DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2020. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisco Jeferson da Silva 
Maia - CENTRO CULTURAL DE PEDRAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 56/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P032477/2020 e no Parecer/COJUR nº 095/ 
2020; CONSIDERANDO que a Célula de Transporte -         
CETRAN/SMS consignou o ateste pelos serviços prestados 
(fls. 06); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração 
Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/ 
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e 
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.      
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, nos 
termos do Contrato nº 276-A/2019, referente à diferença da 
competência de Dezembro de 2019, no valor de R$ 34.146,00 
(trinta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
• 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 22 de janeiro de 2020.  Joana Angélica Paiva 
MACIEL - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
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PORTARIA Nº 57/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P613332/2019 e no Parecer/COJUR nº 107/ 
2020; CONSIDERANDO que a Célula de Gestão de Contratos 
e Serviços Terceirizados – CEGEC/SMS consignou o ateste 
dos valores devidos (fls. 83); CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E   
REPRESENTAÇÕES EIRELI, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento pelos serviços de ‘mão de obra terceirizada’ pres-
tados à Secretaria Municipal da Saúde, relativo à diferença do 
reequilíbrio econômico financeiro concedido no 4º Termo Aditi-
vo ao Contrato nº 021/2016, no valor de R$ 32.202,33 (trinta e 
dois mil, duzentos e dois reais e trinta e três centavos). Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Primária; • 25901.10.302.0123. 
2528.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00. 
00, da ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção 
Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.304.0128. 
2239.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00. 
00, da ação de Manutenção das Ações das Políticas de Vigi-
lância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica; • 
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se.  
Fortaleza/Ce, 22 de janeiro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE. 
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PORTARIA Nº 58/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, VII do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/ 
2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o Proce-
dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
058/2018 - SPU nº P788387/2019; CONSIDERANDO o Pregão 
Eletrônico nº 347/2017 e a Ata de Registro de Preços nº 120/ 
2018, cujo objeto é aquisição de cestas básicas para pacientes 
em tratamento de HIV/AIDS/TURBECULOSE, atendidos pela 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por um período de 
12 (doze) meses, e, ainda, as condições estabelecidas no 
Contrato nº 108/2018. CONSIDERANDO que a empresa    
CARNEIRRIL COMERCIAL EIRELI-ME, CNPJ n° 04.210.378/ 
0001-70, deixou de atender a solicitação da entrega das referi-
das cestas básicas, objeto do Contrato Administrativo nº 108/ 
2018, dentro dos prazos e condições estipuladas no referido 
instrumento contratual; CONSIDERANDO se tratar de insumos 
imprescindíveispara pacientes em tratamento de HIV/AIDS/ 
TURBECULOSE, atendidos pela Secretaria Municipal da Saú-
de de Fortaleza; CONSIDERANDO que a inexecução total ou 
parcial do contrato enseja a aplicação de sanções, segundo o 
Art. 87 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as conse-
quências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; 
CONSIDERANDO que foram observadas todas as disposições 
constantes na legislação referente ao devido processo legal, 
contraditório e ampla defesa; RESOLVE, na forma da legisla-
ção supracitada aplicar a SANÇÃO de SUSPENSÃO TEMPO-
RÁRIA de participar de Licitação e impedimento de contratar 
com Administração por um prazo não superior a 1 ano, em 
desfavor da empresa CARNEIRRIL COMERCIAL EIRELI-ME, 
CNPJ n° 04.210.378/0001-70, nos termos do art. 9º da Lei 
Federal nº 10.520/2002 e art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza 24 de janeiro 
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA  
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE  
E LICITAÇÃO - Ratificação da Inexigibilidade de Licitação, 
objeto do Processo nº P014864/2020, originário da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura - SEINF, que objetiva a contratação 
de empresa especializada para o fornecimento de “Vale Trans-
porte Eletrônico – VTE – Metropolitano” para utilização no Sis-
tema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana 
de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alte-
rações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. 
O valor total a ser pago a empresa é de R$ 191.610,00 (cento 
e noventa e um mil, seiscentos e dez reais). Pelo pagamento 
responderá a dotação consignada ao Projeto/Atividade 27101. 
15.122.0001.2016.0029, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 

                            

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