DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2020. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisco Oliveira Nery -
INSTITUTO FAZENDO ACONTECER.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 95/2020 - PROCESSO Nº P042086/2020. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO FAZENDO
ACONTECER, com sede na Quadra E, nº 136, Conj. Castelo
Branco, Bairro: Presidente Kennendy, CEP: 60.357-240, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 09.048.805/0001-80,
representado legalmente por Francisco Oliveira Nery, brasileiro,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 2004012000217
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 135.366.213-68, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Braz de Francesco, nº
135, Apart. 203, Bl: 01, Bairro: São Gerardo, neste município,
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o
funcionamento de creche no endereço Rua Paulo Xenofonte,
n° 1037, Bairro: Vila Velha. Do objeto: O presente instrumento
tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização
da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 02
(duas) salas disponíveis da Creche Tia Toinha, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 39/2019 e do Processo Administrativo nº P644973/
2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 250.821,04 (duzentos e cinquenta mil, oito-
centos e vinte e um reais e quatro centavos), divididos em
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Munici-
pal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma
estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste ins-
trumento e serão depositados na conta corrente específica do
Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza-
da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.
0052.2795.0005 – Elemento de Despesa - 335043 – Indicador
de Uso - 0 - Fontes de Recursos - 1.111.0000.00.00 - do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor
em 29 de janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de
2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Francisco Oliveira Nery - INSTITUTO FAZENDO
ACONTECER.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 97/2020 - PROCESSO Nº P028496/2020 (APENSO:
P950427/2019). Das Partes: Concedente: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público inter-
no, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
seu Secretário, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasi-
leira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº
205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital.
Convenente: CENTRO CULTURAL DE PEDRAS, com sede na
Rua Luis Bento, nº 290, Bairro: Pedras, CEP: 60874-620, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 03.574.192/0001-38,
representado legalmente por Francisco Jeferson da Silva Maia,
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 0115019
MTPS/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 611.345.843-18, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na Luis Reis, nº 622, Bair-
ro: Pedras, CEP: 60874-715, neste município, resolvem cele-
brar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento
de creche no endereço Rua Cuiabá, nº 2265, Bairro: Henrique
Jorge, CEP: 60510-182. Do objeto: O presente instrumento tem
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03
(três) salas disponíveis da Creche Estrela do Amanhã, por meio
de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendi-
zagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 38/2019 e do Processo Administrativo nº P644973/
2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 312.961,74 (trezentos e doze mil, novecentos
e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), divididos
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias.
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As despesas
decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de
dotações
consignadas
ao
Projeto/Atividade
Código
–
24901.12.365.0052.2795.0003 – Elemento de Despesa -
335043 – Indicador de Uso – 0 - Fontes de Recursos –
1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará
em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3
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