DOE 07/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD.
UNIDADES
QTD. DE MIL.
VALOR POR OPM’S ( R$ )
161
3º Pelotão da 1ª Companhia do 2ºBpraio
5
R$ 1.607,52
162
2ª Companhia do 2ºBpraio
20
R$ 6.839,10
163
2º Pelotão da 2ª Companhia do 2ºBpraio
14
R$ 7.847,94
164
3º Pelotão da 2ª Companhia do 2ºBpraio
14
R$ 7.595,64
165
3ª Companhia do 2ºBpraio
14
R$ 5.673,06
166
2º Pelotão da 3ª Companhia do 2ºBpraio
13
R$ 7.406,43
167
3º Pelotão da 3ª Companhia do 2ºBpraio
18
R$ 8.193,90
168
4ª Companhia do 2ºBpraio
19
R$ 5.893,44
169
2º Pelotão da 4ª Companhia do 2ºBpraio
19
R$ 5.452,20
170
3º Batalhão de Policiam. de Rondas de Ações Int. e Ostens.
1
R$ 661,86
171
1ª Companhia do 3ºBpraio
14
R$ 5.357,64
172
2º Pelotão da 1ª Companhia do 3ºBpraio
14
R$ 6.145,74
173
3º Pelotão da 1ª Companhia do 3ºBpraio
18
R$ 5.830,32
174
4º Pelotão da 1ª Companhia do 3ºBpraio
17
R$ 5.988,30
175
5º Pelotão da 1ª Companhia do 3ºBpraio
19
R$ 6.492,18
176
2ª Companhia do 3ºBpraio
31
R$ 16.546,92
177
2º Pelotão da 2ª Companhia do 3ºBpraio
28
R$ 9.202,80
178
3º Pelotão da 2ª Companhia do 3ºBpraio
22
R$ 6.429,54
179
4º Pelotão da 2ª Companhia do 3ºBpraio
18
R$ 8.131,38
180
5º Pelotão da 2ª Companhia do 3ºBpraio
24
R$ 7.469,34
181
6º Pelotão da 2ª Companhia do 3ºBpraio
10
R$ 3.025,68
182
7º Pelotão da 2ª Companhia do 3ºBpraio
10
R$ 3.088,62
183
8º Pelotão da 2ª Companhia do 3ºBpraio
23
R$ 7.752,96
184
3ª Companhia do 3ºBpraio
34
R$ 15.790,02
185
2º Pelotão da 3ª Companhia do 3ºBpraio
16
R$ 5.799,18
186
3º Pelotão da 3ª Companhia do 3ºBpraio
16
R$ 5.294,52
187
4º Pelotão da 3ª Companhia do 3ºBpraio
13
R$ 6.050,94
188
5º Pelotão da 3ª Companhia do 3ºBpraio
17
R$ 6.933,66
189
6º Pelotão da 3ª Companhia do 3ºBpraio
13
R$ 6.555,66
190
7º Pelotão da 3ª Companhia do 3ºBpraio
23
R$ 9.580,86
191
8º Pelotão da 3ª Companhia do 3ºBpraio
10
R$ 2.647,26
192
9º Pelotão da 3ª Companhia do 3ºBpraio
13
R$ 3.781,80
193
4ª Companhia do 3ºBpraio
18
R$ 6.271,92
194
2º Pelotão da 4ª Companhia do 3ºBpraio
18
R$ 4.664,40
195
3º Pelotão da 4ª Companhia do 3ºBpraio
12
R$ 3.309,48
196
4º Pelotão da 4ª Companhia do 3ºBpraio
14
R$ 5.925,24
197
5º Pelotão da 4ª Companhia do 3ºBpraio
19
R$ 6.555,30
198
6º Pelotão da 4ª Companhia do 3ºBpraio
12
R$ 3.907,98
199
5ª Companhia do 3ºBpraio
27
R$ 9.949,00
200
Coordenadoria de Inteligencia Policial
1
R$ 504,32
201
2º Pelotão da 5ª Companhia do 3ºBpraio
19
R$ 13.741,02
202
3º Pelotão da 5ª Companhia do 3ºBpraio
11
R$ 1.764,84
203
4º Pelotão da 5ª Companhia do 3ºBpraio
6
R$ 2.647,26
204
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
8
R$ 7.185,42
QUANTIDADE TOTAL DE PM 7726
VALOR TOTAL GERAL ( R$ ) R$ 6.473.547,35
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
José Durval Beserra Filho – CEL PM
GESTOR DA IRSO/PMCE
*** *** ***
PORTARIA CC 0003/2020 - PMCE - O (A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 32.974, de 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR,
ERIC BARROS MENEZES, a partir de 28 de Janeiro de 2020, para o exercício no(a) 20º Batalhão de Policia Militar, exercendo suas atribuições do cargo
de provimento em comissão de Comandante de Batalhão, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ, Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
Portaria CC 0004/2020 - PMCE - O (A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.427, de 14 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, FRANCISCO
RIVELINO VEIGA DE PAULA, a partir de 10 de Janeiro de 2020, para o exercício no(a) 4ª Companhia do 3º BPM, exercendo suas atribuições do cargo
de provimento em comissão de Comandante de Companhia, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ, Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
PORTARIA CC 0005/2020 - PMCE - O (A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.427, de 14 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR,
ANTONIO AIRTON FILIZOLA DE ALCANTARA, a partir de 23 de Fevereiro de 2020, para o exercício no(a) 2ª Companhia do 15º BPM, exercendo
suas atribuições do cargo de provimento em comissão d e Comandante de Companhia, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020.
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001/2019- PMCE - VIPROC Nº05500588/2019
REFERÊNCIA: CONTRATO N°1075925/2019 - PMCE
ÓRGÃO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ Nº 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima – Fortaleza-CE.
EMPRESA: PARDAL LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 13.730.487/0001-00, com sede na Avenida Magalhães Neto,
1856, edifício TK Tower, salas 708 a 710, Pituba, Salvador/BA, CEP: 41.810-012. PORTARIA Nº 027/2020-GC - O Coronel Comandante Geral da Polícia
Militar do Ceará, no uso de suas atribuições legais, empós ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa Pardal Locações de Veículos e Serviços
EIRELI, em primeira e segunda instâncias administrativas, por meio do Processo Administrativo Nº 001/2019 (VIPROC Nº05500588/2019), ao analisar o
recurso administrativo interposto pela contratada, resolve receber o presente recurso, por ser tempestivo, e manter em todos os seus termos a decisão prola-
tada em primeira instância administrativa pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Corporação. Por tudo quanto exposto, mantenho a sanção de
ADVERTÊNCIA à contratada Pardal Locações de Veículos e Serviços EIRELI, CNPJ n° 13.730.487/0001-00, tudo nos termos do Art. 9° da Lei 10.520/2002
c/c o Art. 87, inciso I da Lei 8.666/1993, em razão de violação da Cláusula Décima, item 10.1.1, do Contrato nº 1075925/2019. A publicidade da sanção
administrativa se deu em primeira instância administrativa no Boletim do Comanda Geral nº 144, de 02/08/2019, e em segunda instância administrativa
no Boletim do Comando Geral nº 010, datado de 15/01/2020. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMCE, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL QOPM
CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
*** *** ***
265
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020
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