DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 38/2019 e do Processo Administra-
tivo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recur-
sos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Ter-
mo de Colaboração totalizam R$ 463.277,93 (quatrocentos e
sessenta e três mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e
três centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta
de tarifas bancárias. II - Toda a movimentação de recursos no
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabo-
ração correrão à conta de dotações consignadas ao Proje-
to/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0003 – Elemen-
to de Despesa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de
Recursos - 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de
Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e ter-
minará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de
2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Monalice
Araújo Batista - INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO
CEARÁ.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 45/2020 - PROCESSO Nº P971713/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE DE PORANGABUSSU, com sede na Rua Monsenhor
Furtado, nº 759, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-350, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 01.512.328/0001-50,
representado legalmente por Adriana Nunes e Silva, brasileira,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 99012018278 SSP/CE
e inscrito(a) no CPF sob o nº 890.216.573-68, residente e do-
miciliado(a) nesta capital na Rua Taquari, nº 1930, Bairro:
Granja Portugal, CEP: 60541-525, neste município, resolvem
celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funciona-
mento de creche no endereço Rua Monsenhor Furtado, nº 759,
Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-350. Do objeto: O presente
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Aprisco, por
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 38/2019 e do Processo Administra-
tivo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recur-
sos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Ter-
mo de Colaboração totalizam R$ 388.119,89 (trezentos e oiten-
ta e oito mil, cento e dezenove reais e oitenta e nove centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
Código – 24901.12.365.0052.2795.0003 – Elemento de Despe-
sa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recursos
1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará
em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 24 de janeiro de 2020. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Adriana Nunes e Silva -
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PORANGABUSSU.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 49/2020 - PROCESSO Nº P966564/2019. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: CRECHE AMADEU BARROS LEAL, com sede na
Rua Carneiro da Cunha, nº 170, Bairro: Jacarecanga, CEP:
60010-470, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº
12.360.434/0001-81, representado legalmente por César Oli-
veira de Barros Leal, brasileiro, portador(a) de Cédula de Iden-
tidade nº 94023001729 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
031.483.783-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua José Carneiro da Silveira, nº 15, Apto. 302, Bairro: Cocó,
CEP: 60192-030, neste município. Do objeto: O presente ins-
trumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 07 (sete) salas disponíveis da Creche Amadeu Barros
Leal, por meio de programas que ofereçam espaço para des-
coberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades
em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
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