DOE 10/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(iii) Autorizar a Emissora, a Fiadora e o Agente Fiduciário a: (1) Praticar todos os atos necessários à realização e ao aperfeiçoamento da ordem
do dia acima; e (2) Celebrar todos os documentos e realizar todos os atos societários necessários à efetivação das deliberações ora tomadas,
inclusive, sem limitação, a celebração de aditamento à Escritura de Emissão e a respectiva averbação do aditamento à Escritura de Emissão na
Junta Comercial do Estado do Ceará (“JUCEC”), nos termos do artigo 62, inciso II, e do seu parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e
no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do artigo 129, item 3, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
conforme em vigor.
Informações Gerais aos Debenturistas:
Observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data
de realização da AGD, ao Agente Fiduciário, para o e-mail spestruturacao@simplificpavarini.com.br, cópia dos seguintes documentos: (i)
documento de identidade do representante legal ou procurador; (ii) extrato da respectiva conta aberta em nome do Debenturista e emitido
pelo Escriturador (conforme definido na Escritura de Emissão), evidenciando a titularidade das Debêntures; e (iii) caso o Debenturista não
possa estar presente à AGD e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD,
obedecidas as condições legais. No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se apresentar no local da AGD com 30 (trinta) minutos
de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail. Adicionalmente,
os documentos relacionados às matérias constantes da ordem do dia, disponibilizados aos Debenturistas, na sede da Companhia, na cidade
de Fortaleza, no Estado do Ceará, na Rua Senador Pompeu, nº 1.520, Centro, CEP 60025-002, e na sede do Agente Fiduciário, localizada na
cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, Bloco B, sala 1.401, CEP 04534-002, bem como nos websites
(i) da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br); (ii) da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.
bmfbovespa.com.br); (iii) de relações com investidores da Companhia (http://paguemenos.riweb.com.br/); e (iv) do Agente Fiduciário (https://
www.simplificpavarini.com.br/), na data deste edital de convocação. Eventuais propostas da administração complementares relacionadas às
matérias constantes da ordem do dia estarão disponibilizadas nos mesmos meios previamente à realização da AGD.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2020.
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CENTRAL EÓLICA GARROTE S.A.
CNPJ/MF Nº 10.272.489/0001-04 - NIRE Nº 233.000.3854-1
CERTIDÃO - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2020
(lavrada na forma de sumário, como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76)
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 27 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, na sede da Central Eólica Garrote S.A. (“Companhia”), em Icapuí/CE, na Rua
19, s/n, Letra D, Praia do Ceará, CEP: 62.810-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista
a presença da acionista titular de 100% (cem por cento) das ações representativas do capital social da Companhia, a Aliança Geração de Energia S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, conforme art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (I) Presidente: Sr. Wander Luiz de Oliveira; e (II) Secretário:
Sr. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: destituição e eleição de membro da Diretoria. 5. DELIBERAÇÕES:
Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista aprovou,
sem quaisquer restrições ou ressalvas, o que segue: 5.1. A destituição do Sr. Humberto Oliveira Barbosa, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira
de identidade nº 70.737-D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 679.725.516-34, com endereço comercial na Rua Matias Cardoso, 169,
9º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30170-050, do cargo de Diretor Técnico da Companhia. 5.2. A eleição do Sr. Sandro Magno de Figueiredo e Horta,
casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade M 5988429 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 005.217.776-90, com endereço comercial
na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30170-050, para o cargo de Diretor Técnico da Companhia, para cumprir o restante
do prazo do mandato unificado de 03 (três) anos do seu antecessor, iniciando-se nesta data e perdurando até 26/11/2021. O Diretor ora eleito tomará posse
nesta data mediante assinatura do respectivo termo de posse, lavrado no Livro de Atas de Reunião da Diretoria, arquivado na sede da Companhia, sendo
que, antecipadamente, declarou sob as penas da lei, de não estar impedido, por lei especial, de exercer a administração da Companhia e nem condenado ou
sob efeitos de condenação, a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, na forma e para os fins do artigo 147, §1º da Lei 6.404/1976. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a
palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a
qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e por todos os presentes assinada. Assinaturas: Mesa: Wander Luiz de Oliveira – Presidente
e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz - Secretário; Acionista: Aliança Geração de Energia S.A., por seus Diretores: Paulo de Tarso de Alexandria Cruz e
Wander Luiz de Oliveira. Confere com o original lavrado em livro próprio. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz - Secretário. CERTIDÃO: JUCEC -
Certifico o registro sob o nº 5386842 em 04/02/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 1.703, de 25 de novembro de 2019. Autoriza a doação de uma área de 4.247,00 m² (quatro
mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados), de um terreno situado no lugar Jabuti - Distrito Industrial I, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua 01(Avenida 23 de Junho), fazendo esquina pelo lado direito (norte), com a Rua 02(Rua Eduardo Sá), de forma
irregular, para implantação da Empresa Solquimica Indústria Química e Farmaceutica EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.958.115/0001-96, e dá
outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 4.247,00 m² (quatro mil, duzentos e quarenta e sete metros
quadrados), à Empresa Solquimica Indústria Química e Farmaceutica EIRELI-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.958.115/0001-96, para a implantação
de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 764.460,00 (setecentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições: I – O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/
Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora; II – O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições
financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do Poder Público Municipal; III – O
donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio; IV – O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por
moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante
de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V – O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI – As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341,
de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do
imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando
o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas
as condicionantes constantes no Artigo 3º e seus incisos. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 2020.02.05.001. A CPL da Prefeitura Municipal de
Camocim/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 11 de Fevereiro de 2020 às 09h00min(horário de Brasília), através
do endereço eletrônico www.bbmnet.com.br, iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação. A íntegra do
Edital poderá ser obtida junto aos sites www.licitacoes.tce.ce.gov.br e www.bbmnet.com.br, ou no seguinte endereço na Sede da Prefeitura, localizada à
Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE. A data de abertura do certame será dia 28 de Fevereiro de 2020, às 09h00min, estará realizando licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Item, tombada sob o N.º 2020.02.05.001, com fins ao objeto: aquisição de microcomputador tipo
desktop e estabilizador, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Camocim-CE. As referências de tempo obedecerão ao horário
de Brasília. Informações pelo fone: (88) 3621-7075. Camocim/CE, 07 de Fevereiro de 2020. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
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