DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 60.981,00 (sessenta mil, novecentos e oitenta e um
reais), em prol do(a) Credenciado(a) PATHUS LABORATÓRIO
DE ANATOMIA PATOLOGICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ
07.458.739/0001-90, relativo a fatura do mês de outubro de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 21/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 769/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P943491/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 109.126,25 (cento e nove mil, cento e vinte e seis reais e
vinte e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) DR
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 01.377.
991/0001-99, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 83/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 770/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P945720/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 113.483,07 (cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e
três reais e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
MARCO ANTONIO VIRGINIO PINHEIRO ME, inscrito(a) no
CNPJ 14.135.284/0002-19, relativo a fatura do mês de outubro
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 162/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 771/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P959684/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 8.663,43 (oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e
quarenta e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL
CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo
a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 772/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P944484/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 382.186,25 (trezentos e oitenta e dois mil, cento e oiten-
ta e seis reais e vinte e cinco centavos), em prol do(a) Creden-
ciado(a)
CASA
DE
SAÚDE
E
MATERNIDADE
SÃO
RAIMUNDO S/A, inscrito(a) no CNPJ 07.245.269/0001-87,
relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 147/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 773/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P936676/2019. CONSIDERANDO as disposições
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