DOE 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 01048150/2019. Cascavel, 04 de fevereiro de 2019. CREDE
9 - HORIZONTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30
de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08606310/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO FERNANDO FERREIRA
TEIXEIRA, matrícula nº 22200178601515, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/09/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 10/09/2019, página 35, Término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08606310/2019.
Barbalha, 11 de setembro de 2019. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02144152/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZONILTON DA
COSTA VIANA, matrícula nº 22200175622910, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/02/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 28/02/2019, página 31, Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02144152/2019.
Pindoretama, 05 de fevereiro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01052637/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZABETH MORAES
ALMEIDA, matrícula nº 22200175977611, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2019, página 78, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01052637/2019.
Horizonte, 04 de fevereiro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01423732/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALBERTINA MOURA
DOS SANTOS, matrícula nº 22200175975015, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2019, página 82, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01423732/2019.
Pindoretama, 15 de fevereiro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01427606/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO SILVESTRE
DA SILVA, matrícula nº 22200175960913, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2019, página 77, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01427606/2019.
Cascavel, 04 de fevereiro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02144381/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZONILTON DA
COSTA VIANA, matrícula nº 22200175623011, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/02/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 28/02/2019, página 31, Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02144381/2019.
Pindoretama, 05 de fevereiro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07031445/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA FREITAS
BRASIL, matrícula nº 22200174949916, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 29/05/2019, página 34, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07031445/2019.
Pindoretama, 28 de junho de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01427215/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATO ADRIANO
DA SILVA, matrícula nº 22200175928017, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2019, página 92, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01427215/2019.
Pindoretama, 15 de fevereiro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01402654/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NÚBIA MORENO DOS SANTOS,
matrícula nº 22200175945019, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 13/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/02/2019, página 71, Extinção ou conclusão das atividades
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº029 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
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