DOE 11/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06818220/2019. Cascavel, 05 de 
agosto de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06818077/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PAULO SOARES, matrícula nº 22200175960816, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 77, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06818077/2019. Cascavel, 05 de agosto de 2019. 
CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06702940/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO BATISTA COSTA SANTOS JUNIOR, matrícula nº 22200175934114, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 73, Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06702940/2019. Cascavel, 01 de 
agosto de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06702800/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO BATISTA COSTA SANTOS JUNIOR, matrícula nº 22200175933916, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 73, Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06702800/2019. Cascavel, 01 de 
agosto de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01042054/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DIONE MARIA BEZERRA PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO PONTES AGUIAR FILHO, matrícula nº 22200175948018, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/02/2019, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 70, Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01042054/2019. 
Pacajus, 05 de fevereiro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01977819/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVANIA MARTINS REINALDO, matrícula nº 22200175942419, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 74, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01977819/2019. Cascavel, 19 de fevereiro 
de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TORNA SEM EFEITO - ORDEM DE SERVIÇO
Nº026/2019 - PROCESSO Nº02438709/2019
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº02438709/2019, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a publicação da ORDEM DE SERVIÇO Nº026/2019, publicado no DOE, de 06 de maio de 2019, página 26, Série 
3 - Ano XI - Nº083, tendo em vista o pleito da empresa para a Superintendência de Obras Publicas - SOP. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
05 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TORNA SEM EFEITO - ORDEM DE SERVIÇO
Nº030/2019 - PROCESSO Nº02438350/2019
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº02438350/2019, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a publicação da ORDEM DE SERVIÇO Nº030/2019, publicado no DOE, de 06 de maio de 2019, página 26, Série 
3 - Ano XI - Nº083, tendo em vista o pleito da empresa para a Superintendência de Obras Publicas - SOP. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
05 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº029  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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