DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
Código – 24901.12.365.0052. 2795.0005 – Elemento de Des-
pesa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recursos -
1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará
em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. Data: Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Rosa Maria Lima
Barros - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE
PRESIDENTE VARGAS E ADJACÊNCIAS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 84/2020 - PROCESSO Nº P975178/2019. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM JAR-
DIM, com sede na Rua Bom Jesus, nº 2245, Bairro: Bom Jar-
dim, CEP: 60540-250, neste município, inscrito no CNPJ sob o
nº 35.024.553/0001-69, representado legalmente por Sebastião
Alexandre Alves, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identida-
de nº 96002572324 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
500.481.393-00, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Bom Jesus, nº 1872, Bairro: Santa Cecília, CEP: 60540-
250, neste município. Do objeto: O presente instrumento tem
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 02
(duas) salas disponíveis da Creche Criança Esperança, por
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para
Gerenciamento de Creches nº 39/2019 e do Processo Adminis-
trativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo de Colaboração totalizam R$ 250.821,04 (duzentos e
cinquenta mil oitocentos e vinte e um reais e quatro centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despe-
sa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recursos -
1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará
em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. Data: Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
-
SME.
Sebastião
Alexandre Alves - CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM
JARDIM.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 88/2020 - PROCESSO Nº P040514/2020. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ,
com sede na Rua Major Celestino, nº 1040, Bairro: Antônio
Bezerra, CEP: 60361-03 0, neste município, inscrita no CNPJ
sob o nº 23.554.074/0001-75, representado legalmente por
Monalice Araújo Batista, brasileira, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 2000002363667 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 010.105.003-84, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Rui Monte, nº 183, Bairro: Antônio Bezerra, CEP:
60360-640, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço Rua 03, Conjunto João Paulo II, nº 78, Bairro: Jangu-
russu, CEP: 60868-765. Do objeto: O presente instrumento tem
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 04
(quatro) salas disponíveis da Creche São Judas Tadeu, por
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 38/2019 e do Processo Administra-
tivo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recur-
sos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Ter-
mo de Colaboração totalizam R$ 388.119,89 (trezentos e oiten-
ta e oito mil cento e dezenove reais e oitenta e nove centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
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