DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº0060/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
11562298/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) EMANUEL REGIS GOMES GONCALVES, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J,
matrícula(s) nº 30140613, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de
20 de Fevereiro de 2020 a 19 de Fevereiro de 2021, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual,
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de
compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0062/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
11535053/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) LUCIANA PEIXOTO BESSA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s)
nº 48143717, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE,
pelo período de 19 de Fevereiro de 2020 a 18 de Fevereiro de 2021, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0063/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
11460959/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) SAMYA SEMIAO FREITAS, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s)
nº 30337115, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 20 de
Março de 2020 a 19 de Março de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0064/2020-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00102250/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) LUCIANO ARAUJO CAVALCANTE FILHO, que ocupa
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível
J, matrícula(s) nº 47946913, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo
período de 13 de Março de 2020 a 12 de Março de 2021, sem ônus para
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro
de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0071/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00265272/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) LEILIANE KECIA MAGALHAES, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s)
nº 3036421X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM HISTÓRIA, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano
a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0072/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00463155/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s)
nº 47998816, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso DOUTORADO EM LINGUÍSTICA APLICADA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, por 1 (um)
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
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