DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter-
mo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Fe-
deral, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 38/2019 e do Processo Administrativo nº P644973/
2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 312.961,74 (trezentos e doze mil, novecentos
e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), divididos
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias.
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As despesas
decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta
de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código –
24901.12.365.0052.2795.0004 – Elemento de Despesa - 3350
43 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recursos 1.111.
0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração
entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará em 31
de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2020. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria de Fátima Freires da
Cruz - INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 25/2020 - PROCESSO Nº P973980/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO EDUCA-
CIONAL CULTURAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL FÁTIMA
FREIRES, com sede na Rua Frei Henrique, nº 37, Bairro: Mes-
sejana, CEP: 60841-280, neste município, inscrito no CNPJ sob
o nº 12.360.236/0001-18, representado legalmente por Maria
de Fátima Freires da Cruz, brasileira, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 99002304456 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o
n° 314.356.963-87, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Santa Ângela, nº 180, Bairro: Messejana, CEP: 60871-
070, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço
Rua Friésio Barroso, nº 800, Bairro: Itaperi, CEP: 60761-570.
Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1
a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da
Creche Criança Feliz II, por meio de programas que ofereçam
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do
Processo Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 312.961,74
(trezentos e doze mil, novecentos e sessenta e um reais e
setenta e quatro centavos), divididos em quatro parcelas, que
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dota-
ção orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de
Colaboração correrão à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 –
Elemento de Despesa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes
de Recursos 1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de
2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. E, estando as partes de
pleno acordo com os termos do presente Termo de Colabora-
ção, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presen-
ça das testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de
janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria
de Fátima Freires da Cruz - INSTITUTO EDUCACIONAL,
CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 33/2020 - PROCESSO Nº P967229/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO CASA
DE AFONSO E MARIA, com sede na Rua das Estafetas, nº 10,
Bairro: Vicente Pinzon, CEP: 60182-105, neste município, ins-
crita no CNPJ sob o nº 12.859.165/0001-00, representado
legalmente por Antonio Gilmar Lima de Oliveira, brasileiro,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 2002009050466
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 02235935400, residente
e domiciliado(a) nesta capital na Rua Joaquim Nambuco, nº
2500/1001, Bairro: Dionísio Torres, neste município. Do objeto:
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Casa
de Afonso e Maria, por meio de programas que ofereçam espa-
ço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de poten-
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