DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014;Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 
15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º 
e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011einformações contidas 
no Processo Administrativo nº. 10931281/2019e no Parecer Jurídico nº. 
2302/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por objeto a prorrogação 
do prazo de vigência do instrumento n°. 108/2017, cujo objetivoé Investi-
mento em Obra, Equipamentos e Serviços para fortalecer a Cadeia Produtiva 
da Apicultura conforme Plano de Trabalho,por mais 121(cento e vinte e um) 
dias, contados a partir do dia 01/01/2020,RATIFICAÇÃO:As demais Cláu-
sulas e condições do termo de fomento SDA Nº108/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:13 
de dezembro de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRAN-
CISCO JOSÉ COSTA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO SALÃO/MORADA 
NOVA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº144/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PUBA II ANTONIO MIGUEL ELIAS, MUNICÍPIO DE 
SOBRAL- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PUBA II ANTONIO MIGUEL ELIAS. ENDEREÇO: 
sede na Comunidade de Puba II, S/N, Zona Rural, CEP 62.106-000, Sobral/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n 07240800/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1982/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme 
plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 144/2018, que 
tem como objetivo dotar as famílias de conhecimentos, habilidades, inte-
gração para garantir a soberania e segurança alimentar de famílias agricul-
toras a partir da criação de galinhas caipiras, suínos e ovinos associadas as 
praticas de produção dos quintais produtivos, na perspectiva da agroecologia 
como também nas praticas de convivência com o semiárido. Garantindo a 
segurança alimentar para família, excedente de produção direcionado para 
a comercialização, numa perspectiva de inserção das mulheres e dos jovens 
nos processos produtivos e de gestão do projeto, sem comportar alterações de 
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº144/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
12 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e MARIA DO SOCORRO ELIAS - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº275/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI - CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI. ENDEREÇO: sede no Sítio 
Serra do Ancuri, Zona Rural, Araripe/CE, CEP n° 63.170-000. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a 
legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, 
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 04441243/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 1147/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 275/2018, 
que tem como finalidade a Implantação de projetos produtivos de avicultura 
caipira, suinocultura e ovinocultura, na comunidade de Ancuri, no município 
de Araripe-CE, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: 
No Item 1.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); No Item 1.1.10 de Estacote 
com diâmetro de 6 a 8 com altura de 2,20 m para Estacote com diâmetro 
de 6 a 8 com e altura de 1,10 m; No Item 2.1.2 de Linha (7x14) para Linha 
(5x14); No Item 3.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); No Item 3.1.8 de 
Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro 
(rolo 50m x 1,50m de altura); No Item 3.1.9 de Lona para galinheiro para 
Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); No Item 3.3.3 de Tela para galinheiro 
(rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de 
altura); VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº275/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e ANTONIVALDO ALVES DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
24 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº412/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS AGRICULTORES (AS) DA COMUNIDADE DO SITIO SANTO 
HILÁRIO, MUNICÍPIO DE SOBRAL- CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES (AS) DA COMUNI-
DADE DO SITIO SANTO HILÁRIO. ENDEREÇO: sede na Comunidade 
do Sítio Santo Hilário, S/N, Zona Rural, Distrito Jordão, Sobral/CE, CEP: 
62.108-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar 
n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n°07063797/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 1989/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos 
itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse 
n°. 412/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade 
de Santo Hilário, inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira no 
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias 
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações 
de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº412/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de 
Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e FRANCISCO ALVES MACHADO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
03 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº498/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
ASSENTAMENTO PAJÉ – ACPPRAP, MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO 
PAJÉ – ACPPRAP. ENDEREÇO: sede no Assentamento Pajé, S/N, Zona 
Rural, Sobral/CE, CEP: 62.010-970. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 07064548/2019 e no Parecer Jurídico nº. 2018/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a 
alteração dos itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de 
Repasse n°. 498/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas 
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da Comunidade 
Pajé-Rajada II, inserindo / ampliando a produção de galinhas caipira e caprinos 
no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias 
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações 
de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº498/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
14 de Novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e HERMANO LIMA DIAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
03 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº018/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA AGROIN-
DUSTRIAL DE AROEIRA VILANY LTDA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do 
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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