DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Paulo/Fortaleza, no valor de R$2.003,21 (dois mil, e três reais e vinte e um
centavos), perfazendo um total de R$3.667,99 (três mil, seiscentos e sessenta
e sete reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea
“b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária desta da CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019
e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ROGERS VASCONCELOS
MENDES, Secretário Executivo de Ensino Médio e Profissional, matrícula
nº 159100-1-1, a viajar à cidade de Itapipoca/CE, no dia 09 de janeiro do
corrente ano a fim de participar de reunião técnica na CREDE 2, concedendo-
-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta
e dois centavos), totalizando R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu
§ 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria
da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
José Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019
e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELIANA NUNES
ESTRELA, ocupante do cargo de Secretária da Educação do Estado do Ceará,
matricula nº 978898-1-3 , a viajar às cidades de Dalian/CHINA e Pequim/
CHINA , no período de 24 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano,
a fim de participar de Missão Governamental à China, fazendo parte de
comitiva oficial, composta pela Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho,
Vice-Governadora do Estado do Ceará, o Senhor César Augusto Ribeiro,
Secretário para Assuntos Internacionais e a Senhora Gilvana Ponte Linhares,
Assessora da Vice-Governadora, concedendo-lhe 8 (oito) diárias e meia,
no valor unitário de R$ 1.944,85 (hum mil, novecentos e quarenta e quatro
reais e oitenta e cinco centavos), no valor total R$ 16.531,22 (dezesseis mil,
quinhentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), mais 2 (duas) ajudas
de custo no valor unitário de R$ 1.944,85 (hum mil, novecentos e quarenta
e quatro reais e oitenta e cinco centavos), no valor total de R$ 3.889,70 (três
mil,oitocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos),cálculos efetuados
com base na cotação do dólar do dia 14/11/2019, de R$ 4,01 (quatro reais e um
centavo), passagens aéreas, para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza/Dalian/
Pequim/Fortaleza, no valor de R$ 39.253,94 (trinta e nove mil, duzentos e
cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), seguro viagem no valor
de R$ 421,77 (quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete reais), e hospe-
dagem no valor de R$ 9.439,43 (nove mil,quatrocentos e trinta e nove reais
e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 69.536,06 (sessenta
e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e seis centavos),de acordo com o
artigo 3º; alínea b , § 1º , 3º e 5° do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10;
classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo
Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Secretaria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor RAFAEL DE JESUS BESERRA, ocupante do cargo de Secre-
tário Executivo da Administração Penitenciária, matrícula nº 431017-1-4,
desta Secretaria da Administração Penitenciária, a viajar à cidade de Brasí-
lia-DF, no dia 23 de janeiro de 2020, a fim de participar da Reunião na sede
do DEPEN, concedendo-lhe 0,50 diárias, no valor unitário de R$ 236,56
(duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 60
%(sessenta por cento), no valor total de R$ 70,97 (setenta reais e noventa e
sete centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e
trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor total R$ 943,06 (novecentos e quarenta
e três reais e seis centavos),perfazendo um total de R$ 1.368,87 (hum mil,
trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o
artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10,
classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso
I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a
Pedido o(a) servidor(a) MARIA CLAUDIA LEITE COELHO, matrícula
30006313, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão
de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional
do(a) CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Janeiro
de 2020. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23 de
janeiro de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE
Jose Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº016/2020 - EDITAL Nº 001/2020 DE CREDENCIAMENTO
DE ESPECIALISTAS PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES
DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) A Presidente do
Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto Estadual nº 29.159, de 16 de fevereiro de 2008, e, consi-
derando o disposto na Resolução CEE nº 467, de 09 de maio de 2018, torna
pública a abertura de credenciamento para profissionais especializados
para compor o Banco de Avaliadores de instituições e de cursos profissionais
(técnico de nível médio e superior), o qual reger-se-á de acordo com as
disposições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os profissionais das várias áreas de conhecimento que desejarem compor
o quadro de especialistas avaliadores do CEE deverão preencher ficha de
inscrição on line, e anexar cópia assinada da declaração constante no Anexo
I, constantes neste Edital. 1.2. A documentação relacionada neste Edital para
fins de credenciamento de especialista, tendo em vista a avaliação de cursos
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Superiores (Gradu-
ação), lato sensu e stricto sensu, deverá ser inserida on line, conforme ende-
reço constante no Item 8.1. deste Edital. 1.3. As atribuições básicas dos
profissionais constam no Item 2.1 deste Edital. 1.4. Todos os questionamentos
relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao CEE por meio
do endereço eletrônico cesp@cee.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101-2013.
2. DO OBJETO 2.1. O objeto deste Edital é o CREDENCIAMENTO de
profissionais habilitados e qualificados para compor o cadastro de especialistas
do CEE cuja finalidade será avaliar as condições de oferta de instituições de
ensino superior e profissional técnico de nível médio e seus cursos, abran-
gendo: a) infraestrutura: espaço físico, salubridade, segurança, conforto,
higiene, acessibilidade para pessoas com deficiência, laboratórios, biblioteca,
equipamentos e materiais didático-pedagógicos; b) currículo: parte teórica e
prática, observando as diretrizes curriculares nacionais, carga horária, estágio
curricular obrigatório e prática como componente curricular nos cursos de
licenciatura; c) habilitação dos professores, gestores e secretário escolar; d)
corpos técnico-pedagógico e administrativo. 2.2. O credenciamento e a poste-
rior prestação de serviços como especialista avaliador não gerarão qualquer
vínculo funcional ou obrigação trabalhista para com o CEE. 3. DA VIGÊNCIA
DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Edital terá validade de 24 (vinte e quatro)
meses, com início a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE),
podendo sua duração ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério
do CEE. 3.2. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação no
DOE. 3.3. Enquanto estiver vigente este Edital, permitir-se-á o credencia-
mento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que este preencha
as condições exigidas. 3.4. O CEE informará em sua página a necessidade
de credenciamento extemporâneo e as áreas específicas de conhecimento. 4.
DA DESIGNAÇÃO DO ESPECIALISTA AVALIADOR E DO PAGA-
MENTO DE PRÓ-LABORE 4.1. As despesas decorrentes dos serviços de
avaliação prestados pelos profissionais credenciados por meio deste Edital
correrão por conta de cada instituição avaliada. 4.2. Quando a avaliação
ocorrer fora do local de residência do especialista avaliador, além do pró-la-
bore, caberá à instituição avaliada o pagamento de passagens, deslocamento,
hospedagem e alimentação. 4.3. O CEE estabelecerá em Portaria o valor do
pró-labore a ser pago ao especialista avaliador. 4.4. A Presidência do CEE
emitirá Portaria designando o especialista cadastrado no Banco de Avaliadores.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do processo
de credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste Edital. 5.2. São requisitos para participação no processo de
credenciamento: I – ser brasileiro ou estrangeiro (desde que seja portador de
visto permanente); II – para curso profissional técnico de nível médio: ser
graduado e, no mínimo, especialista na área do curso a ser ofertado; III – para
curso superior (graduação/lato sensu): ser graduado e, no mínimo, mestre na
área do curso a ser ofertado; IV – não ter cometido crime contra a adminis-
tração pública, não haver sido julgado por improbidade administrativa ou
apresentar conduta que o desabone. 6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
AO CREDENCIAMENTO DO PROFISSIONAL 6.1. Para se inscrever, os
interessados deverão preencher, obrigatoriamente, a ficha disponível no site
do CEE: (www.cee.ce.gov.br/servicos/avaliadores). 6.2. Inserir nos campos
específicos cópia dos seguintes documentos: a) Declaração de idoneidade
preenchida e assinada constante no Anexo I deste Edital; b) Registro Geral
(RG); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cópia do Diploma (frente e
verso) do curso superior de graduação, certificado de especialização, mestrado
e/ou doutorado, conforme o caso; e) Currículo Lattes. 6.2.1 – Caso o candi-
dato não esteja inscrito na Plataforma Lattes, deverá inserir seu currículo de
vida. 6.2.2. Para comprovação da formação acadêmica em cursos de gradu-
ação e de pós-graduação somente serão considerados diplomas e títulos
expedidos por instituições legalizadas perante o Ministério da Educação
(MEC), pelo CEE ou pelos Conselhos dos respectivos Sistemas de Ensino
e/ou revalidados na forma da legislação; 6.2.3. No caso de título de pós-gra-
duação stricto sensu, será aceito aquele oriundo de curso reconhecido pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
pelo CEE ou pelos Conselhos dos respectivos Sistemas de Ensino. 6.2.4. A
constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos
apresentados resultará no desligamento do especialista avaliador cadastrado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
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