DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
ção III), à Fundação CITINOVA. 4.4. Além do relatório final, o bolsista deverá entregar como um dos produtos finais um documento do
projeto no formato de artigo científico, apto a ser publicado em Revistas Científicas ou Periódicos. 4.5. O bolsista deverá estar ciente
de que será aberto processo administrativo, garantindo direito à ampla defesa e contraditório, para apurar eventual de irregularidade
ou infração observada no andamento da bolsa, que poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo se houver indícios do des-
cumprimento, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de quaisquer das obrigações do Projeto constantes no instrumento de sele-
ção. 4.6. O bolsista deverá estar ciente de que restituirá à Fundação CITINOVA qualquer importância recebida indevidamente. 5. DAS
INSCRIÇÕES: 5.1. Os interessados deverão encaminhar à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA o
Plano de Trabalho que se encontra no Anexo I deste Edital preenchido e os documentos descritos no item 5.2 para o correio eletrônico
citinova@fortaleza.ce.gov.br. 5.2. Documentos necessários para a inscrição: 5.2.1. Plano de Trabalho (Anexo I); 5.2.2. Currículo e
suas comprovações; 5.2.3. Termo de Responsabilidade (Anexo II); 5.2.4. Documento que comprove possuir instalações, laboratórios
e outras condições materiais para o desenvolvimento do Projeto aprovado, quando necessário, conforme Anexo II. 5.2.5. Declaração
de autorização da Instituição quando o bolsista, proponente ou não, possuir vínculo contratual/funcional de dedicação exclusiva. 5.3. A
inscrição se concretizará após o envio do plano de trabalho preenchido e documentações anexas, conforme indicado nos itens 5.1 e
5.2 deste Edital. 6. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO: 6.1. Para estarem aptos à seleção os
candidatos deverão atender aos requisitos constantes nos itens 3, 4 e 5 deste Edital. 6.2. Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação
regular no país. 7. DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO: 7.1. Não poderão participar da sele-
ção pessoas que tenham vínculos contratuais/funcionais cuja dedicação seja exclusiva, salvo quando apresentada declaração com a
anuência da Instituição em que o bolsista, proponente ou não, esteja vinculado. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 8.1. Fica instituída
a Comissão de Seleção dos bolsistas do Programa Fortaleza CITILAB (edição III), que será formada por 3 (três) representantes da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 8.2. Caberá à Comissão o acompanhamento de todo o pro-
cesso seletivo: a análise dos planos de trabalho de cada projeto, análise curricular, entrevista com os proponentes dos projetos sele-
cionados e o resultado final. Devendo se reunir ao final do período de entrega dos planos de trabalhos e currículos ou, a qualquer
tempo, a pedido de um dos membros do grupo. 8.3. Os integrantes da Comissão deverão ter clareza dos princípios éticos, garantindo
um processo imparcial de seleção, sem qualquer tipo de privilégio ou benefícios para grupos ou pessoas de qualquer natureza, seja
religioso, político, familiar e assim por diante, de forma que todo o processo seja democrático, aberto e transparente.
9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
ATIVIDADE
DATA
Divulgação do Edital
10 de fevereiro de 2020
Inscrição do Projeto
11 de fevereiro à 11 de março de 2020
Análise do Plano de Trabalho e Currículo
12 à 20 de março de 2020
Entrevistas
23 e 24 de março de 2020
Divulgação Resultado Preliminar
25 de março de 2020
Recurso Contra Resultado Preliminar
26 e 27 de março de 2020
Resultado Final
01 de abril de 2020
Publicação no DOM
08 de abril de 2020
Assinatura do Termo de Compromisso
13 de abril de 2020
Início de Atividades
20 de abril de 2020
Obs.: As datas mencionadas no cronograma poderão sofrer alterações.
10. DOS RESULTADOS FINAIS: 10.1. É de competência exclusiva da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação - CITINOVA a
divulgação do resultado preliminar e final da seleção realizada. 10.2. O resultado preliminar apresentará todos aqueles Projetos que
atingiram aos critérios específicos exigidos no item 2 deste Edital e que tiveram maior pontuação. 10.3. Após a veiculação nos meios
eletrônicos da Fundação CITINOVA (Site, Facebook) e a afixação da listagem dos classificados na sede da Fundação, aquele que se
achar prejudicado poderá recorrer da decisão administrativa no prazo máximo de 2 dias corridos da publicação do resultado. 10.4.
Findo o prazo recursal e nada sendo apresentado ou sendo todas as questões solucionadas e alterado o resultado preliminar, deverá
ser publicado o resultado final no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 11. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS: 11.1. Os candidatos a
bolsistas para a realização dos Projetos vinculados ao Programa Fortaleza CITILAB (edição III), após a sua classificação e a formali-
zação do Termo de Compromisso serão considerados Bolsistas da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza -
CITINOVA. 11.2. Para ter o benefício da bolsa assegurado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, caso venha a ser sele-
cionado, os documentos abaixo descritos: 11.2.1. Documento de identidade; 11.2.2. CPF; 11.2.3. Se estrangeiro, documento de com-
provação de situação regular no País; 11.2.4. Currículo atualizado; 11.2.5. Certificados e comprovações necessárias do Currículo;
11.2.6. Conta corrente exclusivamente aberta no Banco Bradesco em nome do bolsista. 11.3. A não apresentação destes documentos,
no momento da formalização da bolsa, implica na eliminação do candidato do certame. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. É de
inteira responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este Edital. 12.2. A
veracidade das informações fornecidas nos documentos enviados será de inteira responsabilidade do proponente, podendo este ser
eliminado, a qualquer momento, comprovada irregularidade no processo seletivo. 12.3. A ausência dos documentos descritos no subi-
tem 5.2 impede a inscrição do Projeto na seleção. 12.4. Caso a execução do Projeto seja considerada insuficiente com os princípios
do Programa, este poderá ser cancelado e/ou substituído a qualquer momento por outro Projeto, mediante justificativa da Comissão
de Seleção. 12.5. Os bolsistas serão constantemente avaliados. A saída de um bolsista poderá ser proposta em comum acordo entre
o Coordenador do Projeto e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA. 12.6. Os casos omissos
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