DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração
e em conformidade com o resultado do Chamamento Público
para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Processo
Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financei-
ros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do obje-
to deste Termo de Colaboração totalizam R$ 570.114,43 (qui-
nhentos e setenta mil, cento e catorze reais e quarenta e três
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
Código – 24901.12.365.0052.2795.0001 – Elemento de Despe-
sa 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recursos
1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará
em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. César Oliveira de
Barros Leal - CRECHE AMADEU BARROS LEAL.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 54/2020 - PROCESSO Nº P966554/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO JOÃO DE
DEUS, com sede na Avenida Mister Hull, nº 5437, Bairro: Antô-
nio Bezerra, CEP: 60356-001, neste município, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.045.172/0001-20, representado legalmente
por Olavo Cavalcante de Carvalho Junior, brasileiro, portador(a)
de Cédula de Identidade nº 0393680 SSP/CE e inscrito(a) no
CPF sob o n° 301.325.093-34, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Martins Neto, nº 750, Apto. 302, Bl. 3, Bairro:
Antônio Bezerra, CEP: 60360-415, neste município. Do objeto:
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Constru-
indo o Futuro, por meio de programas que ofereçam espaço
para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencia-
lidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cogniti-
vo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Pro-
cesso Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 312.961,74
(trezentos e doze mil, novecentos e sessenta e um reais e
setenta e quatro centavos), divididos em quatro parcelas, que
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dota-
ção orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de
Colaboração correrão à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0001 –
Elemento de Despesa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes
de Recursos - 1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de
2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. Data: Fortaleza, 27 de
janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Olavo
Cavalcante de Carvalho Junior - INSTITUTO JOÃO DE
DEUS.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 57/2020 - PROCESSO Nº P988224/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO CULTURAL
DE PEDRAS, com sede na Rua Luis Bento, nº 290, Bairro:
Pedras, CEP: 60874-620, neste município, inscrito no CNPJ
sob o nº 03.574.192/0001-38, representado legalmente por
Maria de Fátima da Silva Gonçalves, brasileira, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 2002002082460 SSP/CE e inscrito(a)
no CPF sob o n° 619.343.563-87, residente e domiciliado(a)
nesta capital na Luis Reis, nº 622, Bairro: Pedras, CEP: 60874-
715, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço
Rua Luis Bento, nº 290, Bairro: Pedras, CEP: 60874-620. Do
objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjun-
ta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para aten-
dimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3
anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da
Creche Santa Luzia, por meio de programas que ofereçam
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do
Processo Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
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