DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 388.119,89
(trezentos e oitenta e oito mil, cento e dezenove reais e oitenta
e nove centavos), divididos em quatro parcelas, que serão
repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organi-
zação da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de
Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão deposita-
dos na conta corrente específica do Banco do Brasil, que será
isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos
no âmbito da parceria será realizada mediante transferência
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obriga-
toriedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação or-
çamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabo-
ração correrão à conta de dotações consignadas ao Proje-
to/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemen-
to de Despesa - 335043 – Indicador de Uso – 0 - Fontes de
Recursos – 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Mu-
nicipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo
de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e
terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorroga-
do por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno
acordo com os termos do presente Termo de Colaboração,
assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 21 de janeiro de
2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria de Fátima
da Silva Gonçalves - CENTRO CULTURAL DE PEDRAS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 64/2020 - PROCESSO Nº P983224/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO PAUPINA, com
sede na Rua Luiz Francisco Xavier, nº 1113, Bairro: Paupina,
CEP: 60872-530, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº
11.332.954/0001-18, representado legalmente por Maria Salete
Lima de Queiroz, brasileira, portador(a) de Cédula de Identida-
de nº 93006003826 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
437.155.913-15, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Santa Lucrécia, nº 985, Bairro: Paupina, CEP: 60812-000,
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Cola-
boração, para o funcionamento de creche no endereço Rua
Zumbi, n° 430, Bairro: Paupina, ¬CEP: 60872-405. Do objeto:
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Por do
Sol, por meio de programas que ofereçam espaço para desco-
berta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em
seus
aspectos
físicos,
emocionais,
afetivos,
cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração
e em conformidade com o resultado do Chamamento Público
para Gerenciamento de Creches nº 39/2019 e do Processo
Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financei-
ros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do obje-
to deste Termo de Colaboração totalizam R$ 302.509,42 (tre-
zentos e dois mil, quinhentos e nove reais e quarenta e dois
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/
Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemento
de Despesa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Re-
cursos - 1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de
Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e ter-
minará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno
acordo com os termos do presente Termo de Colaboração,
assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 24 de janeiro de
2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Salete
Lima de Queiroz - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DO BAIRRO PAUPINA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 76/2020 - PROCESSO Nº P967073/2019. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: FUNDAÇÃO SAMURA,
com sede na Rua Bill Cartaxo, nº 974, Bairro: Sapiranga, CEP:
60833-185, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
18.648.100/0001-94, representado legalmente por José Demé-
trio Hiluy Jereissati, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 2004002057534 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
210.966.353-72, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Avenida Santos Dumont, nº 1388, Bairro: Aldeota, CEP: 60150-
161, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço
Rua Bill Cartaxo, nº 974, Bairro: Sapiranga, CEP: 60833-185.
Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1
a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da
Creche Escola Samura, por meio de programas que ofereçam
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do
Processo Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
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