DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação constante no processo nº 10101750/2019/
VIPROC, , RESOLVE nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, combinado
com o artigo 6º, parágrafo único do Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019,REDUZIR DE
FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do(a) servidor(a) JOAO DA SILVA EVANGELISTA FERREIRA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) nº 30457013, de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a partir da
data de publicação no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081991169,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZILMAR DE SOUSA CUNHA, CPF 21386846368, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 02202816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
29/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência
19 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
3.074,41
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
125858990, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.
2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AUGUSTA MARIA DA SILVA, CPF 12117439349, que exerce a
função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 8, com carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0164551X, lotado na Secretaria da
Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2012, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/11)
1.075,22
Gratificação de Regência de Classe 10% (art.5º Lei nº 14.431/2009)
107,52
Parcela Nominalmente Identificável -PNI (inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
221,40
TOTAL
1.404,14
TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 03/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/09/2012, que concedeu aposentadoria à AUGUSTA
MARIA DA SILVA, matrícula nº 0164551X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
125482507/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HILLANE MARIA IRES, CPF nº 169.546.023-53, que exerce a
cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária 40 horas semanais,
matrícula nº 0165831X, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 27/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
261,38
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, Inciso III e 12, da Lei nº 14.431/2009)
696,56
TOTAL
3.571,80
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/10/2012, publicado no DOE de 12/11/2012, que concedeu aposentadoria à servidora, Hillane Maria Ires,
matrícula nº 0165831X, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
080917283/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e
art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO
SOCORRO HENRIQUE DA SILVA, CPF nº 220.888.063-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05645417, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,76%, a partir de 16/06/2008, tendo como base de cálculo
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 264,49 (duzentos e sessenta e quatro reais e
quarenta e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração
mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei Federal n° 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com
base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO
o Ato datado de 24/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DO SOCORRO
HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 05645417, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
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