DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração 
e em conformidade com o resultado do Chamamento Público 
para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Processo 
Administrativo nº P644973/2019 PMF.  Dos recursos financei-
ros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do obje-
to deste Termo de Colaboração totalizam R$ 570.114,43 (qui-
nhentos e setenta mil, cento e catorze reais e quarenta e três 
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados 
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento e serão depositados na conta 
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de 
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito 
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica 
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade 
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à  conta  de  dotações  consignadas  ao Projeto/Atividade 
Código – 24901.12.365.0052.2795.0001 – Elemento de Despe-
sa 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes  de Recursos 
1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará 
em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais 
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.     
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. César Oliveira de      
Barros Leal - CRECHE AMADEU BARROS     LEAL. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO     
Nº 54/2020 - PROCESSO Nº P966554/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO JOÃO DE 
DEUS, com sede na Avenida Mister Hull, nº 5437, Bairro: Antô-
nio Bezerra, CEP: 60356-001, neste município, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.045.172/0001-20, representado legalmente 
por Olavo Cavalcante de Carvalho Junior, brasileiro, portador(a) 
de Cédula de Identidade nº 0393680 SSP/CE e inscrito(a) no 
CPF sob o n° 301.325.093-34, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Martins Neto, nº 750, Apto. 302, Bl. 3, Bairro: 
Antônio Bezerra, CEP: 60360-415, neste município. Do objeto: 
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre 
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Constru-
indo o Futuro, por meio de programas que ofereçam espaço 
para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencia-
lidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cogniti-
vo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de 
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Pro-
cesso Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 312.961,74 
(trezentos e doze mil, novecentos e sessenta e um reais e 
setenta e quatro centavos), divididos em quatro parcelas, que 
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à 
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no 
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão 
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, 
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de 
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e 
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dota-
ção orçamentária: As  despesas  decorrentes  deste  Termo  de  
Colaboração  correrão  à  conta  de  dotações  consignadas  ao 
Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0001 –  
Elemento de Despesa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes  
de Recursos - 1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria 
Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente 
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 
2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser 
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em 
vigor e justificado o interesse público. Data: Fortaleza, 27 de 
janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de     
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Olavo 
Cavalcante de Carvalho Junior - INSTITUTO JOÃO DE 
DEUS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO     
Nº 57/2020 - PROCESSO Nº P988224/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO CULTURAL 
DE PEDRAS, com sede na Rua Luis Bento, nº 290, Bairro: 
Pedras, CEP: 60874-620, neste município, inscrito no CNPJ 
sob o nº 03.574.192/0001-38, representado legalmente por 
Maria de Fátima da Silva Gonçalves, brasileira, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 2002002082460 SSP/CE e inscrito(a) 
no CPF sob o n°  619.343.563-87, residente e domiciliado(a) 
nesta capital na Luis Reis, nº 622, Bairro: Pedras, CEP: 60874-
715, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de 
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço 
Rua Luis Bento, nº 290, Bairro: Pedras, CEP: 60874-620. Do 
objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjun-
ta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para aten-
dimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 
anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da 
Creche Santa Luzia, por meio de programas que ofereçam 
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de 
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, 
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do    
Processo Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 

                            

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