DOMFO 07/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
 
PORTARIA 0130/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) LORENA 
SOARES REBOUÇAS VALETIM, ASSESSOR TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO, vinculado(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratifica-
ção de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científi-
co, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 03/02/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0131/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) MARCELO 
FERREIRA VIEIRA DA SILVA, COORDENADOR, pertencente 
ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 1.000,00 
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso 
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 03/02/2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. 
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PORTARIA 0132/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) ALICE 
CARVALHO NOTTINGHAM, ASSESSOR TÉCNICO, perten-
cente ao(a) COORDENADORIA JURÍDICA, vinculado(a)     
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de 
R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista 
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
03/02/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. 
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 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
956/1978 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Luiz Gonzaga Nogueira Marques e 
FRANCISCO AMORIM, brasileiro(a), maior, portador(a) da 
CTPS nº 3946, série 511 denominado(a), Empregado(a), fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no artigo 1º, § 1º, ítem IV, do Ato Com-
plementar nº 52, de 02.05.69. (Serviço Braçal). CLÁUSULA 1ª - 
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e 
lealdade, ao Empregador a cujos regulamentos se subordinará 
a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de Operário. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao 
Empregado o salário mensal de Cr$ 1.111.20 (hum mil, cento e 
onze cruzeiros e vinte centavos) no qual já vai incluido o repou-
so semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária men-
sal será de 240 podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá 
ser transferido(a) para qualquer repartição do Município, inde-
pendentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte  acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do 
salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) cau-
sados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperí-
cia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. 
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, 
vigorará a partir de 1º de setembro de 1978, junto ao Departa-
mento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos 
do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 17 de julho de 
1978. Luiz Gonzaga Nogueira Marques - PREFEITO MUNI-
CIPAL. Francisco Amorim - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
4671/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
JOÃO BATISTA FEITOSA NETO, brasileiro(a), maior, porta-
dor(a) da CTPS nº 45208, série 00006 denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Operário. CLÁUSULA 2ª - 
A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de 
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina ______ 
no ______ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente 
cumpridas no valor de Cr$ _______ (____________________) 
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240hrs podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer 
repartição do Município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte  acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor 
dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 21.07.85 junto ao 
Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços 
Urbanos do Município. E por haverem assim ajustado, as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de 
junho de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. João Batista Feitosa Neto - EMPREGA-
DO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
4683/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
FRANCISCO GIOVANE DE ALBUQUERQUE, brasileiro(a), 
maior, portador(a) da CTPS nº 006410, série 00006 denomina-
do(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do 
Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-

                            

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