DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
48,08
TOTAL
368,61
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084284765,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA PINTO BEZERRA,
CPF 17195985334, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09077413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.180/2008)
287,98
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
43,20
TOTAL
331,18
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 962537047,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com o art. 53 da Orientação
Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, a servidora, MARIA STELA MOREIRA DE SOUZA, CPF
04265700306, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária
de 20 horas semanais, matrícula nº 0808002X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 59,78%, a partir de 17/12/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a
Novembro/2004, cujo valor é de R$ 496,49 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). TORNANDO SEM
EFEITO o Ato datado de 26/09/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2003, que concedeu aposentadoria à MARIA STELA MOREIRA
DE SOUZA, matrícula nº 0808002X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5887095/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ISEUDA MARIA ARAUJO DE SOUZA, CPF 02879107334, que exerce a
função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02744015, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2016, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.901/2015)
1.736,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado
com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
347,36
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
435,54
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.585,70
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria à ISEUDA
MARIA ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 02744015. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081523432/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LINDALVA SILVEIRA CUNHA DA COSTA, CPF 16918673300, que
exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -
ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01534815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/04/2008, conforme laudo médico nº 2008/010688 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 508,32 (QUINHENTOS E
OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110833643,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA RODRIGUES MAIA, CPF 22082514315, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 01353519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
22/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.064/2011)
2.326,54
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
232,65
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
549,55
TOTAL
3.108,74
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8020257/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA OLIVEIRA BRAGA, CPF 09003010315, que exerce a função de
PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0124941X, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2017, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
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