DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 74
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P943547/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.700,22 (um mil, setecentos reais e vinte e dois centa-
vos),
em
prol
do(a)
Credenciado(a)
CLÍNICA
DE
FISIOTERAPIA LEONARDO REBOUÇAS BEZERRA SS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 12.026.181/0003-76, relativo a fatu-
ra do mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 17/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 799/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P939899/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.513,30 (dois mil, quinhentos e treze reais e trinta cen-
tavos),
em
prol
do(a)
Credenciado(a)
CLÍNICA
OTORRINOLARINGOLOGICA DR. FRANZÉ LTDA, inscrito(a)
no CNPJ 03.712.606/0001-48, relativo a fatura do mês de ou-
tubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
78/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020.
Ricardo
César
Xavier
Nogueira
Santiago
-
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 800/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P938963/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 101.146,42 (cento e um mil, cento e quarenta e seis
reais e quarenta e dois centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE SS LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 07.303.837/0001-59, relativo a fatura do
mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado
nº 154/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de
janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 801/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P940253/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 15.996,76 (quinze mil, novecentos e noventa e seis reais
e setenta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ, inscrito(a)
no CNPJ 23.737.380/0001-47, relativo a fatura do mês de ou-
tubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
43/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 802/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P940855/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.031,88 (dois mil, trinta e um reais e oitenta e oito cen-
tavos), em prol do(a) Credenciado(a) REGINA CÉLIA
BENEVIDES LOPES, inscrito(a) no CNPJ 18.294.414/0001-36,
relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 114/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 803/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
Fechar