DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
discriminada a seguir, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, quanto a matrícula, faz-se a seguinte
alteração: ONDE SE LÊ: matrícula n° 11345-00, LEIA-SE:
matrícula n° 11345-01. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de janeiro de
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria de nº 0003/2020-FUNCI,
publicada no DOM Nº 16680, de 30/01/2020, que nomeou
servidor, para cargo em comissão no(a) FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, ONDE SE LÊ: MARIA
ALLANETT
DA
COSTA
VENANCIO,
LEIA-SE:
MARIA
ALANNETT DA COSTA VENANCIO. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº 01/2020 - PROCESSO Nº P947723/2019. DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira,
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denomi-
nada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada
por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG
nº 205903390 SSP/CE, e a FUNDAÇÃO MARIA CECILIA
SOUTO VIDIGAL - FMCSV, fundação privada sem fins lucrati-
vos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.690.419/0001-44, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Fidêncio Ramos, 195, conjunto 42, CEP 04551.010, neste ato
representado, por meio de procuração, Mariana Luz, Brasileira,
Casada, Diretora Presidente, residente e domiciliada em São
Paulo, Estado de São Paulo com escritório na Rua Fidêncio
Ramos, 195, Conjunto 42, São Paulo/SP, portadora do RG
58.217.772 e inscrita no CPF/MF nº 082.586.767-33 e o Sr.
Leonardo Eidi Hocoya, Brasileiro, Solteiro, Diretor de Estratégia
e Operações, residente e domiciliada em São Paulo, Estado de
São Paulo, com escritório na Rua Fidêncio Ramos, 195, con-
junto 42, CEP 04.551-010, São Paulo/SP, portador do RG nº
319.147.458-76 e inscrita no CPF/MF nº 319.147.458-76. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Coopera-
ção tem por fundamento as normas legais vigentes, na Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 951/2020-
COJUR/SME e condições a seguir: DO OBJETO: O presente
ACORDO tem como escopo a reunião de esforços e compe-
tências entre os PARCEIROS para o estabelecimento de me-
canismos de cooperação, para o desenvolvimento de ações
visando: Revisar a proposta curricular da Educação Infantil da
rede municipal de ensino de Fortaleza, considerando o interes-
se público e recíproco. Acompanhar a implementação da pro-
posta curricular da Educação Infantil da rede municipal de
ensino de Fortaleza. Implementar a avaliação da educação
infantil, visando o diagnóstico dos processos pedagógicos e
insumos dessa etapa na rede municipal de ensino de Fortale-
za. Os detalhamentos das ações estão previstos nos Planos de
Trabalho que, rubricado pelos PARCEIROS, integram o presen-
te instrumento como ANEXO I. DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES: Compete à Secretaria Municipal da Educação: -
Disponibilizar consultas aos documentos e publicações da
Secretaria Municipal da Educação que envolvam a definição
dos currículos e planejamento das atividades da Educação
Infantil. - Arcar com os custos de reprodução do material ne-
cessário para uso nas formações; - Instituir Grupos de Trabalho
compostos por membros da SME, que terá entre suas atribui-
ções: a) Acompanhar os encontros de formação com foco nas
metas acordadas, verificando eventuais problemas e corrigin-
do-os; b) Monitorar e avaliar os resultados alcançados, nos
termos do ANEXO I, que rubricado pelos PARCEIROS, integra
este Acordo; c) Elaborar, em parceria com a FMCSV, as estra-
tégias necessárias para fomentar as discussões sobre a revi-
são da proposta curricular da rede municipal de Fortaleza. com
base nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento infantil;
d) Adequar, em parceria com FMCSV, os instrumentais de
avaliação da Educação Infantil a serem utilizados; e) Aplicar,
em parceria com FMCSV, os instrumentais avaliativos confor-
me etapas de avaliação; - Organizar a participação das institui-
ções na avaliação da qualidade da educação infantil; - Cumprir
as obrigações e responsabilidades dispostas nos Planos de
Trabalho (ANEXO I); - Atender, conforme interesse próprio, as
orientações apresentadas pela FMCSV; - Garantir infraestrutu-
ra física necessária a realização das obrigações assumidas
neste instrumento; - Garantir a participação de gestores, coor-
denadores pedagógicos, formadores e professores da rede
pública de ensino nas formações e encontros presenciais,
responsabilizando-se pela sua convocação; - Arcar com os
custos da logística necessária nas formações, incluindo despe-
sas com locação de salas e alimentação; - Garantir a execução
das etapas 4 e 5 previstas no Plano de Trabalho (Anexo 1). -
Ao município, através da SME, é garantido o direito de aceitar
alterações ou ações sugeridas pela FMCSV visando atingir os
objetivos da parceria. Compete ao Instituto Fundação Maria
Cecilia Souto Vidigal: - Em relação ao objeto item 2.1.1. Revi-
sar a proposta curricular da rede municipal de Fortaleza consi-
derando o interesse público e recíproco. caberá à FMCSV ou a
terceiros por ela contratados: a. subsidiar na reelaboração da
Proposta Curricular da Educação Infantil da rede Municipal
garantindo que ela esteja alinhada à Base Nacional Curricular
Comum e ao Documento Curricular Referencial do Ceará
(DCRC); b. elaborar, em parceria com a SME, os documentos
necessários para fomentar as discussões sobre o componente
socioemocional no curriculo com base nos direitos de aprendi-
zagem e desenvolvimento infantil; c. envidar os seus melhores
esforços e disponibilizar, na medida de suas possibilidades,
apoio necessário à execução das atividades desenvolvidas no
âmbito deste Acordo; d. permitir à Secretaria Municipal da Edu-
cação o acesso aos materiais que vierem a ser produzidos ou
que já existam, relativos ao objeto deste acordo pela FMCSV;
e. sugerir alterações ou ações ao MUNICÍPIO, visando atingir
os objetivos da parceria; f. a FMCSV só poderá realizar as
atividades/ações a que se obrigou por força deste ACORDO se
e quando o MUNICÍPIO estiver adimplente em relação às obri-
gações a que se comprometeu por força desta; g. a FMCSV se
reserva o direito de acompanhar sistematicamente os indicado-
res de sucesso das ações: (i) através dos dados a serem colhi-
dos; (ii) através de reuniões com técnicos, preferencialmente,
mas não exclusivamente, acompanhado por profissionais da
Secretaria Municipal de Educação do MUNICÍPIO destacados
para esse fim; (iii) através de relatórios técnicos a serem pro-
duzidos pelos envolvidos e pelos profissionais a serem disponi-
bilizados pelo MUNICÍPIO; h. promover o intercâmbio de infor-
mações e experiências relevantes ao desenvolvimento das
ações; - Em relação ao objeto 2.1.2 Acompanhar a implemen-
tação da proposta curricular da rede municipal de ensino de
Fortaleza, caberá à FMCSV ou a terceiros por ela contratados:
a) Fornecer apoio técnico para o acompanhamento da imple-
mentação. b) Revisar, juntamente com a SME, as ações de
formação já existentes, procurando adequá-las ao novo docu-
mento curricular. - Em relação ao objeto 2.1.3. Implementar a
avaliação da educação infantil, visando o diagnóstico dos pro-
cessos pedagógicos e insumos dessa etapa na rede municipal
de ensino de Fortaleza caberá à FMCSV: a) realizar atividades
de sensibilização com os profissionais da rede municipal, con-
forme indicação da SME; • adequar, em parceria com a SME,
os instrumentais de avaliação a serem utilizados; • aplicar, em
parceria com SME, os instrumentais avaliativos conforme eta-
pas de avaliação; • analisar e produzir relatório a partir dos
dados coletados; • responder pelo conteúdo técnico dos traba-
lhos executados por força do presente ACORDO e assumir
total responsabilidade pela qualidade deles; • permitir à Secre-
taria Municipal da Educação o acesso aos materiais que vierem
a ser produzidos ou que já existam, relativos ao objeto deste
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