DOMFO 10/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 81
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P935083/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.448,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais),
em prol do(a) Credenciado(a) M & M SERVIÇOS DE
FONOAUDIOLOGIA
EIRELE
ME,
inscrito(a)
no
CNPJ
11.758.012/0001-04, relativo a fatura do mês de outubro de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 101/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 834/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P933349/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 196.825,56 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e
vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em prol do(a)
Credenciado(a)
QUIMIOCLINIC
–
CLÍNICA
DE
QUIMIOTERAPIA E URGENCIAS MÉDICO ONCOLOGICAS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 86.750.254/0001-42, relativo a fatu-
ra do mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 69/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de janeiro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IPM.
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PORTARIA N° 835/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P941326/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 42.603,81 (quarenta e dois mil, seiscentos e três reais e
oitenta e um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CEMOF
– CENTRO MÉDICO OFTALMOLOGICO LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 03.884.399/0001-09, relativo a fatura do mês de outubro
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 46/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 836/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P936067/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 590,40 (quinhentos e noventa reais e quarenta centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA DE OLHOS
VASCONCELOS, inscrito(a) no CNPJ 35.215.805/0001-37,
relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 179/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 837/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P935950/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 24.509,47 (vinte e quatro mil, quinhentos e nove reais e
quarenta e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
PREMIERE MEDICINA E SAÚDE LTDA, inscrito(a) no CNPJ
14.139.338/0001-33, relativo a fatura do mês de outubro de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 143/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 838/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
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