DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 388.119,89 
(trezentos e oitenta e oito mil, cento e dezenove reais e oitenta 
e nove centavos), divididos em quatro parcelas, que serão 
repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organi-
zação da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de 
Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão deposita-
dos na conta corrente específica do Banco do Brasil, que será 
isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos 
no âmbito da parceria será realizada mediante transferência 
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obriga-
toriedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação or-
çamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabo-
ração correrão à conta de dotações consignadas ao Proje-
to/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemen-
to de Despesa - 335043 – Indicador de Uso – 0 - Fontes de 
Recursos – 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Mu-
nicipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo 
de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e 
terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorroga-
do por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e 
justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno 
acordo com os termos do presente Termo de Colaboração, 
assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 21 de janeiro de 
2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria de Fátima 
da Silva Gonçalves - CENTRO CULTURAL DE PEDRAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO    
Nº 64/2020 - PROCESSO Nº P983224/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO PAUPINA, com 
sede na Rua Luiz Francisco Xavier, nº 1113, Bairro: Paupina, 
CEP: 60872-530, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 
11.332.954/0001-18, representado legalmente por Maria Salete 
Lima de Queiroz, brasileira, portador(a) de Cédula de Identida-
de nº 93006003826 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
437.155.913-15, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Santa Lucrécia, nº 985, Bairro: Paupina, CEP: 60812-000, 
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Cola-
boração, para o funcionamento de creche no endereço Rua 
Zumbi, n° 430, Bairro: Paupina, ¬CEP: 60872-405. Do objeto: 
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre 
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Por do 
Sol, por meio de programas que ofereçam espaço para desco-
berta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em 
seus 
aspectos 
físicos, 
emocionais, 
afetivos, 
cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica 
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração 
e em conformidade com o resultado do Chamamento Público 
para Gerenciamento de Creches nº 39/2019 e do Processo 
Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financei-
ros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do obje-
to deste Termo de Colaboração totalizam R$ 302.509,42 (tre-
zentos e dois mil, quinhentos e nove reais e quarenta e dois 
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados 
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento e serão depositados na conta 
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de 
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito 
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica 
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade 
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes  deste  Termo  de  Colaboração  
correrão  à  conta  de  dotações  consignadas  ao Projeto/          
Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 –  Elemento 
de Despesa - 335043 –  Indicador de Uso - 0 - Fontes  de Re-
cursos -  1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de 
Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e ter-
minará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado 
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e 
justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno 
acordo com os termos do presente Termo de Colaboração, 
assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 24 de janeiro de 
2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Salete 
Lima de Queiroz - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS      
MORADORES DO BAIRRO PAUPINA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO     
Nº 76/2020 - PROCESSO Nº P967073/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: FUNDAÇÃO SAMURA, 
com sede na Rua Bill Cartaxo, nº 974, Bairro: Sapiranga, CEP: 
60833-185, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
18.648.100/0001-94, representado legalmente por José Demé-
trio Hiluy Jereissati, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 2004002057534 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
210.966.353-72, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Avenida Santos Dumont, nº 1388, Bairro: Aldeota, CEP: 60150-
161, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de 
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço 
Rua Bill Cartaxo, nº 974, Bairro: Sapiranga, CEP: 60833-185. 
Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação 
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para 
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 
a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da 
Creche Escola Samura, por meio de programas que ofereçam 
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de 
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, 
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do     
Processo Administrativo nº P644973/2019  PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 

                            

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