DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
discriminada a seguir, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria 
Municipal da Saúde, quanto a matrícula, faz-se a seguinte 
alteração: ONDE SE LÊ: matrícula n° 11345-00, LEIA-SE:  
matrícula n° 11345-01. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de janeiro de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Na Portaria de nº 0003/2020-FUNCI, 
publicada no DOM Nº 16680, de 30/01/2020, que nomeou 
servidor, para cargo em comissão no(a) FUNDAÇÃO DA          
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, ONDE SE LÊ: MARIA       
ALLANETT 
DA 
COSTA 
VENANCIO, 
LEIA-SE: 
MARIA                 
ALANNETT DA COSTA VENANCIO. Philipe Theophilo          
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO     
Nº 01/2020 - PROCESSO Nº P947723/2019. DAS PARTES: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de 
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, 
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denomi-
nada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada 
por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG 
nº 205903390 SSP/CE, e a FUNDAÇÃO MARIA CECILIA 
SOUTO VIDIGAL - FMCSV, fundação privada sem fins lucrati-
vos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.690.419/0001-44, com 
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua 
Fidêncio Ramos, 195, conjunto 42, CEP 04551.010, neste ato 
representado, por meio de procuração, Mariana Luz, Brasileira, 
Casada, Diretora Presidente, residente e domiciliada  em  São 
Paulo,  Estado  de São Paulo com escritório na Rua Fidêncio 
Ramos, 195, Conjunto 42, São Paulo/SP, portadora do RG 
58.217.772 e inscrita no CPF/MF nº 082.586.767-33 e o Sr. 
Leonardo Eidi Hocoya, Brasileiro, Solteiro, Diretor de Estratégia 
e Operações, residente e domiciliada em São Paulo, Estado de 
São Paulo, com escritório na Rua Fidêncio Ramos, 195, con-
junto 42, CEP 04.551-010, São Paulo/SP, portador  do RG nº 
319.147.458-76 e inscrita no CPF/MF nº 319.147.458-76. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Coopera-
ção tem por fundamento as normas legais vigentes, na Lei nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 951/2020-
COJUR/SME e condições a seguir: DO OBJETO: O presente 
ACORDO tem como escopo a reunião de esforços e compe-
tências entre os PARCEIROS para o estabelecimento de me-
canismos de cooperação, para o desenvolvimento de ações 
visando: Revisar a proposta curricular da Educação Infantil da 
rede municipal de ensino de Fortaleza, considerando o interes-
se público e recíproco. Acompanhar a implementação da pro-
posta curricular da Educação Infantil da rede municipal de 
ensino de Fortaleza. Implementar a avaliação da educação 
infantil, visando o diagnóstico dos processos pedagógicos e 
insumos dessa etapa na rede municipal de ensino de Fortale-
za. Os detalhamentos das ações estão previstos nos Planos de 
Trabalho que, rubricado pelos PARCEIROS, integram o presen-
te instrumento como ANEXO I. DAS OBRIGAÇÕES DOS     
PARTÍCIPES: Compete à Secretaria Municipal da Educação: - 
Disponibilizar consultas aos documentos e publicações da 
Secretaria Municipal da Educação que envolvam a definição 
dos currículos e planejamento das atividades da Educação 
Infantil. - Arcar com os custos de reprodução do material ne-
cessário para uso nas formações; - Instituir Grupos de Trabalho 
compostos por membros da SME, que terá entre suas atribui-
ções: a) Acompanhar os encontros de formação com foco nas 
metas acordadas, verificando eventuais problemas e corrigin-
do-os; b) Monitorar e avaliar os resultados alcançados, nos 
termos do ANEXO I, que rubricado pelos PARCEIROS, integra 
este Acordo; c) Elaborar, em parceria com a FMCSV, as estra-
tégias necessárias para fomentar as discussões sobre a revi-
são da proposta curricular da rede municipal de Fortaleza. com 
base nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento infantil; 
d) Adequar, em parceria com FMCSV, os instrumentais de 
avaliação da Educação Infantil a serem utilizados; e) Aplicar, 
em parceria com FMCSV, os instrumentais avaliativos confor-
me etapas de avaliação; - Organizar a participação das institui-
ções na avaliação da qualidade da educação infantil; - Cumprir 
as obrigações e responsabilidades dispostas nos Planos de 
Trabalho (ANEXO I); - Atender, conforme interesse próprio, as 
orientações apresentadas pela FMCSV; - Garantir infraestrutu-
ra física necessária a realização das obrigações assumidas 
neste instrumento; - Garantir a participação de gestores, coor-
denadores pedagógicos, formadores e professores da rede 
pública de ensino nas formações e encontros presenciais, 
responsabilizando-se pela sua convocação; - Arcar com os 
custos da logística necessária nas formações, incluindo despe-
sas com locação de salas e alimentação; - Garantir a execução 
das etapas 4 e 5 previstas no Plano de Trabalho (Anexo 1). - 
Ao município, através da SME, é garantido o direito de aceitar 
alterações ou ações sugeridas pela FMCSV visando atingir os 
objetivos da parceria. Compete ao Instituto Fundação Maria 
Cecilia Souto Vidigal: - Em relação ao objeto item 2.1.1. Revi-
sar a proposta curricular da rede municipal de Fortaleza  consi-
derando o interesse público e recíproco. caberá à FMCSV ou a 
terceiros por ela contratados: a. subsidiar na reelaboração da 
Proposta Curricular da Educação Infantil da rede Municipal 
garantindo que ela esteja alinhada à Base Nacional Curricular 
Comum e ao Documento  Curricular Referencial do Ceará 
(DCRC); b. elaborar, em parceria com a SME, os documentos 
necessários para fomentar as discussões sobre o componente 
socioemocional no curriculo com base nos direitos de aprendi-
zagem e desenvolvimento infantil; c. envidar os seus melhores 
esforços e disponibilizar, na medida de suas possibilidades, 
apoio necessário à execução das atividades desenvolvidas no 
âmbito deste Acordo; d. permitir à Secretaria Municipal da Edu-
cação o acesso aos materiais que vierem a ser produzidos ou 
que já existam, relativos ao objeto deste acordo pela FMCSV; 
e. sugerir alterações ou ações ao MUNICÍPIO, visando atingir 
os objetivos da parceria; f. a FMCSV só poderá realizar as 
atividades/ações a que se obrigou por força deste ACORDO se 
e quando o MUNICÍPIO estiver adimplente em relação às obri-
gações a que se comprometeu por força desta; g. a FMCSV se 
reserva o direito de acompanhar sistematicamente os indicado-
res de sucesso das ações: (i) através dos dados a serem colhi-
dos;  (ii) através de reuniões com técnicos, preferencialmente, 
mas não exclusivamente, acompanhado por profissionais da 
Secretaria Municipal de Educação do MUNICÍPIO destacados 
para esse fim; (iii) através de relatórios técnicos a serem pro-
duzidos pelos envolvidos e pelos profissionais a serem disponi-
bilizados pelo MUNICÍPIO; h. promover o intercâmbio de infor-
mações e experiências relevantes ao desenvolvimento das 
ações; - Em relação ao objeto 2.1.2 Acompanhar a implemen-
tação da proposta curricular da rede municipal de ensino de 
Fortaleza, caberá à FMCSV ou a terceiros por ela contratados: 
a) Fornecer apoio técnico para o acompanhamento da imple-
mentação. b) Revisar, juntamente com a SME, as ações de 
formação já existentes, procurando adequá-las ao novo docu-
mento curricular. - Em relação ao objeto 2.1.3. Implementar a 
avaliação da educação infantil, visando o diagnóstico dos pro-
cessos pedagógicos e insumos dessa etapa na rede municipal 
de ensino de Fortaleza caberá à FMCSV: a) realizar atividades 
de sensibilização com os profissionais da rede municipal, con-
forme indicação da SME; • adequar, em parceria com a SME, 
os instrumentais de avaliação a serem utilizados; • aplicar, em 
parceria com SME, os instrumentais avaliativos conforme eta-
pas de avaliação; • analisar e produzir relatório a partir dos 
dados coletados; • responder pelo conteúdo técnico dos traba-
lhos executados por força do presente ACORDO e assumir 
total responsabilidade pela qualidade deles; • permitir à Secre-
taria Municipal da Educação o acesso aos materiais que vierem 
a ser produzidos ou que já existam, relativos ao objeto deste 

                            

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