DOE 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº029 |  Caderno 4/4  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
ORDEM DE REINICIO
Nº002/2019 - PROCESSO Nº00957956/2020
CONTRATO Nº00142017. OBJETO : CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM AREA RURAL, NA LOCA-
LIDADE DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA - CE. EMPRESA: 
CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA Por decisão do Diretor de 
Engenharia de Edificações, determinado a partir desta data 16.01.2019, 
o REINICIO da obra de código SIGSOP Nº02902017SEDUC 01 
02902017SEDUC02, CONTRATO Nº00142017, firmado entre a SEDUC 
e a referida empresa, CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA cujo objeto 
é, CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM AREA RURAL, NA LOCALIDADE DE BARRA, NO MUNI-
CÍPIO DE AIUABA - CE. Conforme Justificativa a seguir: Atendendo o 
processo VIPROC de nº 00176537/2019, em doc. de fl. 02, onde a empresa 
solicita o reinicio da referida obra” A Construtora Correia Lima Ltda, empresa 
executora da obra em questão, vem solicitar o seu reinicio imediato” A fisca-
lização em doc. de fl. “ Após análise e considerando a instituição do referido 
processo, temos a nos manifestar. A fiscalização é favorável ao REINICIO 
DA OBRA conforme solicitação da contratada. Conforme: Engº Cláudio 
Henrique Ferraz de Brito – DIRETOR DE ENGENHARIA DE EDIFICA-
ÇÕES, CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA - Empresa Contratada.. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº187/2019 - PROCESSO Nº00612797/2020
CONTRATO Nº03712019SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 
02972019- CÓD DA OBRA: 03712019SEDUC01 - CONTRATANTE: 
SEDUC - CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 
00.079.526/001-09 - ENDEREÇO: LUIZ MOREIRA GOMES, Nº11 – 
PARQUE JABUTI, EUSÉBIO/CE. Autorizamos a empresa, BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA., a iniciar a obra/ serviço de OBRA DE CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO 
MUNICÍPIO DE CEDRO – CE, conforme projeto básico e especificações 
técnicas. Prazo de execução: 180 (Cento e oitenta ) dias corridos, conforme 
cláusula contratual. Valor global da obra R$ 970.666,49 ( novecentos e 
setenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos ). 
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. Eliana Nunes Estrela- SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, Engº Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente, 
Engº Cláudio Henrique Ferraz de Brito - DIRETOR DE ENGENHARIA DE 
EDIFICAÇÕES. Recebi em, 18.12.2019. BWS CONSTRUÇÕES LTDA - 
Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 
de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº190/2019 - PROCESSO Nº00958375/2020
CONTRATO Nº03702019SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 00722019- CÓD 
DA OBRA: 03702019SEDUC01 03702019SEDUC02 03702019SEDUC03 
03702019SEDUC04 - CONTRATANTE: SEDUC - CONTRATADA: ZONA 
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 03.614.071/0001-72 - ENDE-
REÇO: RUA JOAQUIM LOURENÇO : TIANGUÁ/CE, S/N – CENTRO, 
TIANGUÁ. Por determinação do Senhor, Superintendente Adjunto de 
Edificações CELSO LELIS CARNEIRO. Autorizamos a empresa, ZONA 
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/ serviço de OBRA DE 
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS COM 
VESTIÁRIOS ( 25,8m x 38 m), EEM PRESIDENTE VARGAS, EEFM 
JUVÊNCIO BARRETO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA 
COM VESTIÁRIO (20Mx30m) EEFM GOV. VIRGÍLIO TÁVORA, NO 
MUNICÍPIO DO CRATO – CE, conforme projeto básico e especificações 
técnicas. Prazo de execução: 150 (Cento e cinquenta ) dias corridos, conforme 
cláusula contratual. Valor global da obra R$ 917.214,00 ( novecentos e 
dezessete mil, duzentos e quatorze reais ). Fortaleza, 26 de dezembro de 
2019. Rita de Cássia Tavares Colares- SECRETARIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Engº Francisco Quintino Vieira 
Neto - Superintendente, Engº Cláudio Henrique Ferraz de Brito - DIRETOR 
DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES. Recebi em, 21.01.2020. ZONA 
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contrada. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº11/2019
PROCESSO Nº09472880/ 2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº11/2019, 
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº06/2019. O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI PROFESSOR JOSÉ 
MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, situada na Rua 820, S/N, 3ª Etapa, 
Conjunto Ceará - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0712-27, 
neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. PATRESE ALEXANDRE 
SOUSA, RG nº 97002344117, CPF nº 658.961.063-00, residente a Rua 
Francisco Mendes de oliveira, 802, apto 104, Olavo Oliveira, Município: 
Fortaleza/CE, CEP 60351-250, e empresa ENERGY SERVIÇOS EIRELI 
- EPP, INSCRITA NO CNPJ sob nº 19.959.003/0001-85, situada na Rua 
Alfredo Terceiro, 500, sala 204, 2º Andar, Centro - Boa Viagem/Ce, CEP: 
63870-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pelo Sr. Dênison de Oliveira Dias, RG Nº2005009005031 E CPF nº 
053.010.453-93, daqui por diante denominada CONTRATADA. Conside-
rando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, 
pelo descumprimento do contrato nº 11/2019, modalidade Carta Convite nº 
06/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou 
defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do 
prazo estabelecido em Lei, o diretor da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA 
CAMPOS DE OLIVEIRA, no uso de suas obrigações legais, resolve rescindir 
o contrato em epigrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso l, em c/c 
com o art. 78, inciso I e IV, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a 
seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta 
data, o Contrato nº11/2019, firmado entre o Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação/Superintendência das Escolas Estaduais/SEFOR 3 - 
EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA e a empresa 
ENERGY SERVIÇOS EIRELI- EPP. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente 
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso I da Lei 
8666/93, tendo em vista a infração do disposto no art.78, Inciso I e IV, do 
referido diploma Legal conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira - Da 
Rescisão, do contrato nº 11/2019, que prevê a rescisão pela inexecução total 
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA A contratada não fará 
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços 
contratados, juno à citada, não foi concretizada. A Contratante firma o presente 
Termo de rescisão unilateral em duas vias de igual teor a forma, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07738700/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATO ADRIANO 
DA SILVA, matrícula nº 2220017562221X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 28/02/2019, páginas 31 e 32, Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07738700/2019. 
Pindoretama, 19 de agosto de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01048150/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ELVES-
NAIDE REMIGIO DA SILVA MATOS, matrícula nº 22200175935617, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, 
página 73, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei 

                            

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