DOE 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº029 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
ORDEM DE REINICIO
Nº002/2019 - PROCESSO Nº00957956/2020
CONTRATO Nº00142017. OBJETO : CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM AREA RURAL, NA LOCA-
LIDADE DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA - CE. EMPRESA:
CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA Por decisão do Diretor de
Engenharia de Edificações, determinado a partir desta data 16.01.2019,
o REINICIO da obra de código SIGSOP Nº02902017SEDUC 01
02902017SEDUC02, CONTRATO Nº00142017, firmado entre a SEDUC
e a referida empresa, CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA cujo objeto
é, CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM AREA RURAL, NA LOCALIDADE DE BARRA, NO MUNI-
CÍPIO DE AIUABA - CE. Conforme Justificativa a seguir: Atendendo o
processo VIPROC de nº 00176537/2019, em doc. de fl. 02, onde a empresa
solicita o reinicio da referida obra” A Construtora Correia Lima Ltda, empresa
executora da obra em questão, vem solicitar o seu reinicio imediato” A fisca-
lização em doc. de fl. “ Após análise e considerando a instituição do referido
processo, temos a nos manifestar. A fiscalização é favorável ao REINICIO
DA OBRA conforme solicitação da contratada. Conforme: Engº Cláudio
Henrique Ferraz de Brito – DIRETOR DE ENGENHARIA DE EDIFICA-
ÇÕES, CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA - Empresa Contratada..
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº187/2019 - PROCESSO Nº00612797/2020
CONTRATO Nº03712019SEDUC - CONTRATO CLIENTE :
02972019- CÓD DA OBRA: 03712019SEDUC01 - CONTRATANTE:
SEDUC - CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ:
00.079.526/001-09 - ENDEREÇO: LUIZ MOREIRA GOMES, Nº11 –
PARQUE JABUTI, EUSÉBIO/CE. Autorizamos a empresa, BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA., a iniciar a obra/ serviço de OBRA DE CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO
MUNICÍPIO DE CEDRO – CE, conforme projeto básico e especificações
técnicas. Prazo de execução: 180 (Cento e oitenta ) dias corridos, conforme
cláusula contratual. Valor global da obra R$ 970.666,49 ( novecentos e
setenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos ).
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. Eliana Nunes Estrela- SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, Engº Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente,
Engº Cláudio Henrique Ferraz de Brito - DIRETOR DE ENGENHARIA DE
EDIFICAÇÕES. Recebi em, 18.12.2019. BWS CONSTRUÇÕES LTDA -
Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05
de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº190/2019 - PROCESSO Nº00958375/2020
CONTRATO Nº03702019SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 00722019- CÓD
DA OBRA: 03702019SEDUC01 03702019SEDUC02 03702019SEDUC03
03702019SEDUC04 - CONTRATANTE: SEDUC - CONTRATADA: ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 03.614.071/0001-72 - ENDE-
REÇO: RUA JOAQUIM LOURENÇO : TIANGUÁ/CE, S/N – CENTRO,
TIANGUÁ. Por determinação do Senhor, Superintendente Adjunto de
Edificações CELSO LELIS CARNEIRO. Autorizamos a empresa, ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/ serviço de OBRA DE
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS COM
VESTIÁRIOS ( 25,8m x 38 m), EEM PRESIDENTE VARGAS, EEFM
JUVÊNCIO BARRETO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA
COM VESTIÁRIO (20Mx30m) EEFM GOV. VIRGÍLIO TÁVORA, NO
MUNICÍPIO DO CRATO – CE, conforme projeto básico e especificações
técnicas. Prazo de execução: 150 (Cento e cinquenta ) dias corridos, conforme
cláusula contratual. Valor global da obra R$ 917.214,00 ( novecentos e
dezessete mil, duzentos e quatorze reais ). Fortaleza, 26 de dezembro de
2019. Rita de Cássia Tavares Colares- SECRETARIA EXECUTIVA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Engº Francisco Quintino Vieira
Neto - Superintendente, Engº Cláudio Henrique Ferraz de Brito - DIRETOR
DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES. Recebi em, 21.01.2020. ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contrada. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº11/2019
PROCESSO Nº09472880/ 2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº11/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº06/2019. O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI PROFESSOR JOSÉ
MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, situada na Rua 820, S/N, 3ª Etapa,
Conjunto Ceará - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0712-27,
neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. PATRESE ALEXANDRE
SOUSA, RG nº 97002344117, CPF nº 658.961.063-00, residente a Rua
Francisco Mendes de oliveira, 802, apto 104, Olavo Oliveira, Município:
Fortaleza/CE, CEP 60351-250, e empresa ENERGY SERVIÇOS EIRELI
- EPP, INSCRITA NO CNPJ sob nº 19.959.003/0001-85, situada na Rua
Alfredo Terceiro, 500, sala 204, 2º Andar, Centro - Boa Viagem/Ce, CEP:
63870-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pelo Sr. Dênison de Oliveira Dias, RG Nº2005009005031 E CPF nº
053.010.453-93, daqui por diante denominada CONTRATADA. Conside-
rando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE,
pelo descumprimento do contrato nº 11/2019, modalidade Carta Convite nº
06/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou
defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do
prazo estabelecido em Lei, o diretor da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA
CAMPOS DE OLIVEIRA, no uso de suas obrigações legais, resolve rescindir
o contrato em epigrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso l, em c/c
com o art. 78, inciso I e IV, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a
seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta
data, o Contrato nº11/2019, firmado entre o Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação/Superintendência das Escolas Estaduais/SEFOR 3 -
EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA e a empresa
ENERGY SERVIÇOS EIRELI- EPP. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso I da Lei
8666/93, tendo em vista a infração do disposto no art.78, Inciso I e IV, do
referido diploma Legal conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira - Da
Rescisão, do contrato nº 11/2019, que prevê a rescisão pela inexecução total
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA A contratada não fará
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços
contratados, juno à citada, não foi concretizada. A Contratante firma o presente
Termo de rescisão unilateral em duas vias de igual teor a forma, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07738700/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATO ADRIANO
DA SILVA, matrícula nº 2220017562221X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/08/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 28/02/2019, páginas 31 e 32, Casos fortuitos ou de
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07738700/2019.
Pindoretama, 19 de agosto de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01048150/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ELVES-
NAIDE REMIGIO DA SILVA MATOS, matrícula nº 22200175935617,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019,
página 73, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei
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