionar o iJOVEM observando o cumprimento das cláusulas estabe-
lecidas no Termo de Compromisso de Estágio; e. Participar da avaliação e 
decisão de desligamento do estagiário; f. Analisar e emitir parecer do Termo 
de Compromisso de Estágio para a verificação da compatibilidade com a Lei 
de Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO DE ACIDENTES 
PESSOAIS O iJOVEM responsabilizar-se-á por contratar em favor do esta-
giário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com 
valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O comprovante de contratação do seguro deverá 
ser enviado à Secretaria da Educação do Estado, devidamente identificado 
pela concedente. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente termo 
de cooperação terá vigência de 02(dois) anos, a partir da assinatura, podendo 
ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) 
meses, nos termos do art.57 inciso II, da Lei nº 8.666/93, e alterações poste-
riores. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam convalidados os Termos de 
Compromisso de Estágios anteriores ao período de vigência prevista na 
Cláusula Quinta do termo de cooperação, desde que devidamente comprovado 
o estágio através de frequência. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será rescin-
dido unilateralmente pela Secretaria da Educação, sem qualquer tipo de aviso 
ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento ou do Termo de Compromisso de Estagio, assim como desvirtuação 
dos objetivos e ações do estagio celebrado. CLÁUSULA SEXTA – DA 
CARGA HORÁRIA Em caso de concedentes de órgãos e entidades da admi-
nistração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional, a carga 
horária de estágio não poderá exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) 
horas semanais, com base no Decreto nº. 29.704 de 08/04/09 e deverá ser 
compatível com o seu horário escolar. Em caso de concedentes da iniciativa 
privada, a carga horária não poderá exceder 6(seis) horas diárias e 30(trinta) 
horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA Deverá ser assegurado 
diretamente ao estagiário, mensalmente, através da Concedente, bolsa ou 
outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória 
a sua concessão, bem como Auxílio Transporte, enquanto perdurar o estágio, 
na hipótese de estágio não obrigatório. CLÁUSULA OITAVA – DO EXAME 
MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O iJOVEM deverá acompanhar junto a 
Concedente o encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame 
Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), que ocorrerá 
com a devida fiscalização por conta da Concedente, em consonância com o 
art. 14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio) “Art. 14. 
Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no 
trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente 
do estágio.” CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento 
das obrigações previstas na Legislação do Estágio caracteriza vínculo de 
emprego do Educando com a Parte Concedente do estágio para todos os fins 
da legislação trabalhista e previdenciária. SUBCLÁUSULA ÚNICA – A 
ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes 
Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o Agente de Integração 
e a Concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA DÉCIMA – DA 
DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente termo de cooperação poderá ser 
denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independendo de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento 
das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quais-
quer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal 
ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica assegurada à 
SEDUC/CE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício 
do controle de fiscalização sobre a execução deste termo de cooperação, 
diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados. Parágrafo 
Único – Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria 
da Educação, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito 
administrativo. Assim, formalmente acertadas, assinam as partes o presente 
Termo de cooperação em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza, 23 de Outubro 
de 2019 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado 
do Ceará, Iara de Castro Melo Andrade Leite - Presidente Instituto Para 
Qualificação E Inserção Profissional- iJOVEM. Testemunhas: 1. Jerusa 
Holanda Oliveira, 2. Priscila Mota de Lima SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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