DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2018
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA, E DO OUTRO, A CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS 
LUTAS DO(A) TRABALHOR(A) RURAL, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRA-
TADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DO(A) 
TRABALHOR(A) RURAL;  V - ENDEREÇO: Avenida Visconde do Rio 
Branco, nº. 2257, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60055-171;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 10708876/2019 e Parecer Jurídico 
nº. 2365/2019;  VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°. 
052/2018, que tem como objetivo a implementação de tecnologia social de 
acesso à água n° 01 e n° 06 Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros 
para Consumo Humano e Cisterna Escolar de 52 mil litros respectivamente, 
na área de atuação do Projeto Paulo Freire em consonância com o Acordo 
de Empréstimo n° I-882-BR/ E17-BR do Fundo Internacional de Desenvol-
vimento Agrícola (FIDA), de acordo com o modelo proposto na Instrução 
Operacional SESAN n° 02/2017 e n° 05/2017, Anexo do Edital, referente 
ao Lote 04 do Edital de chamada pública n° 06/2018, até a data de 31 de 
dezembro de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: até a data de 31 de dezembro de 2020; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO 
Nº052/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza – CE, 27 de dezembro de 2019;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvol-
vimento Agrário – SDA e JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA CARNEIRO 
Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2018
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA, E DO OUTRO, ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE BASE, PARA O FIM 
QUE NELE SE DECLARA;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; 
 
IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE BASE;  V - ENDE-
REÇO: Rua dos Cariris, nº 61, Independência, Crato/CE, CEP: 63.119-050; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso 
II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 11172490/2019 e 
Parecer Jurídico nº. 2364/2019;  VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato n°053/2018, que tem como objetivo a implementação de tecnologia 
social de acesso à água n° 01 e n° 06 Cisternas de Placas Familiar de 16 mil 
litros para Consumo Humano e Cisterna Escolar de 52 mil litros respecti-
vamente, na área de atuação do Projeto Paulo Freire em consonância com 
o Acordo de Empréstimo n° I-882-BR/ E17-BR do Fundo Internacional de 
Desenvolvimento Agrícola (FIDA), de acordo com o modelo proposto na 
Instrução Operacional SESAN n° 02/2017 e n° 05/2017, Anexo do Edital, 
referente ao Lote 01 do Edital de chamada pública n° 06/2018, até a data de 
31 de dezembro de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: até a data de 31 de dezembro 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
CONTRATO Nº053/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza – CE, 27 de dezembro 
de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário – SDA e FRANCIER SIMIÃO DA SILVA 
JÚNIOR Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SERVELÉ-
TRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901;  IV - CONTRATADA: 
Empresa SERVELÉTRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;  V - 
ENDEREÇO: rua Eduardo Lavor, n° 385, Centro, Iguatu/Ce, CEP n° 63500-
000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, I, alínea 
“a” da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n°11124754/2019 e 
Parecer Jurídico nº. 2336/2019;  VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da cláusula de combate 
à fraude e a corrupção ao contrato nº 131/2019, cujo objeto é a aquisição de 
15 Grades hidráulicas leve Tandem, 24 discos com diâmetro de 20”, com espa-
çamento mínimo de 175mm entre discos, largura de trabalho mínima 2250 mm, 
engate sistema de três pontos, potência exigida 60 – 70 CV, discos dianteiros 
recortados e discos traseiros lisos, conforme a seguir descrito: “CLÁUSULA 
DÉCIMA SÉTIMA – COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO 17.1. As 
partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra 
fraude e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo firmado entre o 
Governo do Estado e o Banco Mundial, conforme Diretrizes sobre Prevenção 
e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD, 
revistas em janeiro de 2011, na qual estão asseguradas medidas adequadas 
para proteção do interesse público. 17.2. É a política do Banco exigir de 
todos os Mutuários, consultores e seus agentes, subcontratados, subcon-
sultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a 
eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante 
a seleção e execução de contratos financiados pelo Banco. De acordo com 
essa política, o Banco: (a) define, para fins dessa disposição, as expressões 
abaixo da seguinte forma: (i) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, 
receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com 
a intenção de influenciar indevidamente as ações de terceiros ; (ii) “prática 
fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, 
de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a 
erro, para obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a 
intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação ; (iii) “prática colusiva” 
significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um 
objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte 
; (iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar 
prejudicar ou causar dano, direta, ou indiretamente, qualquer parte ou a 
sua propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma Parte . (v) 
“prática obstrutiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar 
ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investiga-
dores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco 
de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou 
ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la 
de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou 
ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir 
materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou 
auditoria.”;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor;  X - DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº131/2019, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: 
Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e VERA LUCIA 
SILVA DIAS Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº005/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL 
DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de GERENTE DE SUPORTE A 
INFRAESTRUTURA, matrícula nº 000068.1- 3, desta AGÊNCIA, a viajar 
às cidades de Canindé - CE e Paramoti - CE, no dia 28 de janeiro de 2020 a 
fim de realizar visita técnica a fábrica de calçados Gonçalves no município 
de Canindé - CE e visitar um terreno no município de Paramoti -CE, conce-
dendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e 
dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., 
em Fortaleza, 29 de janeiro de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05295615/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HELAYNE 
MIKAELE SILVA LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30292510, lotado(a) 
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM 
ENSINO DE HISTORIA - PROFHISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, de forma 
integral, por 60 (sessenta dias), no período de 05 de Agosto de 2019 a 03 de 
Outubro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orça-
mentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos 
e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar