DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014;Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°.
15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º
e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011einformações contidas
no Processo Administrativo nº. 10931281/2019e no Parecer Jurídico nº.
2302/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência do instrumento n°. 108/2017, cujo objetivoé Investi-
mento em Obra, Equipamentos e Serviços para fortalecer a Cadeia Produtiva
da Apicultura conforme Plano de Trabalho,por mais 121(cento e vinte e um)
dias, contados a partir do dia 01/01/2020,RATIFICAÇÃO:As demais Cláu-
sulas e condições do termo de fomento SDA Nº108/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:13
de dezembro de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRAN-
CISCO JOSÉ COSTA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO SALÃO/MORADA
NOVA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº144/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PUBA II ANTONIO MIGUEL ELIAS, MUNICÍPIO DE
SOBRAL- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PUBA II ANTONIO MIGUEL ELIAS. ENDEREÇO:
sede na Comunidade de Puba II, S/N, Zona Rural, CEP 62.106-000, Sobral/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n°
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n 07240800/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 1982/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme
plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 144/2018, que
tem como objetivo dotar as famílias de conhecimentos, habilidades, inte-
gração para garantir a soberania e segurança alimentar de famílias agricul-
toras a partir da criação de galinhas caipiras, suínos e ovinos associadas as
praticas de produção dos quintais produtivos, na perspectiva da agroecologia
como também nas praticas de convivência com o semiárido. Garantindo a
segurança alimentar para família, excedente de produção direcionado para
a comercialização, numa perspectiva de inserção das mulheres e dos jovens
nos processos produtivos e de gestão do projeto, sem comportar alterações de
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº144/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE,
12 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e MARIA DO SOCORRO ELIAS - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº275/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI - CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI. ENDEREÇO: sede no Sítio
Serra do Ancuri, Zona Rural, Araripe/CE, CEP n° 63.170-000. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a
legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012,
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 04441243/2019 e no Parecer Jurídico
nº. 1147/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 275/2018,
que tem como finalidade a Implantação de projetos produtivos de avicultura
caipira, suinocultura e ovinocultura, na comunidade de Ancuri, no município
de Araripe-CE, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho:
No Item 1.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); No Item 1.1.10 de Estacote
com diâmetro de 6 a 8 com altura de 2,20 m para Estacote com diâmetro
de 6 a 8 com e altura de 1,10 m; No Item 2.1.2 de Linha (7x14) para Linha
(5x14); No Item 3.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); No Item 3.1.8 de
Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro
(rolo 50m x 1,50m de altura); No Item 3.1.9 de Lona para galinheiro para
Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); No Item 3.3.3 de Tela para galinheiro
(rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de
altura); VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº275/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e ANTONIVALDO ALVES DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
24 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº412/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES (AS) DA COMUNIDADE DO SITIO SANTO
HILÁRIO, MUNICÍPIO DE SOBRAL- CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES (AS) DA COMUNI-
DADE DO SITIO SANTO HILÁRIO. ENDEREÇO: sede na Comunidade
do Sítio Santo Hilário, S/N, Zona Rural, Distrito Jordão, Sobral/CE, CEP:
62.108-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar
n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n°07063797/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 1989/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos
itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse
n°. 412/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade
de Santo Hilário, inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira no
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações
de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº412/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de
Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e FRANCISCO ALVES MACHADO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
03 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº498/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO PAJÉ – ACPPRAP, MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO
PAJÉ – ACPPRAP. ENDEREÇO: sede no Assentamento Pajé, S/N, Zona
Rural, Sobral/CE, CEP: 62.010-970. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 07064548/2019 e no Parecer Jurídico nº. 2018/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a
alteração dos itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de
Repasse n°. 498/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da Comunidade
Pajé-Rajada II, inserindo / ampliando a produção de galinhas caipira e caprinos
no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações
de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº498/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE,
14 de Novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e HERMANO LIMA DIAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
03 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº018/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA AGROIN-
DUSTRIAL DE AROEIRA VILANY LTDA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
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