DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            matrícula nº 104094-1-1, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional 
no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 10 de agosto de 1994. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 0132794/2015 do VIPROC, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo 
de FARMACÊUTICO/INDUSTRIAL, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora ADRIANA TOME 
SOMBRA ALENCAR, matrícula nº 496103-1-9, lotada na Secretaria da 
Saúde em exercício funcional no Laboratório Central de Saúde Pública, a partir 
de 23 de dezembro de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 4822500/2016 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não 
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, e com funda-
mento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes 
à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no 
cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Espe-
cializados de Saúde - SES, a servidora ANA CLAUDIA FEITOSA LIMA, 
matrícula nº 102432-1-1, lotada na Secretaria da Saúde com exercício funcional 
no Hospital São José de Doenças Infecciosas, a partir de 23 de dezembro 
de 1993. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,  21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** *** 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 4122785/2015, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo 
de ASSISTENTE SOCIAL, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde - SES, a servidora ANA PAULA GIRÃO LESSA, 
matrícula nº 496319-1-X, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional 
na Ouvidoria da Saúde, a partir de 27 de dezembro de 2014. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
 
21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 4080788/2014 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à 
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts. 27 e 29 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda 
Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, 
tornando estável no serviço público, no cargo de MÉDICO, pertencente ao 
Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora ANA 
TERESA TEIXEIRA LOBO, matrícula nº 101499-1-6, lotada na Secretaria 
da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 
20 de dezembro de 1993. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 7582689/2011, e com fundamento 
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro 
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o 
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de MÉDICO 
EM PEDIATRIA/NEONATOLOGIA, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora ANA PAULA SILTON 
DE LUCENA RIBEIRO, matrícula nº 494180-1-9, lotada na Secretaria da 
Saúde em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 21 de 
agosto de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 11757900-9, e com fundamento no 
art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, 
D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio 
Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares 
de Saúde - ATS, a servidora ANA PAULA SANTOS FEITOSA, matrícula 
nº 493855-1-X, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no 
Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 22 de maio de 2011. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 
de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 8143196/2013 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à 
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts. 27 e 29 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda 
Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, 
tornando estável no serviço público, no cargo de ENFERMEIRO, pertencente 
ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora 
ALZIRA MARIA FERRO BEZERRA, matrícula nº 102829-1-8, lotada na 
Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral Dr. César Cals 
de Oliveira, a partir de 09 de janeiro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2590215/2014, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no 
cargo de MÉDICO EM PSIQUIATRIA, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora KARINE SAMPAIO 
DE MELO, matrícula nº 495014-1-2, lotada na Secretaria da Saúde em 
exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 09 de fevereiro 
de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 4888457/2017 do VIPROC, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo 
de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especiali-
zados de Saúde - SES, o servidor FRANCISCO EDILSON FERREIRA, 
matrícula nº 495768-1-1, lotado na Secretaria da Saúde em exercício funcional 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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