DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
acordo pela FMCSV; • sugerir alterações ou ações ao MUNI-
CÍPIO, visando atingir os objetivos da parceria; • realizar pare-
amento de documentos; • Promover devolutiva diagnóstica; • 
Fornecer apoio técnico, através de contratação de instituição, a 
qual, a seu exclusivo critério para realizar  todas as  etapas  do 
projeto previstas no plano de trabalho (Anexo 1), exceto as 
etapa 4 e 5 que ficarão a cargo da Secretaria Municipal da 
Educação. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA: O presente acordo 
terá eficácia a partir da data de publicação de seu extrato no 
Diário Oficial do Município e vigerá até o dia 31 de dezembro 
de 2020, ou até a plena execução de todas as atividades pre-
vistas no presente instrumento, fundamentado no artigo 38, da 
Lei nº 13.019/2014 (MROSC), podendo ser prorrogado por 
acordo dos partícipes. DO GESTOR: Para acompanhar as 
medidas necessárias ao cumprimento deste Acordo, a Secreta-
ria Municipal de Educação designa a servidora SIMONE      
DOMINGOS CALANDRINE, Coordenadora da Educação Infan-
til, matrícula nº 57206-01, conforme art. 8º, inciso III, da Lei nº 
13.019/14, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente acordo não 
envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, 
arcando cada qual com as eventuais despesas necessárias à 
sua execução. Caso haja necessidade de alocação de recursos 
orçamentários e financeiros para a execução de ações decor-
rentes do presente Acordo de Cooperação Técnica, suas res-
pectivas dotações, vinculações e repasses serão implementa-
das mediante celebração de instrumentos específicos. DA 
DENÚNCIA OU RESCISÃO: O presente acordo poderá ser 
denunciado, por escrito, a qualquer tempo, desde que median-
te comunicação prévia com antecedência mínima de 60 (ses-
senta) dias, e rescindido de pleno direito, independendo de 
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento nas 
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemen-
to de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela su-
perveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou 
fortemente inexequível. DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGA-
ÇÃO: A publicação do extrato do presente Acordo será provi-
denciada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, no 
Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensá-
vel para sua eficácia, nos termos do art. 38 da Lei 13.019/2014. 
Os PARCEIROS se comprometem a divulgar o presente Acor-
do em seus respectivos sítios oficiais na Internet e, no caso da 
FMCSV locais visíveis de sua sede social, no prazo máximo de 
60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do instru-
mento junto ao Diário Oficial, observando a forma prevista pela 
Lei nº 13.019/2014. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro 
foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e 
acordados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 
(três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas 
que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 06 de fevereiro 
de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -     
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Mariana Luz 
Leonardo Hocoya - FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO 
VIDIGAL. Simone Domingos Calandrine - GESTOR DO    
ACORDO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO     
Nº 04/2020 - PROCESSO Nº P967111/2019. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919. 
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. 
Convenente: INSTITUTO JOÃO DE DEUS, com sede na Ave-
nida Mister Hull, nº 5437, Bairro: Antônio Bezerra, CEP: 60356-
001 neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 07.045.172/ 
0001-20, representado legalmente por Olavo Cavalcante de 
Carvalho Junior, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade 
nº 03936-80 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 301.325. 
093-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Martins 
Neto, nº 750, Apto. 302, Bl. 3, Bairro: Antônio Bezerra, CEP: 
60.360-415, neste município, resolvem celebrar o presente 
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço Avenida Alberto Craveiro, nº 2222, Bairro: Dias Ma-
cedo, CEP: 60.860-000. Do objeto: O presente instrumento tem 
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05 
(cinco), salas disponíveis da Creche Renascer, por meio de 
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 38/2019 e do Processo Administrativo nº P644973/ 
2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam 518.368,41 (quinhentos e dezoito mil trezentos e 
sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), divididos em 
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Munici-
pal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma 
estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste ins-
trumento e serão depositados na conta corrente específica do 
Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a 
movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza-
da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do 
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta 
bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste  Termo  de  Colaboração  correrão  à  conta  de  dotações  
consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052. 
2795.0006 – Elemento de Despesa - 335043 –  Indicador de 
Uso - 0 - Fontes  de Recursos - 1.111.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O 
presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de 
janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, po-
dendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orça-
mentária em vigor e justificado o interesse público. Data: Forta-
leza, 21 de janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila              
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO - SME. Olavo Cavalcante de Carvalho Junior - INS-
TITUTO JOÃO DE DEUS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO     
Nº 11/2020 - PROCESSO Nº P973965/2019. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/ 
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. 
Convenente: CASARÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL DO ITAPERI, com sede na Rua Dr. Raimundo 
Maia, nº 433, Bairro: Mondubim, CEP: 60761-520, neste muni-
cípio, inscrito no CNPJ sob o nº 09.152.975/0001-00, represen-
tado legalmente por Rodolfo Pucci Schaumann, brasileiro, 
portador(a) de Cédula de Identidade nº 8908002007556 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 267.623.073-53, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Padre Luís Figueira, nº 
515, Apto. 201, Bairro: Aldeota, CEP: 60150-120, neste municí-
pio. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação 
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para 
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 
a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da 

                            

Fechar