DOE 06/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MARIA COELHO DE CARVALHO, matrícula nº 104190-1-8, lotada na
Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a
partir de 24 de setembro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 5072110/2015 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, e com fundamento
nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes à época,
anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido
o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de
MÉDICO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de
Saúde - SES, a servidora CLAUDIA REGINA VENANCIO DE SOUZA,
matrícula nº 107691-1-6, lotada na Secretaria da Saúde com exercício funcional
no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, a partir de 15 de dezembro de 1994.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2304115/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda Cons-
titucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório,
tornando estável no serviço público, no cargo de ENFERMEIRO, pertencente
ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora
MIRIAN CELESTE DE VASCONCELOS, matrícula nº 101917-1-8,
lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral de
Fortaleza, a partir de 20 de janeiro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2589535/2014 do VIPROC, e com
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo
de MÉDICO EM PEDIATRIA/NEONATOLOGIA, pertencente ao Grupo
Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora JUDITH
RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº 495015-1-X, lotada na Secretaria
da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de
11 de novembro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2404357/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação
à época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessi-
dade de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts.
27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à
Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio
Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de MÉDICO,
pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES,
a servidora ALCIMAR TAVARES NOBRE, matrícula nº 104232-1-X,
lotada na Secretaria da Saúde com exercício funcional no Hospital Geral de
Fortaleza, a partir de 21 de julho de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janiero de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 4082470/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional do servidor, com fundamento nos arts. 27 e 29
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Proba-
tório, tornando estável no serviço público, no cargo de MÉDICO, pertencente
ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, o servidor
RUY MADRUGA DE SÁ, matrícula nº 104181-1-9, lotado na Secretaria
da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de
01 de setembro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 5057944/2015 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional oa servidor, com fundamento nos arts. 27 e 29
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Proba-
tório, tornando estável no serviço público, no cargo de MÉDICO, pertencente
ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, o servidor
RICARDO PARENTE PAIVA, matrícula nº 104093-1-4, lotado na Secre-
taria da Saúde com exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir
de 13 de julho de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 8067840/2014 do VIPROC, e com
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo
de FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, pertencente ao Grupo Ocupacional
Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora MARIA DO CARMO
DE JESUS, matrícula nº 496173-1-3, lotada na Secretaria da Saúde em
exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 04 de janeiro
de 2015.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 6224008/2013 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularização funcional do servidor, e com fundamento
nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes à época,
anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido
o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de
MÉDICO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de
Saúde - SES, o servidor CILMO LOIOLA DE SIQUEIRA, matrícula
nº 101483-1-6, lotado na Secretaria da Saúde com exercício funcional no
Hospital Doutor Carlos Alberto Studart Gomes, a partir de 23 de dezembro
de 1993. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
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