DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Jose Bezerra Filho, CPF nº 00338508368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Inspetor, nível/referência Divisão, matrícula nº 010648-1-9, com óbito em 01/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.195,84 (quatro mil, cento e noventa 
e cinco reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
01/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEREZINHA ALMEIDA BEZERRA
CÔNJUGE
99066971304
4.195,84
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07722669/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Isac Xavier da Rocha, CPF nº 02653958368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Comissário de Polícia, APJ – 20, atualmente, Inspetor de Polícia Civil Classe Especial, matrícula nº 010310-1-5, com óbito em 07/08/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 3.568,73 (três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA DAS DORES UCHÔA DA ROCHA
CÔNJUGE
23611839353
3.568,73
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 08194321/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Jean Ricardo Almeida Filgueira, CPF nº 76259668449, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará– TJ/CE, onde percebia 
a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME08, matrícula nº 1210/1-0, com óbito em 25/08/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 4.280,84 (quatro mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 25/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOÃO VITOR MEDEIROS ALMEIDA
FILHO (Nascido em 09/11/2001)
07272432330
2.140,42
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
JEAN LUCAS MEDEIROS ALMEIDA
FILHO (Nascido em 09/03/2005)
07272444347
2.140,42
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07432474/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) MARIA DALVA DA CONCEICAO, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30417011, lotado(a) no(a) EEMTI ESTADO DA BAHIA, no município de CRATO/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
 GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
 José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
 Rogers Vasconcelos Mendes 
 SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10091810/2019/VIPROC, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO 
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 26 de janeiro de 2020 até 25 de janeiro de 2022, do(a) servidor(a) 
DANILO PEREIRA CAVALCANTE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48210511, 
lotado(a) no(a) EEEP PAULO PETROLA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais 
vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
 GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
 José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO  
 Eliana Nunes Estrela 
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08717170/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de 
maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANNA MARIA DE 
LIRA PONTES, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 48136915, lotado(a) nesta 
Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE LISBOA, pelo período de 06 de Novembro 
de 2019 a 05 de Novembro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por 
conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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