DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
acordo pela FMCSV; • sugerir alterações ou ações ao MUNI-
CÍPIO, visando atingir os objetivos da parceria; • realizar pare-
amento de documentos; • Promover devolutiva diagnóstica; •
Fornecer apoio técnico, através de contratação de instituição, a
qual, a seu exclusivo critério para realizar todas as etapas do
projeto previstas no plano de trabalho (Anexo 1), exceto as
etapa 4 e 5 que ficarão a cargo da Secretaria Municipal da
Educação. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA: O presente acordo
terá eficácia a partir da data de publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Município e vigerá até o dia 31 de dezembro
de 2020, ou até a plena execução de todas as atividades pre-
vistas no presente instrumento, fundamentado no artigo 38, da
Lei nº 13.019/2014 (MROSC), podendo ser prorrogado por
acordo dos partícipes. DO GESTOR: Para acompanhar as
medidas necessárias ao cumprimento deste Acordo, a Secreta-
ria Municipal de Educação designa a servidora SIMONE
DOMINGOS CALANDRINE, Coordenadora da Educação Infan-
til, matrícula nº 57206-01, conforme art. 8º, inciso III, da Lei nº
13.019/14, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente acordo não
envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes,
arcando cada qual com as eventuais despesas necessárias à
sua execução. Caso haja necessidade de alocação de recursos
orçamentários e financeiros para a execução de ações decor-
rentes do presente Acordo de Cooperação Técnica, suas res-
pectivas dotações, vinculações e repasses serão implementa-
das mediante celebração de instrumentos específicos. DA
DENÚNCIA OU RESCISÃO: O presente acordo poderá ser
denunciado, por escrito, a qualquer tempo, desde que median-
te comunicação prévia com antecedência mínima de 60 (ses-
senta) dias, e rescindido de pleno direito, independendo de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento nas
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemen-
to de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela su-
perveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou
fortemente inexequível. DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGA-
ÇÃO: A publicação do extrato do presente Acordo será provi-
denciada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, no
Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensá-
vel para sua eficácia, nos termos do art. 38 da Lei 13.019/2014.
Os PARCEIROS se comprometem a divulgar o presente Acor-
do em seus respectivos sítios oficiais na Internet e, no caso da
FMCSV locais visíveis de sua sede social, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do instru-
mento junto ao Diário Oficial, observando a forma prevista pela
Lei nº 13.019/2014. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro
foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e
acordados, as partes assinam o presente instrumento, em 03
(três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas
que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 06 de fevereiro
de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Mariana Luz
Leonardo Hocoya - FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO
VIDIGAL. Simone Domingos Calandrine - GESTOR DO
ACORDO.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 04/2020 - PROCESSO Nº P967111/2019. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: INSTITUTO JOÃO DE DEUS, com sede na Ave-
nida Mister Hull, nº 5437, Bairro: Antônio Bezerra, CEP: 60356-
001 neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 07.045.172/
0001-20, representado legalmente por Olavo Cavalcante de
Carvalho Junior, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade
nº 03936-80 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 301.325.
093-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Martins
Neto, nº 750, Apto. 302, Bl. 3, Bairro: Antônio Bezerra, CEP:
60.360-415, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço Avenida Alberto Craveiro, nº 2222, Bairro: Dias Ma-
cedo, CEP: 60.860-000. Do objeto: O presente instrumento tem
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05
(cinco), salas disponíveis da Creche Renascer, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 38/2019 e do Processo Administrativo nº P644973/
2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam 518.368,41 (quinhentos e dezoito mil trezentos e
sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), divididos em
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Munici-
pal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma
estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste ins-
trumento e serão depositados na conta corrente específica do
Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza-
da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.
2795.0006 – Elemento de Despesa - 335043 – Indicador de
Uso - 0 - Fontes de Recursos - 1.111.0000.00.00 do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O
presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de
janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, po-
dendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orça-
mentária em vigor e justificado o interesse público. Data: Forta-
leza, 21 de janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO - SME. Olavo Cavalcante de Carvalho Junior - INS-
TITUTO JOÃO DE DEUS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 11/2020 - PROCESSO Nº P973965/2019. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: CASARÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL DO ITAPERI, com sede na Rua Dr. Raimundo
Maia, nº 433, Bairro: Mondubim, CEP: 60761-520, neste muni-
cípio, inscrito no CNPJ sob o nº 09.152.975/0001-00, represen-
tado legalmente por Rodolfo Pucci Schaumann, brasileiro,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 8908002007556
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 267.623.073-53, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Padre Luís Figueira, nº
515, Apto. 201, Bairro: Aldeota, CEP: 60150-120, neste municí-
pio. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1
a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da
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