DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Agrário-SDA e o Representante Legal, LUIS RODRIGUES DO NASCIMEN-
TO,ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE ARARENDÁ E REGIÃO - 
AAPIAR, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº013/2017
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DE POÇO VERDE, MUNICÍPIO DE MUCAMBO - CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE 
POÇO VERDE. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Poço Verde, S/N, 
Zona Rural, Mucambo/CE, CEP: 62.170-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 06598271/2019 e no Parecer Jurídico nº. 2021/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a 
alteração dos itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de 
Repasse n°. 013/2017, que tem como objetivo implantação de casa de mel, 
apiários, meliponários e incentivo à atividade de artesanato, sem comportar 
alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº013/2017, ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 19 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e CÍCERO FÉLIX DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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05º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº014/2018
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DE ARTE E CULTURA DA VILA NOVO HORIZONTE, 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA DA VILA NOVO HORIZONTE. 
ENDEREÇO: sede na Vila Chatinho, zona rural, CEP 63.670-000, Arneiroz/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 10227398/2019 e no Parecer Jurídico nº. 2332/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 014/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades 
produtivas de galinha caipira e ovinocultura, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para 
as famílias beneficiadas, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 31 de dezembro de 2019. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 31 de dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº014/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 17 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e LUIS CALISTA DE SOUZA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº167/2014
I - ESPÉCIE: 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA, CEPREM-LOC 
CONSTRUÇÕES PRE-MOLDADOS E LOCAÇÃO LTDA;  II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;  III - 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP n° 60.325-901;  IV - CONTRATADA: Empresa CEPREM - LOC 
CONSTRUÇÕES, PRÉ-MOLDADOS E LOCAÇÃO LTDA;  V - ENDE-
REÇO: Rua Lulu Lima, nº. 534, Tauazinho, Tauá/CE, CEP n° 63.660-000; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 11424383/2019 e 
Parecer Jurídico nº. 048/2020;  VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do 
Contrato n°. 167/2014, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação 
de serviços de engenharia para implantação de 19 sistemas de abastecimento 
de água em comunidades no meio rural, no âmbito do programa água para 
todos no estado do Ceará, referente aos lotes III e IV, por mais um período de 
90 (noventa) dias, contados a partir de 08 de janeiro de 2020;  IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 08 de janeiro 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
CONTRATO Nº167/2014, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e LARISSA FEITOSA CAVALCANTE MOTA 
Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2018
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA, E DO OUTRO, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS, 
AGRICULTORES E AGRICULTO, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRA-
TADA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICUL-
TORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ; 
 
V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, nº 2198, José Bonifácio, Forta-
leza/CE, CEP: 60055-171;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente 
pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 10914670/2019 e Parecer Jurídico nº. 2366/2019;  VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Contrato n°. 050/2018, que tem como objetivo a implementação 
de tecnologia social de acesso à água n° 01 e n° 06 Cisternas de Placas Familiar 
de 16 mil litros para Consumo Humano e Cisterna Escolar de 52 mil litros 
respectivamente, na área de atuação do Projeto Paulo Freire em consonância 
com o Acordo de Empréstimo n° I-882-BR/ E17-BR do Fundo Internacional 
de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), de acordo com o modelo proposto na 
Instrução Operacional SESAN n° 02/2017 e n° 05/2017, Anexo do Edital, 
referente ao Lote 02 do Edital de chamada pública n° 06/2018, até a data de 
31 de dezembro de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: até a data de 31 de dezembro 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
CONTRATO Nº050/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza – CE, 26 de dezembro 
de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário – SDA e RAIMUNDO MARTINS PEREIRA 
Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2018
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO 
CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA E A ENTIDADE CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE 
ASSESSORIA AO TRABALHADOR - CETRA, NOS TERMOS ABAIXO 
EXPOSTOS;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 
1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP 60.325-901;  IV - CONTRA-
TADA: CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA 
AO TRABALHADOR - CETRA;  V - ENDEREÇO: Rua Capitão Gustavo, 
3842, São João do Tauape, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.120-075;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pela bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 10485621/2019 e 
Parecer Jurídico n°. 2367/2019;  VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato n°. 051/2018, que tem como objetivo a implementação de tecno-
logia social de acesso à água n° 01 e n° 06 Cisternas de Placas Familiar de 
16 mil litros para Consumo Humano e Cisterna Escolar de 52 mil litros 
respectivamente, na área de atuação do Projeto Paulo Freire em consonância 
com o Acordo de Empréstimo n° I-882-BR/ E17-BR do Fundo Internacional 
de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), de acordo com o modelo proposto na 
Instrução Operacional SESAN n° 02/2017 e n° 05/2017,Anexo do Edital, 
referente ao Lote 03 do Edital de chamada pública n° 06/2018, até a data de 
31 de dezembro de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: até a data de 31 de dezembro 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
CONTRATO Nº051/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza – CE, 26 de dezembro 
de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO JOSÉ LOPES DE SOUZA 
Representante legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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