DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
CÓDIGO 
VERBA 
VERBA 
QUANTIDADE 
VALOR 
0206 
ABONO PERMANENCIA 
2 
R$ 5.609,55 
0216 
IPM PREVIDENCIA 13S 
1 
R$ 493,56 
TOTAL GERAL.................................................................................... 
R$ 6.103,11 
 
As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por 
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 28101.18.122.0001. 
2195.0032, Elemento de Despesa: 319092, Fonte de Recursos: 
1.001.0000.00.01. Registre-se, publique-se e cumpra-se.     
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEUMA, em 28 de janeiro de 
2020. Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO 
Nº 08/2020 - SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04. 
923.143/0001-26, e a empresa LUCIANA DE OLIVEIRA – ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 27.663.583/0001-97, representados 
neste ato respectivamente, pelo Secretário Executivo, ADOLFO 
CESAR SILVEIRA VIANA, e por sua representante legal,    
LUCIANA DE OLIVEIRA, que tem por objeto FUTURAS E    
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE 
DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA       
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
183/2018, ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 2. 
DATA: Fortaleza, 30 de janeiro de 2020. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 183/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P207145/2018 e 
4693/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. 4. VALOR: Dá-se a este Contra-
to o preço global de R$ 998,50 (novecentos e noventa e oito 
reais e cinquenta centavos). 5. DOTAÇÃO:  As despesas de-
correntes da contratação serão provenientes dos recursos: 
28101.18.122.0001.2016.0030, Elemento de Despesa 339030, 
Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secre-
taria Municipal de Urbanismo de Meio Ambiente – SEUMA. 6. 
PRAZO: O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 11 (onze) 
meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Forne-
cimento, ficando este prazo limitado à vigência contratual. Re-
feridos prazos podem ser prorrogados, a critério das partes, na 
forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e con-
solidada. ASSINAM: Adolfo César Silveira Viana - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - 
SEUMA. Luciana de Oliveira – LUCIANA DE OLIVEIRA-ME. 
VISTO: Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO - SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1ª ADITIVO AO TERMO DE    
COOPERAÇÃO Nº 03/2019 - SEUMA. NATUREZA DO ATO: 1º 
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA E A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
DE FORTALEZA – HABITAFOR. DA ALTERAÇÃO DA CLÁU-
SULA PRIMEIRA: ONDE SE LÊ: O presente Termo de Coope-
ração Técnica, vinculado ao Processo Administrativo nº 2629/  
– SEUMA, tem como fundamento a Constituição Federal de 
1988 em seus artigos 5º, inciso XXXIV e 37, a Lei Federal nº 
6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) e a Lei Federal nº 
8.666/93 (Lei de Licitações), art. 116, bem como as seguintes 
leis municipais: Lei Complementar nº 109/12 (Regulamenta a 
denominação de bairros, praças, vias e demais logradouros 
públicos do Município de Fortaleza) e Lei nº 5.530/1981 (Códi-
go de Obras e Postura do Município de Fortaleza), e demais 
legislações pertinentes. LEIA-SE: O presente Termo de Coope-
ração Técnica tem como fundamento a Lei Federal nº 
11.888/2008, que assegura às famílias de baixa renda assis-
tência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção 
de habitação de interesse social; bem como a Lei Complemen-
tar nº 270/2019, que em seu artigo 173 assegura às famílias de 
baixa renda, proprietários ou possuidores de terreno particular, 
assistência técnica, pública e gratuita, para o projeto das habi-
tações de interesse social; e demais legislações pertinentes. 
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA: ONDE SE LÊ: O 
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a exe-
cução de projetos de reforma, construção ou ampliação de 
habitações de interesse social, localizada em Zonas Especiais 
de Interesse Social (ZEIS), sendo realizadas as intervenções 
de forma gradativa, com uma zona por vez, havendo a rotativi-
dade para possibilitar o acompanhamento da execução da 
intervenção. Também faz parte do presente acordo a realização 
de visitas sociais nas habitações por técnicos da HABITAFOR, 
bem como a verificação da possibilidade de regularização, em 
que será solicitada a assistência técnica, visando a garantia e o 
aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos fortale-
zenses. Tem como fim o compartilhamento de informação e 
experiências profissionais entre a Prefeitura de Fortaleza, atra-
vés da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA, por meio da Célula de Assistência Técnica Social – 
CEATS da Coordenadoria de Negócios e Inovações - CONIV e 
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de 
Fortaleza - HABITAFOR. LEIA-SE: O presente Termo de Coo-
peração Técnica tem por objeto a execução de projetos de 
reforma, construção ou ampliação de habitações de interesse 
social, localizada em Zonas Especiais de Interesse Social 
(ZEIS), como também em polígonos estabelecidos, sendo 
realizadas as intervenções de forma gradativa, com uma zona 
por vez, havendo a rotatividade para possibilitar o acompa-
nhamento da execução da intervenção. Também faz parte do 
presente acordo a realização de visitas sociais nas habitações 
por técnicos da HABITAFOR, bem como a verificação da pos-
sibilidade de regularização, em que será solicitada a assistên-
cia técnica, visando a garantia e o aprimoramento dos serviços 
prestados aos cidadãos fortalezenses. Tem como fim o compar-
tilhamento de informação e experiências profissionais entre a 
Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, por meio da Célula de 
Assistência Técnica Social – CEATS da Coordenadoria de 
Negócios e Inovações – CONIV e a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR. DA 
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA:  ONDE 
SE 
LÊ: 
Constitui público-alvo deste Termo de Cooperação Técnica As 
famílias residentes em áreas de Zona Especial de Interesse em 
Fortaleza, definidas nas normas de planejamento urbano como 
o Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFor, 2009), Lei 
do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar 
nº 236/2017) e legislação correlata. LEIA-SE: Constitui público-
alvo deste Termo de Cooperação Técnica As famílias residen-
tes em áreas de Zona Especial de Interesse em Fortaleza, 
definidas nas normas de planejamento urbano como o Plano 
Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFor, 2009), Lei do Parce-
lamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 
236/2017) e legislação correlata e residentes de polígonos 
estabelecidos como área prioritária de intervenção. DA ALTE-
RAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA: ONDE SE LÊ: Não haverá 
transferência voluntária de recursos financeiros entre os partí-
cipes para a execução do presente Termo de Cooperação Téc-
nica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto 
acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação 
entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão 
por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos 
dos partícipes. Os serviços decorrentes deste Termo serão 
prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos 
partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. LEIA-SE: 
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros 

                            

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