DOE 06/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20191411
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 02238875190 
e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 2019/1411, Processo VIPROC Nº 09046105/2019, que tem por objeto 
“Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (Ácido Peracético), cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20191411 – SESA/CELULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, conside-
rando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme 
especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA
R$ 32,05
R$ 283.706.60
2
PROSAUDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI -EPP
R$ 45,40
R$ 133.930,00
VALOR TOTAL
R$ 417.636,60
Fortaleza/CE,  29 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20191412
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG: 3026 
-CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20191412, Processo VIPROC Nº 0813698/2019, que tem por 
objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo 
I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20191412 – SESA”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 
8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
ELFA  MEDICAMENTOS S.A.
R$ 1.287,3700
R$ 231.726,60
2
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE ME DICAMENTOS LTDA
R$ 0,0960
R$ 3.023,52
3
CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
R$ 4,4900
R$ 44.900,00
4
 SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE ME DICAMENTOS LTDA
R$ 0,1520
R$ 933.908,52
5
 DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS    HOSPITALARES LTDA
R$ 0,0260
R$ 592.579,13
6
COMERCIAL VALFARMA EIRELI
R$ 0,1900
R$ 17.878,05
VALOR TOTAL
R$ 1.824.015,82
Fortaleza/CE,  30 de janeiro  de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Ao(s)   vinte e oito dia(s) do mês de janeiro do ano de 2020, nesta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, perante o Secretário Executivo Administrativo-
-Financeiro da Saúde ao final assinado, compareceu o MUNICÍPIO DE MILHÃ-CE,  pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Pedro José 
de Oliveira, n° 406, Centro, CEP. 63.635-000, Milhã-CE, CNPJ n° 06.741.565/0001-06, doravante denominado(a) DEVEDOR, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal, Sr. José Darlan Dantas Pinheiro, portador do RG nº 58448183 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 298.172.183-68, tendo em vista os 
elementos contidos no processo VIPROC nº 04087652/2019 e a legislação que rege a matéria, restando acordado que: PRIMEIRO – O DEVEDOR confessa, 
irretratavelmente, perante a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, o débito referente ao Convênio nº 109/2018, Processo Administrativo n° 4084253/2018 
(VIPROC), na cifra de R$ 83.677,09 (oitenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e nove centavos), considerando-se os valores impugnados, após análise 
da prestação de contas do citado instrumento. SEGUNDO – Com fundamento no Decreto Estadual n° 32.811/2018, o parcelamento da dívida mencionada no 
item anterior foi deferido em 06 (seis) parcelas; TERCEIRO – A dívida consolidada em 13/01/2020 (data da notificação para devolver o recurso), alcança o 
valor de R$ 83.677,09 (oitenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e nove centavos), devendo cada parcela ser paga  atualizada monetariamente pela 
taxa SELIC, conforme prevê o  §4º do art. 25 do Decreto Estadual nº 31.621/2014. QUARTO – As referidas prestações, para efeito de pagamento, serão 
acrescidas dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do 
mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. QUINTO – Efetuado o Pagamento da 1ª (primeira) parcela, no prazo máximo de 
24 (vinte e quatro) horas contados a partir da assinatura do presente termo, o DEVEDOR compromete-se a pagar as restantes nos respectivos vencimentos, 
tendo como data base o 22° dia de cada mês, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, de 
acordo com o § 3º do Art. 25 do Decreto Estadual nº 31.621/2014. SEXTO – O não-pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de até 2 (duas) 
parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento, acarretará, de pleno direito e independentemente de qualquer 
interpelação judicial ou extrajudicial, o vencimento do débito total remanescente, com a imediata apuração do saldo devedor, para fins de ajuizamento ou 
prosseguimento da execução judicial, na forma de legislação pertinente. SÉTIMO – Obriga-se o DEVEDOR a desde logo apresentar à Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, perante a qual celebra o presente parcelamento, os comprovantes de pagamento originais a cada parcela quitada, logo após seu paga-
mento, ao gestor do convênio em alusão. E para constar e fazer prova do que foi ajustado, foi lavrado o presente Termo em 3 (três) vias, o qual, depois de 
lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DEVEDOR
TESTEMUNHAS
1._________________________
2._________________________
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº001/2020-SUP. O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos 
termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de MARÇO / 2020 .ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°001/2020-SUP, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA
Supervisor de Centro
300889.1.3
R$ 15,00
21 (vinte e um dias)
R$ 315,00
GENI CARMEM CLEMENTINO ALVES
Assessor Técnico
300890.1.4
R$ 15,00
21 (vinte e um dias)
R$ 315,00
LIGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA
Supervisor de Centro
300901.1.X
R$ 15,00
21 (vinte e um dias)
R$ 315,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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