DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 312.961,74 
(trezentos e doze mil, novecentos e sessenta e um reais e 
setenta e quatro centavos), divididos em quatro parcelas, que 
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à 
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no 
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão 
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, 
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de 
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e 
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dota-
ção orçamentária: As  despesas  decorrentes  deste  Termo  de  
Colaboração  correrão  à  conta  de  dotações  consignadas  ao 
Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 –  
Elemento de Despesa - 335043 –  Indicador de Uso - 0 - Fon-
tes  de Recursos -  1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secre-
taria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente 
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 
2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser 
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em 
vigor e justificado o interesse público. E, estando as partes de 
pleno acordo com os termos do presente Termo de Colabora-
ção, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presen-
ça das testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de 
janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de     
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José 
Demétrio Hiluy Jereissati - FUNDAÇÃO SAMURA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO     
Nº 78/2020 - PROCESSO Nº P028613/2020. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: CONSELHO DE INTE-
GRAÇÃO DO BOM JARDIM, com sede na Rua Coronel João 
Correia, nº 3318, Bairro: Granja Lisboa, CEP: 60540-282, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 35.024.553/0001-69, 
representado legalmente por Sebastião Alexandre Alves, brasi-
leiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 96002572324 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°  500.481.393-00, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Bom Jesus, nº 
1872, Bairro: Santa Cecília, CEP: 60540-250, neste município, 
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o 
funcionamento de creche no endereço Rua Urucutuba, n° 1156, 
Bairro: Bom Jardim. Do objeto: O presente instrumento tem 
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 04 
(quatro) salas disponíveis da Creche Jardim da Criança, por 
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O 
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal 
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;    
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 39/2019 e do Processo Administra-
tivo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recur-
sos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Ter-
mo de Colaboração totalizam R$ 375.937,99 (trezentos e se-
tenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e 
nove centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização 
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta 
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no 
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabora-
ção correrão à conta de dotações consignadas ao Proje-
to/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemen-
to de Despesa - 335043 – Indicador de Uso – 0 - Fontes de 
Recursos – 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Mu-
nicipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo 
de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e 
terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorroga-
do por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e 
justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno 
acordo com os termos do presente Termo de Colaboração, 
assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 22 de janeiro de 
2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -      
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO. 
Sebastião      
Alexandre Alves - CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM 
JARDIM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO     
Nº 83/2020 - PROCESSO Nº P975290/2019. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919. 
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. 
Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE 
PRESIDENTE VARGAS E ADJACENCIAS, com sede na Rua 
Paranaguá, nº 1221, Bairro: Canindezinho, CEP: 60734-155, 
neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 23.479.397/0001-
41, representado legalmente por Rosa Maria Lima Barros, 
brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 94008027801 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 733.257.593-00, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua São Feliciano, nº 719, 
Bairro: Parque Santa Rosa, CEP: 60734-330. Do objeto: O 
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Maria 
Pequena, por meio de programas que ofereçam espaço para 
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica 
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração 
e em conformidade com o resultado do Chamamento Público 
para Gerenciamento de Creches nº 39/2019 e do Processo 
Administrativo nº P644973/ 2019 PMF. Dos recursos financei-
ros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do obje-
to deste Termo de Colaboração totalizam R$ 302.507,42 (tre-
zentos e dois mil quinhentos e sete reais e quarenta e dois 
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados 

                            

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