DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento e serão depositados na conta 
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de 
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito 
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica 
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade 
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão  à  conta  de  dotações  consignadas  ao Projeto/Atividade 
Código – 24901.12.365.0052. 2795.0005 – Elemento de Des-
pesa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes  de Recursos - 
1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará 
em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais 
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Data: Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.     
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Rosa Maria Lima 
Barros - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE 
PRESIDENTE VARGAS E ADJACÊNCIAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO     
Nº 84/2020 - PROCESSO Nº P975178/2019. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919. 
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. 
Convenente: CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM JAR-
DIM, com sede na Rua Bom Jesus, nº 2245, Bairro: Bom Jar-
dim, CEP: 60540-250, neste município, inscrito no CNPJ sob o 
nº 35.024.553/0001-69, representado legalmente por Sebastião 
Alexandre Alves, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identida-
de nº 96002572324 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°  
500.481.393-00, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Bom Jesus, nº 1872, Bairro: Santa Cecília, CEP: 60540-
250, neste município. Do objeto: O presente instrumento tem 
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 02 
(duas) salas disponíveis da Creche Criança Esperança, por 
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O 
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal 
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;     
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para     
Gerenciamento de Creches nº 39/2019 e do Processo Adminis-
trativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os 
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 
Termo de Colaboração totalizam R$ 250.821,04 (duzentos e 
cinquenta mil oitocentos e vinte e um reais e quatro centavos), 
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade 
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas 
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da 
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de 
depósito em sua conta bancária.  Da dotação orçamentária: As  
despesas  decorrentes  deste  Termo  de  Colaboração  corre-
rão  à  conta  de  dotações  consignadas  ao Projeto/Atividade 
Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despe-
sa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes  de Recursos -  
1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará 
em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais 
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Data: Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.    
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
- 
SME. 
Sebastião               
Alexandre Alves - CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM 
JARDIM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO     
Nº 88/2020 - PROCESSO Nº P040514/2020. Das Partes: Con-
cedente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919. 
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. 
Convenente: INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, 
com sede na Rua Major Celestino, nº 1040, Bairro: Antônio 
Bezerra, CEP: 60361-03 0, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.554.074/0001-75, representado legalmente por 
Monalice Araújo Batista, brasileira, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 2000002363667 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 010.105.003-84, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Rui Monte, nº 183, Bairro: Antônio Bezerra, CEP: 
60360-640, neste município, resolvem celebrar o presente 
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço Rua 03, Conjunto João Paulo II, nº 78, Bairro: Jangu-
russu, CEP: 60868-765. Do objeto: O presente instrumento tem 
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 04 
(quatro) salas disponíveis da Creche São Judas Tadeu, por 
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O 
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal 
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;    
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 38/2019 e do Processo Administra-
tivo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recur-
sos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Ter-
mo de Colaboração totalizam R$ 388.119,89 (trezentos e oiten-
ta e oito mil cento e dezenove reais e oitenta e nove centavos), 
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade 
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas 
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da 
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de 
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As  
despesas  decorrentes  deste  Termo  de  Colaboração  corre-

                            

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