DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n º 04098093/2019/VIPROC, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 06 de maio de 2019, do Ato datado de 11 de junho de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado de 14 
de junho de 2018, que autorizou o Afastamento do(a) servidor(a) RAIMUNDO ROMAO BATISTA, matrícula 3027511X, para cursar o MESTRADO EM 
PLANEJAMENTO E DINAMICAS TERRITORIAIS NO SEMIARIDO, pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo de nº 03608542/2018-VIPROC, 
CONSIDERANDO que o Ato Administrativo não sofreu a devida publicação a época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularização funcional do servidor, RESOLVE declarar estável no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 19 das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal de 1998, o servidor SEBASTIÃO COSME BARRETO, matrícula nº 07928912, exercente da função de Auxiliar de 
Administração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, lotado na Secretaria da Educação, por haver compro-
vado que em 05 de outubro de 1988, contava com mais de 05 (cinco) anos de Serviço Público. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo de nº 03727894/2018-VIPROC, 
CONSIDERANDO que o Ato Administrativo não sofreu a devida publicação a época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularização funcional da servidora, RESOLVE declarar estável no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 19 das Disposições Constitucio-
nais Transitórias da Constituição Federal de 1998, a servidora SIDONE MARIA ALVES MAIA, matrícula nº 05231019, exercente da função de Auxiliar 
Administrativo, lotada na Secretaria da Educação, por haver comprovado que em 05 de outubro de 1988, contava com mais de 05 (cinco) anos de Serviço 
Público. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00216627/2018-VIPROC, 
RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada, voluntariamente, pela ex-servidora JANICLEA CABRAL MACIEL, CPF 
nº210.761.463-68, que exercia a função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº0339741-6, grupo ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional – ADO, lotada na Secretaria da Educação, no qual foi aposentada através do Ato datado de 07/11/2016, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 21/12/2016, julgado legal pela Resolução nº0230/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para fins de regularizar a sua situação 
funcional, nos termos do art.37, incisos XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, XVII e § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito 
aos respectivos proventos a partir de 07/05/2019, conforme prescreve o art.194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
 Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº2890598/2011-VIPROC, 
RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada, voluntariamente, pela ex-servidora MARIA EUNICE MOURA SILVA, CPF 
nº068.780.913-49, que exercia a função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, matrícula nº0594961-0, lotada na Secretaria da Educação, no 
qual foi aposentada através do Ato datado de 20/07/1993, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/04/1994, julgado legal pela Resolução nº467/94, de 
23/03/1994, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art.37, incisos XVI, alínea “a”, XVII e § 
10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 01/07/2011, conforme prescreve o art.194, 
§1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
 José Flávio Barbosa Jucá
 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 01683180/2018 – VIPROC, com 
fundamento no Decreto nº 32.185, de 04/04/17, combinado com o Decreto nº 32.880, de 21/11/18, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica 
celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Araripe, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 31/07/19, RESOLVE RECO-
NHECER A CESSÃO da servidora MARIA ELIANE DE ALENCAR COSTA, Professor, matrícula n.º 119311-1-1, lotada na Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, que prestou serviços na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Araripe, com ressarcimento para a origem, durante o período 
de 02/01/18 até 31/12/18. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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