DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LEITE, matrícula nº 102545-1-5, lotada na Secretaria da Saúde em exercício
funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 20 de dezembro de 1993.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2660728/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, pertencente ao Grupo Ocupa-
cional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, a servidora LUCIA MARIA
CORDEIRO LIMA, matrícula nº 104117-1-8, lotada na Secretaria da Saúde
em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 10 de agosto
de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2299820/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts. 27 e 29
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório,
tornando estável no serviço público, no cargo de ENFERMEIRO, pertencente
ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora
LIANE SAUNDERS GUIMARAES UCHOA, matrícula nº 102559-1-0,
lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral de
Fortaleza, a partir de 10 de dezembro de 1993. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 6327745/2013 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, e com funda-
mento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes
à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no
cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Espe-
cializados de Saúde - SES, a servidora LEILIANE FREIRE DE ARAUJO
OSTERNE, matrícula nº 101964-1-8, lotada na Secretaria da Saúde com
exercício funcional no Hospital Doutor Carlos Alberto Studart Gomes, a partir
de 15 de dezembro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 5865282/2014 do VIPROC, e com
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo
de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especiali-
zados de Saúde - SES, o servidor LEONARDO HENRIQUE RODRIGUES
NOGUEIRA, matrícula nº 495460-1-7, lotado na Secretaria da Saúde em
exercício funcional no Hospital Doutor Carlos Alberto Studart Gomes, a partir
de 17 de dezembro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 5927272/2015 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época
não sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade de regularização funcional do servidor, e com
fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes
à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo
de MÉDICO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de
Saúde - SES, o servidor LUIZ ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, matrí-
cula nº 105205-1-7, lotado na Secretaria da Saúde com exercício funcional
no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto, a partir de 09 de março
de 1996. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 4842311/2015 do VIPROC, e com
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público esta-
dual, no cargo de MÉDICO EM CLÍNICA MÉDICA, pertencente ao Grupo
Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora LARISSA
DE OLIVEIRA CORTEZ PEREIRA, matrícula nº 495979-1-6, lotada na
Secretaria da Saúde em exercício funcional na 21ª Coordenadoria Regional
de Saúde de Juazeiro do Norte, a partir de 10 de maio de 2015. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2300110/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde - SES, a servidora LUCIA VIRGINIA REIS
ARAGAO DE CARVALHO, matrícula nº 101865-1-X, lotada na Secre-
taria da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir
de 30 de janeiro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 6323790/2013 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts. 27 e 29
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Proba-
tório, tornando estável no serviço público, no cargo de MÉDICO CARDIO-
LOGISTA, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de
Saúde - SES, a servidora ALBANIR VIEIRA CARNEIRO COELHO,
matrícula nº 101484-1-3, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional
no Hospital Doutor Carlos Alberto Studart Gomes, a partir de 25 de novembro
de 1993. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2360708/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
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