DOMFO 07/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
DECRETO Nº 14.587, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
Reajusta o Auxílio-Refeição con-
cedido aos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CON-
SIDERANDO a necessidade de reajustar o valor do auxílio-
refeição atualmente praticado pelo Poder Executivo Municipal, 
cuja concessão foi disciplinada pelo Decreto nº 10.001, de 11 
de dezembro de 1996. DECRETA: Art. 1º - O valor do auxílio-
refeição será calculado multiplicando-se o valor unitário de                 
R$ 13,00 (treze reais) pelo número de dias úteis efetivamente 
trabalhados em cada mês. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
01 de janeiro de 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de 
fevereiro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.588, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
Qualifica 
como 
Organização 
Social de Saúde, no âmbito do 
município de Fortaleza, o Insti-
tuto Acqua – Ação, Cidadania, 
Qualidade, Urbana e Ambien-
tal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica Municipal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 8.704/2003, 
e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de 
13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P849995/2019, bem como a 
Ata nº 001/2020 da Comissão Municipal de Publicização, órgão 
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, 
que aprovou a qualificação da entidade como organização 
social de saúde. CONSIDERANDO que a Coordenadoria de 
Políticas e Organizações das Redes de Atenção à Saúde – 
COPAS/SMS e a Coordenadoria de Hospitais e Unidades Es-
pecializadas – COHES/SMS aprovaram a qualificação da enti-
dade como organização social de saúde, nos termos do art. 2º, 
inciso II da Lei nº 8.704/2003. DECRETA: Art. 1º - É qualificado 
como Organização Social de Saúde, no âmbito do município de 
Fortaleza, o Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade, 
Urbana e Ambiental, com sede na Avenida Lino Jardim, 905, 
Vila Bastos, Santo André/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 
03.254.082/0001-99, cujos objetivo é promover atividades na 
área de saúde,  nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2º - 
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 06  dias do mês de fevereiro 
de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.589, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
Qualifica 
como 
Organização 
Social de Saúde, no âmbito do 
município 
de 
Fortaleza, 
o                 
Instituto Ovídio Machado. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica Municipal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 8.704/2003, 
e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de 
13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P755940/2019, bem como a 
Ata nº 012/2019 da Comissão Municipal de Publicização, órgão 
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, 
que aprovou a qualificação da entidade como organização 
social de saúde. CONSIDERANDO que Coordenadoria das 
Redes de Atenção Primária e Psicossocial – CORAPP/SMS e     
a Coordenadoria de Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar –            
COREPH/SMS aprovaram a qualificação da entidade como 
organização social de saúde, nos termos do art. 2º, inciso II da 
Lei nº 8.704/2003. DECRETA: Art. 1º - É qualificado como Or-
ganização Social de Saúde, no âmbito do município de Fortale-
za, o Instituto Ovídio Machado, com sede na Rua 01, Residen-
cial São Domingos II, n. 04, bairro da Cohama, São Luís-MA, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n. 07.260.939/0001-34, cujos objeti-
vos são promover atividades na área da saúde, nos termos do 
seu Estatuto Social. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na 
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,   
aos 06 dias do mês de fevereiro de 2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
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ATO Nº 0077/1990 - O PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e com base 
na Lei nº 6480, de 10 de julho de 1989. RESOLVE nomear, de 
acordo com o artigo 18, ítem II, do Estatuto dos Funcionários 
Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei nº 3174, 
de 31.12.65, com nova redação dada pela Lei nº 4058, 
02.10.72, o servidor GINALDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 
nº 32.726, para exercer em Comissão o cargo de Chefe do 
Serviço Administrativo e Financeiro, símbolo DNI-1, integrante 
da estrutura administrativa do Sistema Administração Regional 
- Barra do Ceará, constante do Quadro Permanente - Parte II - 
Cargos Isolados de Provimento em Comissão. PAÇO DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de janeiro de 
1990. Ciro Ferreira Gomes - PREFEITO DE FORTALEZA. 
João Osmar Santos Paiva - SECRETÁRIO DE ADMINIS-
TRAÇÃO.  
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ATO 0285/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - suplemento de 
02.01.1991, JOSIMAR BATISTA ALBUQUERQUE, do cargo 
em comissão de GESTOR DE UNIDADE DE ATENÇÃO             
PRIMÁRIA À SAÚDE - TIPO II, simbologia DAS-2, do(a) UNI-
DADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE JURANDIR PICAN-
ÇO, do(a) COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE V, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, a partir de 31/01/2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO 0297/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, STELLA CÂNDIDA ALBANO RODRIGUES, do 
cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, 
do(a) COORDENADORIA DE PUBLICAÇÕES, integrante da 
estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES           
DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 31/01/2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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