DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 5934489/2014, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no 
cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, a servidora ANTONIA EDINA 
LUCIA FROTA, matrícula nº 495081-1-5, lotada na Secretaria da Saúde 
em exercício funcional no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, a partir de 13 de 
agosto de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 5056034/2015 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não 
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, e com funda-
mento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes 
à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo 
de MÉDICO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados 
de Saúde - SES, a servidora AFONSINA PEREIRA DE AQUINO, matrí-
cula nº 108734-1-X, lotada na Secretaria da Saúde com exercício funcional 
no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, a partir de 28 de setembro de 1996. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 6222986/2013 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não 
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, e com fundamento 
nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes à época, 
anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o 
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de AUXI-
LIAR DE ENFERMAGEM, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades 
Auxiliares de Saúde - ATS, a servidora ANA MARIA DOS SANTOS, matrí-
cula nº 101719-1-1, lotada na Secretaria da Saúde com exercício funcional 
no Hospital Doutor Carlos Alberto Studart Gomes, a partir de 06 de janeiro 
de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 7814747/2013, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no cargo de MÉDICO EM 
OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora ALINE CARVALHO 
ROCHA, matrícula nº 495064-1-4, lotada na Secretaria da Saúde em exer-
cício funcional no Instituto de Prevenção do Câncer, a partir de 13 de agosto 
de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 3615106/2014, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no 
cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Espe-
cializados de Saúde - SES, a servidora ANA CELIA SOARES E SILVA 
MAGALHÃES, matrícula nº 495372-1-2, lotada na Secretaria da Saúde em 
exercício funcional no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, a partir de 
22 de novembro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 5008013/2015 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época 
não sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade de regularização funcional do servidor, e com 
fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes 
à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo 
de MÉDICO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados 
de Saúde - SES, o servidor LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 
101966-1-2, lotado na Secretaria da Saúde com exercício funcional no Hospital 
Infantil Dr. Albert Sabin, a partir de 10 de março de 1995. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 
de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 6381235/2013 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não 
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, e com fundamento 
nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes à época, 
anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o 
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de ENFER-
MEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de 
Saúde - SES, a servidora LENILDA PEREIRA DA SILVA, matrícula 
nº 101521-1-9, lotada na Secretaria da Saúde com exercício funcional no 
Hospital Doutor Carlos Alberto Studart Gomes, a partir de 11 de dezembro 
de 1993. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 12113104-1, e com fundamento 
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro 
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o 
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo 
de MÉDICO EM CLÍNICA MÉDICA/DERMATOLOGIA, pertencente 
ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, o servidor 
LUIZ EDUARDO GARCIA GALVÃO, matrícula nº 494175-1-9, lotado na 
Secretaria da Saúde em exercício funcional no Centro de Referência Nacional 
em Dermatologia Sanitária Dona Libânia, a partir de 23 de agosto de 2013. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 2300659/2014 do VIPROC, 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE 
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, 
no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde - SES, a servidora LUIZA DE MARILAC BESSA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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